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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL. CONCEIÇÄO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id220

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T08:23:22.185348-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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ar
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINARIA N.º 33/2025
TORNA OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E
PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
ESTABELECIMENTOS | DE RECREAÇÃO
INFANTIL. CONCEIÇÃO-PB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que à Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
s de ensino de educação básica da rede pública municipal, por meio
ino, e os estabelecimentos de ensino de educação da rede privada
funcionários em noções de primeiros SOCOITOS.
Art. 1º Os estabelecimento:
dos respectivos sistemas de ens
deverão capacitar professores €
$ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e será destinado à capacitação ou à reciclagem dos
professores € funcionários dos estabelecimentos de ensino a que se refere o caput deste artigo, sem
prejuízo de suas atividades ordinárias.
tabelecimento de ensino será detinida
$ 2º A quantidade de profissionais capacitados em cada es
res e funcionários ou
em regulamento, guardada à proporção com o tamanho do corpo de professo!
com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
Ja capacitação dos professores € funcionários dos estabelecimentos
63 A responsabilidade pe
des de ensino.
públicos caberá aos respectivos sistemas Ou re
6 4º Para a capacitação, fica o município de Conceição-PB, através do setor responsável,
autorizado à firmar parcerias com órgãos e/ou entidades públicas e privadas.
rros serão ministrados por entidades municipais, estaduais,
do, especializadas em práticas de auxílio imediato e
blicos, e por profissionais habilitados,
Art. 2º Os cursos de primeiros soco
federais ou pessoas jurídicas de direito priva
emergencial à população, no caso dos estabelecimentos pú
no caso dos estabelecimentos privados, € têm por objetivo capacitar os professores e funcionários
para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que 0
suporte médico especializado, local ou remoto, se tome possível.
cos ministrados deverá ser condizente com
$ 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros bási
belecimentos de ensino.
a natureza e a faixa etária do público atendido nos esta
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, sinê, Conceição, Paraiba, CEP 58970-000.
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