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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) NO MUNICÍPlO DE CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id243

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 3 SH/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)
NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
AR. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município de Conceição, o cargo de Coordenador do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS).
Art. 2º O cargo de Coordenador do CREAS é de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º São atribuições do Coordenador do CREAS:
| - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da
Unidade;
Il - Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
W1 - Coordenar a relação cotidiana entre o CREAS e as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os CRAS e serviços de acolhimento, na sua área de
abrangência;
IV - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos
de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que
necessário;
V - Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na
Unidade;
VI - Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas
que possam qualificar o trabalho;
VIl - Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraiba, CEP 58970-000
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