ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao@conceicao.pb.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2026.
CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE
TRANSPORTE DA SAÚDE, VINCULADO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em especial as que
lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Conceição,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e coordenar o transporte
de usuários da rede municipal de saúde entre as cidades-polos
(Patos, Campina Grande e João Pessoa), garantindo acessibilidade
e eficiência nos deslocamentos para procedimentos de saúde;
CONSIDERANDO que parcela significativa da população de Conceição
necessita de atendimento em centros de referência localizados na
capital e em outras cidades da região, demandando coordenação
adequada dos transportes;
CONSIDERANDO a importância de otimizar os recursos disponíveis e
garantir a continuidade e eficiência dos serviços de saúde
oferecidos ao município;
CONSIDERANDO que a criação de cargo em comissão para coordenar
essas atividades contribuirá para o aperfeiçoamento e
profissionalização da gestão do transporte da saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado um (1) cargo em comissão, de livre nomeação
e exoneração pelo Prefeito Municipal, denominado Coordenador de
Transporte da Saúde, símbolo SM4, vinculado exclusivamente à
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. O cargo de que trata este artigo é de
provimento em comissão e se caracteriza como função privativa de
confiança do Executivo Municipal.
Art. 2º A remuneração do Coordenador de Transporte da Saúde
seguirá a tabela de vencimentos estabelecida para cargos em
comissão de Coordenador.
§ 1º O valor do vencimento será aquele constante na tabela de
remuneração dos cargos em comissão de coordenação, não sendo
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permitido qualquer acréscimo, gratificação ou vantagem adicional
em razão da função, ressalvado o disposto em legislação
municipal específica.
§ 2º A remuneração do Coordenador de Transporte da Saúde será
processada conjuntamente com os demais pagamentos da folha de
pessoal do Município.
Art. 3º A jornada de trabalho do Coordenador de Transporte da
Saúde será de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda-feira a
sexta-feira, conforme horário estabelecido pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A carga horária poderá ser ajustada de acordo
com as necessidades operacionais do serviço, mantendo o total de
40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º São atribuições do Coordenador de Transporte da Saúde:
I - Coordenar, supervisionar e executar o transporte de usuários
da rede municipal de saúde para centros de referência
localizados em Patos, Campina Grande, João Pessoa e outras
localidades, conforme demanda;
II - Organizar e manter atualizado o registro de usuários que
necessitam de transporte para procedimentos de saúde;
III - Elaborar cronogramas e escalas de transporte, considerando
a periodicidade das consultas, exames e procedimentos;
IV - Coordenar com a Secretaria Municipal de Saúde e demais
órgãos da administração os recursos necessários para o
transporte;
V - Manter contato direto com hospitais, clínicas e centros de
saúde nas cidades-polos para compatibilizar datas e horários de
atendimento;
VI - Garantir a eficiência, segurança e comodidade no
deslocamento dos usuários;
VII - Manter registros e documentação relativa aos transportes
realizados;
VIII - Apresentar relatórios mensais de atividades à Secretária
Municipal de Saúde;
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IX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 5º O Coordenador de Transporte da Saúde será nomeado pelo
Prefeito Municipal, de livre escolha, podendo ser exonerado a
qualquer tempo, sem necessidade de justificativa, mediante ato
publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da criação deste cargo correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição - PB, 10 de março de 2026.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
Prefeito Constitucional do Município de Conceição
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Ofício nº 20/2026 – GP/PMC
Conceição - PB, 10 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo SenhorPresidente da Câmara Municipal de
Conceição
Assunto: Encaminhamento de Lei Complementar que cria o cargo em
comissão de Coordenador de Transporte da Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa
Legislativa a inclusa Lei Complementar, que "Cria o cargo em
comissão de Coordenador de Transporte da Saúde, vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências".
A presente propositura visa atender à necessidade operacional de
coordenar e otimizar o transporte de usuários da rede municipal
de saúde para centros de referência nas cidades-pólos da região,
garantindo eficiência, segurança e acessibilidade aos
procedimentos de saúde.
Certo da importância e da relevância do tema para o
fortalecimento dos serviços de saúde oferecidos à população de
Conceição, solicito a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores
que confiram à presente Lei Complementar o devido e célere
trâmite regimental para sua apreciação e aprovação.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos demais
Vereadores os protestos de minha mais elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
Prefeito Constitucional do Município de Conceição
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Mensagem nº 20/2026 – GP/PMC
Conceição - PB, 10 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Conceição
Assunto: Justificativa para a Lei Complementar que cria o cargo
em comissão de Coordenador de Transporte da Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas
Excelências a inclusa Lei Complementar, que visa criar o cargo
em comissão de Coordenador de Transporte da Saúde, vinculado
exclusivamente à Secretaria Municipal de Saúde.
A presente iniciativa decorre da necessidade operacional de
organizar, coordenar e otimizar o transporte de usuários da rede
municipal de saúde que necessitam de deslocamento regular para
as cidades-pólos de Patos, Campina Grande e João Pessoa, bem
como para outras localidades, a fim de acessar procedimentos,
consultas e exames especializados.
As principais justificativas e características desta Lei
Complementar são:
1. Atendimento à Demanda de Saúde: Considerável parcela da
população de Conceição necessita de atendimento em centros de
referência especializados localizados fora do município. A
coordenação adequada do transporte desses usuários é fundamental
para garantir acessibilidade aos serviços de saúde e reduzir os
obstáculos ao acesso.
2. Eficiência Operacional: A criação de cargo específico para
coordenar essas atividades permitirá otimizar rotas, horários e
recursos disponíveis, reduzindo custos operacionais e aumentando
a eficiência do serviço prestado à população.
3. Segurança e Qualidade: Um coordenador dedicado garantirá que
o transporte seja realizado com segurança, conforto e qualidade,
protegendo a integridade dos usuários e assegurando que cheguem
aos seus compromissos de saúde pontualmente.
4. Organização Administrativa: A estruturação de uma coordenação
específica permitirá manter registros adequados dos transportes
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realizados, acompanhar demandas, elaborar relatórios e planejar
melhorias contínuas no serviço.
5. Cargo em Comissão de Confiança: O cargo é de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito, permitindo que a administração
selecione profissional com competência técnica e alinhamento com
as políticas de saúde do município.
6. Remuneração Conforme Legislação Vigente: O cargo seguirá a
tabela de remuneração já estabelecida na Lei Complementar
010/2011, não gerando custos adicionais não previstos na
legislação municipal e garantindo compatibilidade com a
estrutura salarial existente.
7. Jornada de 40 Horas Semanais: A carga horária estabelecida
permite que o coordenador dedique-se integralmente às atividades
de coordenação do transporte, conforme as necessidades
operacionais.
8. Vinculação Exclusiva à Secretaria de Saúde: A vinculação
exclusiva garante que o coordenador tenha autonomia e
responsabilidade clara sobre a atividade, facilitando a
prestação de contas e o acompanhamento das ações.
A implementação desta Lei Complementar representa um avanço
importante na organização dos serviços de saúde do município,
contribuindo para o fortalecimento da rede de atenção e para a
garantia do direito à saúde de toda a população de Conceição.
Contando com o apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências
para a pronta aprovação desta relevante proposição, reitero
minha elevada consideração e respeito.
Atenciosamente,
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
Prefeito Constitucional do Município de Conceição