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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaREGULAMENTA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO-PB À FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAÍBA – FECAM-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id317

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T19:27:52.404073-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
CASA CORONEL SALUSTIANO LEITE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026
EMENTA: REGULAMENTA A FILIAÇÃO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO-PB À 
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO 
ESTADO DA PARAÍBA – FECAM-PB E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, Estado da 
Paraíba, no uso das atribuições legais e regimentais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo 
Regimento Interno da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Câmara de Vereadores do Município de 
Conceição - PB, inscrita no CNPJ sob o nº 03.813.487/0001-
10, autorizada a se filiar à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS 
MUNICIPAIS do Estado da Paraíba – FECAM-PB, inscrita no 
CNPJ sob o nº 62.515.729/0001-58, instituição 
representativa da classe política de Vereadores do Estado 
da Paraíba, com Sede no município de João Pessoa – PB.
Art. 2º Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do 
Município de Conceição - PB, filiada a FEDERAÇÃO DAS 
CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado da Paraíba, Presidentes de 
Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – FECAM￾PB:
I - A participação dos seus parlamentares que se encontram 
no exercício efetivo do seu mandato parlamentar, nas ações 
e atividades desenvolvidas pela FECAM-PB, de forma livre, 
independente e direta, sem necessidade de indicação por 
quem quer que seja;
II - Descontos na participação de eventos organizados pela 
FECAM-PB, que sejam realizados no âmbito do Estado da 
Paraíba, em que tenham como escopo a mobilização, 
disseminação de informações e conhecimentos necessários à 
legítima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses;
III - Disponibilidade gratuita de espaço no site da FECAM￾PB para a publicação dos atos e eventos do interesse da 
Câmara Municipal de Conceição - PB;
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
CASA CORONEL SALUSTIANO LEITE
IV - Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de 
planejamento orçamentário.
Art. 3º Fica a Câmara Municipal de Conceição - PB 
autorizada a adimplir junto à FECAM-PB com uma contribuição 
mensal.
§ 1º A contribuição de que trata o caput deste Artigo terá 
destinação exclusiva para as atividades da FECAM-PB, 
conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver 
desvio de finalidade.
§ 2º As contribuições serão creditadas mensalmente em conta 
corrente da Entidade, através de transferência eletrônica, 
a título de Contribuição estatutária.
§ 3º Os reajustes dos valores previstos no caput serão 
determinados de acordo com a decisão da Assembleia Geral da 
FECAM-PB.
§ 4º A FECAM-PB prestará contas à Câmara Municipal de 
Vereadores do Município de Conceição - PB através de seus 
balancetes mensais e balanço anual, comprovando a aplicação 
dos recursos, objeto do presente ato.
Art. 4º A contribuição cessará pela dissolução da FECAM-PB 
e/ou por meio estatutário, ou por revogação da presente 
Resolução, após ouvido a maioria absoluta da Casa, levando 
a condição de desfiliada, que será comunicado por escrito à 
FECAM-PB.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta 
Resolução serão suportadas por dotação orçamentária própria 
do orçamento municipal vigente.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição - PB, 08 
de março de 2026.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
CASA CORONEL SALUSTIANO LEITE
____________________________________
PRESIDENTE DA CMDC
___________________________________________
VICE-PRESIDENTE DA CMDC
___________________________________________
PRIMEIRO SECRETÁRIO
___________________________________________
SEGUNDO SECRETÁRIO

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