br-locleg corpus explorer

← Conceição (PB)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DO BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id216

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T20:51:17.481468-03:00 Aprovado Por Maioria Absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

é ss e”
ESTADODA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 7 612025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
COORDENADOR DO BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município de Conceição, o cargo de Coordenador do Bolsa Família.
Art. 2º O cargo de Coordenador do Bolsa Família é de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º São atribuições do Coordenador do Bolsa Família:
1- Coordenar a execução do Programa Bolsa Família no âmbito municipal;
HM - Articular-se com os gestores das áreas de saúde, educação e assistência social para o
acompanhamento dos beneficiários;
III - Gerenciar o cadastramento e atualização das famílias no Cadastro Único;
IV - Acompanhar o cumprimento das condicionalidades do programa;
V - Promover ações de capacitação da equipe responsável pelo programa no município;
VI - Elaborar relatórios e prestar informações sobre a execução do programa;
VII - Coordenar ações de busca ativa de familias potencialmente beneficiárias;
VIII - Articular-se com outras políticas públicas para a promoção da inclusão social das famílias
beneficiárias;
IX - Gerenciar os recursos destinados ao programa no município;
X - Outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário Municipal de Assistência
Social.
Art. 4* São requisitos para o provimento do cargo de Coordenador do Bolsa Família:
1 — Ensino médio completo;
II - Experiência comprovada na área de assistência social ou em programas sociais;
HI - Conhecimento da legislação e normas do Programa Bolsa Familia.
Art. 5º A jornada de trabalho do Coordenador do Bolsa Familia será de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 6º O cargo de Coordenador do Bolsa Família terá simbologia SM4, com remuneração
equivalente à estabelecida para os cargos de mesma simbologia na estrutura administrativa do
Municipio.
|
Digitalizado com CamScanner

open original →