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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
CASA CORONEL SALUSTIANO LEITE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026
EMENTA: REGULAMENTA A FILIAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO-PB À
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO
ESTADO DA PARAÍBA – FECAM-PB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, Estado da
Paraíba, no uso das atribuições legais e regimentais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Câmara de Vereadores do Município de
Conceição - PB, inscrita no CNPJ sob o nº 03.813.487/0001-
10, autorizada a se filiar à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS do Estado da Paraíba – FECAM-PB, inscrita no
CNPJ sob o nº 62.515.729/0001-58, instituição
representativa da classe política de Vereadores do Estado
da Paraíba, com Sede no município de João Pessoa – PB.
Art. 2º Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Conceição - PB, filiada a FEDERAÇÃO DAS
CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado da Paraíba, Presidentes de
Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – FECAMPB:
I - A participação dos seus parlamentares que se encontram
no exercício efetivo do seu mandato parlamentar, nas ações
e atividades desenvolvidas pela FECAM-PB, de forma livre,
independente e direta, sem necessidade de indicação por
quem quer que seja;
II - Descontos na participação de eventos organizados pela
FECAM-PB, que sejam realizados no âmbito do Estado da
Paraíba, em que tenham como escopo a mobilização,
disseminação de informações e conhecimentos necessários à
legítima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses;
III - Disponibilidade gratuita de espaço no site da FECAMPB para a publicação dos atos e eventos do interesse da
Câmara Municipal de Conceição - PB;
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
CASA CORONEL SALUSTIANO LEITE
IV - Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de
planejamento orçamentário.
Art. 3º Fica a Câmara Municipal de Conceição - PB
autorizada a adimplir junto à FECAM-PB com uma contribuição
mensal.
§ 1º A contribuição de que trata o caput deste Artigo terá
destinação exclusiva para as atividades da FECAM-PB,
conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver
desvio de finalidade.
§ 2º As contribuições serão creditadas mensalmente em conta
corrente da Entidade, através de transferência eletrônica,
a título de Contribuição estatutária.
§ 3º Os reajustes dos valores previstos no caput serão
determinados de acordo com a decisão da Assembleia Geral da
FECAM-PB.
§ 4º A FECAM-PB prestará contas à Câmara Municipal de
Vereadores do Município de Conceição - PB através de seus
balancetes mensais e balanço anual, comprovando a aplicação
dos recursos, objeto do presente ato.
Art. 4º A contribuição cessará pela dissolução da FECAM-PB
e/ou por meio estatutário, ou por revogação da presente
Resolução, após ouvido a maioria absoluta da Casa, levando
a condição de desfiliada, que será comunicado por escrito à
FECAM-PB.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta
Resolução serão suportadas por dotação orçamentária própria
do orçamento municipal vigente.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição - PB, 08
de março de 2026.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
CASA CORONEL SALUSTIANO LEITE
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PRESIDENTE DA CMDC
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VICE-PRESIDENTE DA CMDC
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PRIMEIRO SECRETÁRIO
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SEGUNDO SECRETÁRIO
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