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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 0/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)
NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social
do Município de Conceição, o cargo de Diretor do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS).
Art. 2º O cargo de Diretor do CREAS é de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º São atribuições do Diretor do CREAS:
| - Dirigir e supervisionar todas as atividades desenvolvidas no CREAS, garantindo a
qualidade dos serviços prestados;
|I - Planejar, implementar e avaliar as ações estratégicas da unidade, em conformidade com
as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS);
ll - Coordenar a elaboração e execução do Plano de Ação anual do CREAS;
IV - Gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros destinados à unidade;
V - Estabelecer fluxos de informação e comunicação entre o CREAS e os demais órgãos da
administração municipal;
VI - Articular parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para o
fortalecimento da rede de proteção social;
VII - Representar o CREAS em reuniões, conferências, fóruns e demais eventos relacionados à
assistência social;
VIII - Promover a capacitação continuada da equipe técnica e demais colaboradores do
CREAS;
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br! | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
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