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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaALTERA O ARTIGO, 4 DA LEI MUNICIPAL Nº 741, DE 03 DE AGOSTO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL PEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id276

Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T20:11:33.876510-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 6 Hzo2s
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 741, DE
03 DE AGOSTO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL - PEI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 741, de 03 de agosto de 2022, que
"Dispõe sobre o Programa Ensino Integral - PEI para as escolas públicas que
irão funcionar com jornada ampliada na rede municipal de Conceição", passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O pagamento será através de uma bolsa (ajuda de custo), onde o
Mediador da Aprendizagem receberá uma bolsa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos
Reais) mensais, por turma de acompanhamento pedagógico para escolas urbanas
que implementarem carga horária de 15 (quinze) horas.
I - O pagamento será efetuado através de transferência.
II - Os Mediadores e Facilitadores da Aprendizagem deverá ter habilidade na
área de atuação.
III - Deverá desenvolver seu trabalho durante cinco dias com os alunos e
participar do momento de planejamento quinzenal.
IV - Para que o bolsista tenha acesso ao recebimento da bolsa é necessário o
cumprimento de 15 horas/atividades semanais.
V - A bolsa terá duração de acordo com o calendário escolar letivo definido
pelo Conselho Municipal, mediante termo de compromisso assinado pelo bolsista
e a escola."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as
demais disposições da Lei Municipal nº 741/2022.
Conceição - PB, 25 de agosto de 2025.
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
ofício nº 93/2025 — GP/PMC
Conceição - PB, 25 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
presidente da Câmara Municipal de Conceição — PB
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que altera o valor da bolsa do
Mediador do Programa Ensino Integral (PETI).
Excelentíssimo Senhor Presidente,
com os meus cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei, que "Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 741, de 03 de
agosto de 2022, que Dispõe sobre o Programa Ensino Integral - PEI, e dá
outras Providências".
A presente propositura visa promover a valorização dos Mediadores da
Aprendizagem que atuam no Programa Ensino Integral (PEI), reconhecendo a
importância de seu papel no processo de recomposição das aprendizagens e no
desenvolvimento integral dos alunos da rede municipal. A readequação do valor
da bolsa é um incentivo crucial para a continuidade e aprimoramento desse
trabalho essencial.
Certo da importância e da relevância do tema para a educação e para O
desenvolvimento social do nosso Município, solicito a Vossa Excelência e aos
Nobres Vereadores que confiram ao presente Projeto de Lei o devido e célere
trâmite regimental para sua apreciação e aprovação.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos dem
i j ais Vereadores
os protestos de minha mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
NA
SAMUEL SOARES/L. NOR DE LACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
é
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 93/2025 — GP/PMC
Conceição - PB, 25 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Conceição - PB
Assunto: Justificativa para o Projeto de Lei que altera o Art. 4º da Lei
Municipal nº 741/2022, sobre o Programa Ensino Integral (PEI).
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que visa alterar o Art. 4º da Lei Municipal nº 741,
de 03 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Programa Ensino Integral (PEI).
O Programa Ensino Integral - PEI tem se mostrado fundamental para a ampliação
da jornada escolar e para a recomposição das aprendizagens dos nossos alunos,
especialmente no cenário pós-pandemia. Os Mediadores da Aprendizagem
desempenham um papel insubstituível neste programa, dedicando-se a oferecer
acompanhamento pedagógico, cultural, artístico, esportivo e de lazer aos
estudantes.
A principal alteração proposta no Projeto inclui:
Ts Readequação do Valor da Bolsa: O valor da bolsa mensal concedida aos
Mediadores da Aprendizagem será aumentado de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais
para R$ 600,00 (Seiscentos Reais), por turma de acompanhamento pedagógico.
Esta readequação visa valorizar e incentivar esses profissionais que dedicam
tempo e esforço para o aprimoramento da educação em nosso Município.
Esta medida é um reconhecimento da dedicação e do impacto positivo que esses
Mediadores geram na vida dos estudantes, contribuindo diretamente para a
qualidade do ensino e para o sucesso do Programa Ensino Integral. A
manutenção de profissionais motivados e adequadamente remunerados é crucial
para a sustentabilidade e eficácia do PEI.
Contando com o apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências para a pronta
aprovação desta relevante proposição, reitero minha elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente, j
L
Pa
SAMUEL SOAR AVOR DE LACERDA
PREFEIT e INSTITUCIONAL
KV
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br

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