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ESTADO DA PARAÍBA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Conceição
CNPJ 03.813.487/0001-10
REQUERIMENTON 93 /2025
Senhor Presidente,
Eu, o Vereador ALYSSON BENICIO FERREIRA
DINIZ, com assento nesta Casa Legislativa, venho na forma
Regimental, depois de ouvido o Plenário e cumpridas às
formalidades regimentais desta Casa Legislativa, solicitar da
Presidência que seja encaminhado ao Chefe do Poder
Executivo do Município de Conceição-PB, o presente
ANTEPROJETO DE LEI Nº 96/2025:
DISPÕE SOBRE: A CRIAÇÃO CENTRO DE CAPACITAÇÃO DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A câmara municipal de Conceição, no Estado da Paraíba, nos termos do
disposto da lei orgânica do Município, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no município de Conceição/PB o “CENTRO DE
CAPACITAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO”, a ser
instalada na Extinta Escola Municipal Francisco Moreira Dantas no
Sitio Lagoa Rasa - Região do Distrito de Montevideo.
Art. 2º- fica o Poder Executivo autorizado a promover a restauração do
Prédio e instalação de Mobiliários e EQUIPAMENTOS
Paráorafa ans ds de
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