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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.£ Y9 /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
REGULADOR(A) DE PROGRAMA DE SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1 Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde do Município
de Conceição, o cargo de Regulador(a) de Programa de Saúde.
Art. 2º O cargo de Regulador(a) de Programa de Saúde é de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º São atribuições do(a) Regulador(a) de Programa de Saúde:
| - Regular e gerenciar as vagas para pacientes do município em hospitais de referência para
cirurgias, consultas especializadas, exames e outros procedimentos;
Il - Acompanhar e monitorar o fluxo de pacientes referenciados para atendimento em outros
municípios;
Ill - Coordenar o processo de marcação de consultas, exames e procedimentos especializados;
IV - Manter atualizado o cadastro de pacientes que necessitam de atendimento especializado;
V - Estabelecer contato com as centrais de regulação estaduais e de outros municípios;
VI - Realizar a triagem e classificação de prioridades para os procedimentos solicitados;
VII - Elaborar relatórios periódicos sobre o fluxo de pacientes e procedimentos realizados;
VIII - Orientar pacientes e familiares sobre os procedimentos de regulação;
IX - Articular-se com as equipes de saúde da família e demais serviços de saúde do município;
X - Zelar pelo cumprimento dos protocolos de regulação estabelecidos;
XI - Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da Secretaria Municipal de
Saúde.
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
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