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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
GAB. HIDERVAL ARRUDA DE LACERDA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 44/2025 DO PCCR DO MUNICIPIODE COCEIÇÃO-
PB.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 81º da Lei
Municipal n. 19, de 16 de outubro de 2017, que
dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal, e dá
outras providências.
Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao artigo 81º da Lei Municipal n. 19, de 16 de
outubro de 2017.
“Art. 81º (...)
Parágrafo único. A GAD será paga no valor de 15% (quinze por cento) do
valor do vencimento básico do servidor e será devida por todo o período em
que durar o exercício da atividade docente na localidade de difícil acesso, a
partir da solicitação do interessado.”
Art. 2º, Esta lei entra em vigor imediatamente após a data da sua publicação.
Conceição, em 06 de maio de 2025
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