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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaInstitui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de origem animal e vegetal SIM e os procedimentos de fiscalização sanitária do Município de Conceição — PB, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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ESTADO DA PARAÍBA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 41/2025
Institui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de origem
animal e vegetal SIM e os procedimentos de fiscalização sanitária
do Município de Conceição — PB, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Atos iniciais
Art.1º Fica instituído no Município de Conceição o Serviço de Inspeção Municipal = SIM. que
tem por finalidade desenvolver ações de atenção à Sanidade Agropecuária, através da inspeção e
fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de
valor econômico.
Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Municipal — SIM, instituído por esta Lei está em
conformidade com o que dispõem a Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, Lei Federal
nº 7.889 de 23 de novembro de 1989, Lei Federal nº 8.171 de 17 de janeiro de 1991. com o Decreto
Federal nº 9.013 de 29 de março de 2017 atualizado pelo Decreto Federal nº 10.486 de 18 de
agosto de 2020, Lei 13.648 de 11 de abril de 2018 e Decreto 10.026 de 25 de setembro de 2019 e
as Leis Estaduais vigentes.
Art.2º É da competência do Município de Conceição, nos limites de sua área geográfica. a
organização e o funcionamento dos serviços oficiais de sanidade agropecuária. através da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, ressalvados os casos
de competências de âmbito Federal e Estadual.
Art.3º Para fins de aplicação desta Lei define-se:
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