ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº es /2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 02 DE
MAIO DE 2011, PARA CRIAR CARGOS NO QUADRO
PERMANENTE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 176 da Lei Complementar nº 10, de 02 de maio de 2011, que
"Dispõe sobre o Plano de Cargos, Direitos, Vantagens e Define o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Conceição e dá outras
Providências correlatas", passa a vigorar acrescido do seguinte S 9º:
"Art. 176. [...]
S 9º - Nas classes funcionais do GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE ABATE E
INSPEÇÃO SANITÁRIA, Símbolo SAI-800:
I - Agente de Abate e Inspeção Sanitária - Símbolo SAI-801 - exige-se ensino
fundamental completo e/ou experiência comprovada em atividades de abate e
manejo de carnes ou curso específico na área, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais e remuneração correspondente ao valor do salário-
mínimo nacional vigente R$ 1.518, 00 (um mil, quinhentos e dezoito reais )."
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 10, de 02 de maio de 2011, que trata
do Quadro de Cargos, fica alterado para incluir o cargo de Agente de Abate e
Inspeção Sanitária, com as características dispostas no Anexo Único desta Lei
Complementar.
Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar nº 10, de 02 de maio de 2011, que
trata das Atribuições dos Cargos, fica alterado para incluir as atribuições
do cargo de Agente de Abate e Inspeção Sanitária, conforme o Anexo II desta
Lei Complementar.
Art. 4º Serão criados 04 (quatro) cargos de Agente de Abate e Inspeção
Sanitária, de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante concurso
público.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição - PB, 25 de agosto de 2025.
/
SAMUEL cai AD DE LACERDA
PREFEI STITUCIONAL
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(dconceicao.pb.gov.br
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ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 10/2011
na parte referente ao GRUPO OCUPACIONAL DE
SERVIÇOS DE ABATE E INSPEÇÃO SANITÁRIA
GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE ABATE E INSPEÇÃO SANITÁRIA
Símbolo |Atual|Criados| Total |Vencimento
id ERROS |========[=—=—= [=—=5a0- = [-===— [==== === ..—
Agente de Abate e Inspeção Sanitária SAI-801 | O | 4 l&4 | R$ 1.518
Conceição - PB, 25 de agosto de 2025.
/
Pd
SAMUEL - ) AVOR DE LACERDA
RARREITA, NSTITUCIONAL
boa
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ANEXO II DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 10/2011
para incluir as atribuições do cargo de Agente de
Abate e Inspeção Sanitária
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE ABATE E INSPEÇÃO SANITÁRIA
AGENTE DE ABATE E INSPEÇÃO SANITÁRIA
Le Realizar o abate de animais (bovinos, suínos, ovinos, caprinos e aves)
sangria, esfola, evisceração, corte e limpeza das carcaças, de acordo com as
normas de higiene e sanitárias vigentes.
Do Executar a limpeza e sanitização das instalações, equipamentos e
utensílios do matadouro municipal, garantindo a desinfecção adequada após as
operações de abate.
Bis Auxiliar na fiscalização e no controle sanitário do local de matança,
observando as condições de higiene, o descarte de resíduos e o cumprimento
das normas técnicas e legais.
4. Realizar o manejo adequado dos resíduos do abate, garantindo sua correta
destinação e minimizando impactos ambientais.
5. Auxiliar no recebimento e inspeção preliminar dos animais destinados ao
abate, verificando sua procedência e condições de saúde.
Bis Zelar pela organização do ambiente de trabalho, mantendo equipamentos e
materiais de uso em perfeitas condições de uso e higiene.
7. Identificar e comunicar ao superior imediato quaisquer inconformidades ou
irregularidades relacionadas ao processo de abate ou às condições sanitárias
do matadouro.
8. Registrar informações pertinentes às atividades diárias, como quantidade
de animais abatidos e ocorrências relevantes.
9. Colaborar com a equipe técnica e sanitária na implementação de melhorias
nos procedimentos de abate e inspeção.
10. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) e
coletiva, seguindo as normas de segurança do trabalho.
11. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo
superior imediato, compatíveis com a natureza do cargo e as necessidades do
serviço.
Conceição - PB, 25 de agosto de 2025.
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Ofício nº 94/2025 - GP/PMC
Conceição - PB, 25 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Conceição - PB
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar que cria cargos de
Agente de Abate e Inspeção Sanitária no Quadro Permanente de Servidores do
Município.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei Complementar, que "Altera a Lei Complementar nº 10, de 02 de
maio de 2011, para Criar Cargos no Quadro Permanente de Servidores do
Município de Conceição-PB, e dá outras Providências".
A presente propositura visa criar cargos específicos para as atividades de
abate e inspeção sanitária no matadouro municipal, reconhecendo a necessidade
de profissionais dedicados e qualificados para garantir a segurança alimentar
da população e a conformidade com as normas sanitárias vigentes. A
institucionalização destes cargos é fundamental para a eficiência e
regularidade do serviço público.
Certo da importância e da relevância do tema para a saúde pública e para o
desenvolvimento do nosso Município, solicito a Vossa Excelência e aos Nobres
Vereadores que confiram ao presente Projeto de Lei Complementar o devido e
célere trâmite regimental para sua apreciação e aprovação.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores
os protestos de minha mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SAMUEL SOARES/LAVOR DE LACERDA
ISTITUCIONAL
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
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GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 94/2025 —- GP/PMC
Conceição - PB, 25 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Conceição - PB
Assunto: Justificativa para o Projeto de Lei Complementar que cria cargos de
Agente de Abate e Inspeção Sanitária no Quadro Permanente de Servidores do
Município.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei Complementar, que visa alterar a Lei Complementar nº
10, de 02 de maio de 2011, para criar cargos de Agente de Abate e Inspeção
Sanitária no Quadro Permanente de Servidores do Município de Conceição-PB.
A operacionalização e a fiscalização do matadouro municipal são serviços de
vital importância para a saúde pública e para a economia local. A criação de
um quadro de servidores efetivos com atribuições específicas para o abate e a
inspeção sanitária preencherá uma lacuna fundamental na nossa estrutura
administrativa, garantindo que o serviço seja executado de forma
profissional, higiênica e em conformidade com as exigências legais e
sanitárias.
As principais disposições do Projeto incluem:
1. Criação de Novo Grupo Ocupacional: Institui o GRUPO OCUPACIONAL DE
SERVIÇOS DE ABATE E INSPEÇÃO SANITÁRIA (SAI-800) e, dentro dele, o cargo de
Agente de Abate e Inspeção Sanitária (SAI-801). Este nome reflete a natureza
multifacetada do trabalho, que envolve tanto a atividade operacional de abate
quanto a vigilância e a manutenção das condições sanitárias.
2. Cargos e Remuneração: Serão criados 04 (quatro) cargos de Agente de Abate
e Inspeção Sanitária, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e
remuneração correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente na data
de sua publicação. Este valor visa garantir a atratividade da vaga para
profissionais que, além das habilidades físicas, precisarão de capacitação e
responsabilidade para lidar com questões sanitárias.
3. Atribuições Detalhadas: As atribuições do cargo incluem o abate, sangria,
esfola e limpeza das carcaças, bem como a limpeza e sanitização das
instalações. Além disso, e de forma crucial, os profissionais serão
responsáveis por auxiliar na fiscalização e no controle sanitário do local de
matança, o que poderá contribuir significativamente para a solução de
inconsistências técnicas e jurídicas previamente identificadas na cobrança da
taxa de abate, ao promover a transparência e a correta aplicação das normas.
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADODAPARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Esta propositura representa um avanço na profissionalização dos serviços
relacionados ao abate de animais em nosso Município, com impacto direto na
segurança alimentar da população e na organização das atividades econômicas
ligadas ao setor.
Contando com o apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências para a pronta
aprovação desta relevante proposição, reitero minha elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
/
NY
SAMUEL SOARE //LAVOR DE LACERDA
Prefeito Onstitucional
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
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