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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 02 DE MATO DÊ 2011, PARA READEQUAR REMUNERAÇÃO DO CARGO DE MECÂNICO NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO-PB, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id274

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T20:07:57.421517-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6 ) /2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 02 DE MAIO DE
2011, PARA READEQUAR A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE
MECÂNICO NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE | CONCEIÇÃO-PB, E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 10, de 02 de maio de 2011, no que se
refere ao GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE TRANSPORTES AUTOMOTORES, fica
alterado na linha correspondente ao cargo de Mecânico (Símbolo STA-204), que
passa a ter o vencimento de R$ 3.500,00 nos termos do disposto no Anexo
Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição - PB, 25 de agosto de 2025.
SAMUEL SOARES LANVOR DE LACERDA
Prefeito titucional
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 10/2011
na parte referente ao cargo de Mecânico
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE TRANSPORTES AUTOMOTORES
CARGO SÍMBOLO [ATUAL | CRIADOS | TOTAL | VENCIMENTO
==="—"—"—"—0 2.222... —— 4==>">">2>2>4>>>>=>4>==—0 === 40002040. 0200000
Mecânico SBA-204? |rsmudpuiafuçil fas Duneapo855007/00
LANOR DE LACERDA
ofistitucional
SAMUEL SOARE
Prefeito
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 92/2025 - GP/PMC
Conceição - PB, 25 de agosto de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Conceição - PB
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para readequação de
remuneração de cargo no Quadro de Servidores.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei Complementar, que "Altera a Lei Complementar nº 10, de 02 de
maio de 2011, para Readequar a Remuneração do Cargo de Mecânico no Quadro
Permanente de Servidores do Município de Conceição-PB, e dá outras
Providências".
A presente propositura visa promover a justa valorização do cargo de
Mecânico, essencial para a manutenção da frota municipal e para o bom
funcionamento dos serviços públicos que dependem de equipamentos e veículos
em perfeitas condições. A readequação remuneratória busca reconhecer a
complexidade e a importância das atribuições deste profissional.
Certo da importância e da relevância do tema para a Administração Pública e
para o desenvolvimento do nosso Município, solicito a Vossa Excelência e aos
Nobres Vereadores que confiram ao presente Projeto de Lei Complementar o
devido e célere trâmite regimental para sua apreciação e aprovação.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores
os protestos de minha mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SAMUEL SOARES/ Li JOR DE LACERDA
Prefeito
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https:/iconceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 92/2025 - GP/PMC
Conceição - PB, 25 de agosto de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Conceição - PB
Assunto: Justificativa para o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei
Complementar nº 10/2011, para readequação da remuneração do cargo de
Mecânico.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei Complementar, que visa alterar a Lei Complementar nº
10, de 02 de maio de 2011, para readequar a remuneração do cargo de Mecânico
no Quadro Permanente de Servidores do Município de Conceição-PB.
O cargo de Mecânico (Símbolo STA-203) é fundamental para a manutenção
preventiva e corretiva de toda a frota municipal, garantindo que veículos e
máquinas estejam sempre em condições de uso para atender às demandas da
população. O trabalho do mecânico é de grande responsabilidade e exige
conhecimentos técnicos específicos, que são diretamente aplicados no dia a
dia da Administração.
A principal alteração proposta no Projeto inclui:
a Readequação Remuneratória: O vencimento do cargo de Mecânico (Símbolo
STA-203) será readequado para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),
reconhecendo a importância estratégica deste profissional e alinhando sua
remuneração ao nível de complexidade e demanda de suas atribuições.
Esta medida de valorização salarial visa não apenas reconhecer o trabalho já
desempenhado, mas também garantir a atração e retenção de profissionais
qualificados, essenciais para a continuidade e eficiência dos serviços de
transporte e manutenção de equipamentos que impactam diretamente a qualidade
de vida da população de Conceição.
Contando com o apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências para a pronta
aprovação desta relevante proposição, reitero minha elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.brl | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br

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