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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 58/2025
PARA DISPOR SOBRE A CESSÃO INTERNA NÃO ONEROSA DE
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
10, de 02 de maio de 2011, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos,
gime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Conceição e dá
o da Seção IV-A no Capítulo V do Título Ml,
Art. 1º A Lei Complementar nº
Direitos, Vantagens e Define o Re
outras Providências Correlatas", passa a vigorar com a inclusã
com a seguinte redação:
"TÍTULO HH
Dos Direitos e Vantagens
(...)
CAPÍTULO V
Dos Afastamentos
(...)
Seção IV-A Es
Da Cessão Interna Não Onerosa de Servidores
mento temporário de servidor públi
m e sem ônus para O Órg
io em outra Secretaria
a necessidal
ão onerosa consiste no desloca
Art, 84-A. A cessão interna n
nção do seu cargo de orige
efetivo do Município de Conceição, com manutençe
ou entidade cessionário referente à remuneração básica, para ter exercic :
Município De Conceição, com o objetivo de desempenhar funções ou atender
transitórias ou continuadas da Administração pública Municipal.
& 1º A cessão interna de questa É caput somente ocorrerá mediante aceite escrito e expresso
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