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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 02 DE MAIO DE 2011, PARA INCLUIR O CARGO DE OPERADOR DE PATROL NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÄO-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id273

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T20:06:52.284154-03:00 Aprovado Por Maioria Absoluta 10 1 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

ESTADO DAPARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº É di /2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 02 DE MAIO
DE 2011, PARA INCLUIR O CARGO DE OPERADOR DE
PATROL NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO-PB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º 0 S 2º do Art. 176 da Lei Complementar nº 10, de 02 de maio de 2011;
que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Direitos, Vantagens e Define o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Conceição e dá outras
Providências Correlatas", passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“ARE: 176. [os.)”
S 2º - Nas classes funcionais do GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE TRANSPORTES
AUTOMOTORES, Símbolo STA-200:
E [Los]
EL = (ave)
E |
EV = [ass]
V - Operador de Patrol - Símbolo STA-205 - exige-se ensino fundamental
completo e experiência comprovada na operação de motoniveladoras (patrol),
e/ou carteira nacional de habilitação CNH categoria “C” ou superior, conforme
legislação de trânsito vigente.”
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 10, de 02 de maio de 2011, referente
ao GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE TRANSPORTES AUTOMOTORES, fica alterado para
incluir o cargo de Operador de Patrol, Símbolo STA-205, com vencimento de R$
4.000,00 (quatro mil reais), conforme detalhado no referido Anexo unico.
Art. 3º A jornada de trabalho para o cargo de Operador de Patrol será de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição - PB, 25 de agosto de 2025.
SAMUEL SOA AVANN DE LACERDA
Prefei 9 Oonstitucional
À
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE TRANSPORTES AUTOMOTORES
Cargo Símbolo |Atual|Criados|Total|Vencimento
=======0000 0000 nnnnnn non [===="="="[ ===" [===""==[=0000[ ===...
OPERADOR DE PATROL STA-205| O I 1 [| 1 | R$ 4.000
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 91/2025 - GP/PMC
Conceição - PB, 25 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Conceição - PB
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para inclusão de cargo
no Quadro de Servidores.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei Complementar, que "Altera a Lei Complementar nº 10, de 02 de
maio de 2011, para Incluir o Cargo de Operador de Patrol no Quadro Permanente
de Servidores do Município de Conceição-PB, e dá outras Providências".
A presente propositura visa aprimorar a capacidade operacional da
Administração Municipal, especialmente no que tange à manutenção e
infraestrutura de vias e logradouros públicos. A criação do cargo de Operador
de Patrol é essencial para garantir a execução eficiente e contínua dos
serviços que demandam a utilização de máquinas pesadas, contribuindo
diretamente para a qualidade de vida da nossa população.
Certo da importância e da relevância do tema para a Administração Pública e
para o desenvolvimento do nosso Município, solicito a Vossa Excelência e aos
Nobres Vereadores que confiram ao presente Projeto de Lei Complementar o
devido e célere trâmite regimental para sua apreciação e aprovação.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores
os protestos de minha mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SAMUEL SOARES LAYOR DE LACERDA
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADO DAPARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 91/2025 - GP/PMC
Conceição - PB, 25 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Conceição - PB
Assunto: Justificativa para o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei
Complementar nº 10/2011, para inclusão do cargo de Operador de Patrol.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei Complementar, que visa alterar a Lei Complementar nº
10, de 02 de maio de 2011, para incluir o cargo de Operador de Patrol no
Quadro Permanente de Servidores do Município de Conceição-PB.
A presente propositura é de suma importância para a Administração Municipal,
pois busca suprir uma lacuna e fortalecer a equipe responsável pela
infraestrutura do Município. A figura do Operador de Patrol é fundamental
para a execução de serviços essenciais, como a manutenção de estradas
vicinais, terraplanagem, nivelamento de terrenos, e outras obras que utilizam
motoniveladoras.
As principais disposições do Projeto incluem:
1. Criação do Cargo de Operador de Patrol: Inclui formalmente este cargo no
Grupo Ocupacional de Serviços de Transportes Automotores (Símbolo STA-205),
reconhecendo a especificidade e a demanda por profissionais qualificados na
operação de equipamentos pesados.
2 Remuneração e Carga Horária: Estabelece um vencimento de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) e uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
condições que visam atrair e reter profissionais capacitados para a função,
em consonância com a complexidade e responsabilidade do cargo.
3. Requisitos de Habilitação: Define os requisitos mínimos de escolaridade e
experiência, ou habilitação específica, para o preenchimento do cargo,
assegurando que os serviços sejam executados por pessoal devidamente
qualificado.
A inclusão deste cargo permitirá uma gestão mais eficiente dos equipamentos e
a agilidade na execução das obras e serviços que impactam diretamente a
qualidade de vida da população de Conceição, especialmente nas áreas rurais e
de expansão urbana.
Contando com o apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências para a pronta
aprovação desta relevante proposição, reitero minha elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Pd
Pá
/LANOR DE LACERDA
Vo)
[7 tueional
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https:/iconceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
SAMUEL SOARE
Prefeito,

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