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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
GAB. VER. DAMIÃO DE FREITAS PIRES (Ninha do Video).
PROJETO DE LEI Nº 31/2025
Torna obrigatória a instalação de
câmeras de vídeo para vigilância
eletrônica/monitoramento das
áreas externas e internas nas
escolas e creches públicas no
municipio de Conceição- PB e dá
outras providências
Art. 1º. Fica instituído pelo Executivo, a presente lei a obrigatoriedade de
talação de câmeras de vídeo para vigilância eletrônica, monitoramento das áreas externas e
amas nas escolas e creches públicas no municpio de Conceição-PB.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60
'ssenta) dias, contados da data de sua publicação.
Ar. 3º. Essa lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 17 de março de 2025.
DAMIÃO DE FREITAS PIRES (Ninha do Video)
Vereador - PSB
Digitalizado com CamScanner
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