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ESTADO DA PARAÍBA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Conceição
Gab. Vereador Hiderval Arruda de Lacerda
INDICAÇÃO Nº ____ /2026
EMENTA: Dispõe sobre o reconhecimento e enquadramento dos profissionais que atuam
na Educação Infantil (creches e pré-escolas), tais como monitores, auxiliares de
desenvolvimento infantil (ADI), cuidadores e recreadores, na carreira do Magistério
Público Municipal, nos termos da Lei Federal nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Indico, nos termos regimentais, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal a presente proposição para que sejam adotadas as providências necessárias
visando o reconhecimento e enquadramento, no âmbito do Município de Conceição/PB, dos
profissionais que atuam diretamente na Educação Infantil (creches e pré-escolas) como
integrantes da carreira do Magistério Público Municipal, independentemente da
nomenclatura do cargo ocupado.
A Lei Federal nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026, alterou dispositivos da Lei nº 9.394/1996
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e da Lei nº 11.738/2008, passando a
considerar como professores da educação infantil aqueles que exercem função docente e
atuam diretamente com as crianças educandas, desde que possuam formação no magistério
ou curso de nível superior e tenham sido aprovados em concurso público.
Dessa forma, torna-se necessária a adequação da legislação municipal e do plano de cargos
e carreira, a fim de assegurar a valorização profissional, a garantia de direitos e o
reconhecimento formal desses profissionais como integrantes do Magistério Público
Municipal.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026.
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HIDERVAL ARRUDA DE LACERDA (Júnior Lacerda)
Vereador
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