br-locleg corpus explorer

← Conceição (PB)

materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N P 27/2021, QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV) PARA EFEITO DE CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id256

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 57/2025
OMPLEMENTAR Nº 27/2021, QUE
ÉRICA DE VALORES (PGV) PARA
O IMPOSTO SOBRE A
BANA (IPTU), E DÁ
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI €
DISPÕE SOBRE A PLANTA GEN
EFEITO DE CÁLCULO E LANÇAMENTO D
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL UR
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO
nte Lei Complementar:
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a segui
5 de março de 2021, que "Dispõe
i Complementar nº 27, de 0
ançamento do Imposto Sobre a
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Le
) para efeito de cálculo e |
sobre a Planta Genérica de Valores (PGV.
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
a a Lei Complementar nº 27/2021 ficam redefinidas e estabelecidas
Art. 2º As zonas de valor de que trat
em 6 (seis) zonas, conforme a seguinte distribuição por bairros:
|- ZONA 1: Centro;
|| - ZONA 2: Novo Horizonte e São Geraldo;
HI - ZONA 3: Nossa Senhora de Fatima;
IV - ZONA 4: São Jose;
V-ZONA 5: Monte Sinai;
VI - ZONA 6: Duca Limeira, Liberdade e Bela Vista.
terrenos localizados em cada uma das zonas de valor são os
Art. 3º Os valores do metro quadrado de
estabelecidos no Anexo | desta Lel,
Art. 4º Os valores do metro quadrado de edificações são Os estabelecidos no Anexo Il desta Lei,
avaliados de acordo com o tipo e padrão da edificação.
ta esta Lei serão definidas por meio de
Art. 5º As delimitações geográficas das zonas de valor de que tra
belecida no Art. 2º, cem mapeamento
atm dn Dador Evoritiun cnm haceina distribuição por bairros esta
Digitalizado com CamScanner

open original →