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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR NO 10, DE 02 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, DIREITOS, VANTAGENS E DEFINE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, PARA READEQUAR JORNADAS DE TRABALHO E REMUNERAÇÕES DE CARGOS NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id271

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T19:58:39.776710-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADODAPARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2025
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI
COMPLEMENTAR Nº 10, DE 02 DE MAIO DE 2011, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, DIREITOS,
VANTAGENS E DEFINE O REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO, PARA READEQUAR JORNADAS DE
TRABALHO E REMUNERAÇÕES DE CARGOS NA
ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 10, de 02 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
“Art. 17. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições
pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta
horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias,
respectivamente.
$ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos ocupantes dos cargos de Odontólogo
(Símbolo SMS-623), Cirurgião Dentista (Símbolo SMS-624) e Auxiliar de Consultório Dentário
(Símbolo SA-302), que cumprirão jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 37-A. A remuneração dos ocupantes dos cargos de Odontólogo (Símbolo SMS-623) e
Cirurgião Dentista (Símbolo SMS-624) terá como referência o piso salarial profissional nacional
não inferior a 3 (três) -mínimos uma jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 37-B. A remuneração dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário (Símbolo
SA-302) terá como referência o piso salarial
profissional nacional não inferior a 2 (dois) salários-
minimos e uma jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 37-C, Não será permitido sob nenhuma ale
t gação ou hipótese, para qualquer dos cargos dos
artigos Art. 37-A e Art. 37-B, carga superior a 2
O (vinte) horas semanais de trabalho.
An. 37-D. Os benefícios remun
eratórios e de jornada de trabalho concedidos por esta Lei
Complementar aos Auxiliar de C
onsultório Dentário (Símbolo SA-302) absorvam e substituem
qua rd fera mp adicional, a título de insalubridade ou similar, que tenha sido
concedida por legislação municipal anterior, ficando revogada em sua plena totalid: i
Complementar nº 43/2022. ' ? oatidade à Lei
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Br º, içã
. aga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br! | conceicao(Dconceicao. pb.gov.br
Digitalizado com CamScanner

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