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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaCRIA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE TRANSPORTE DA SAÚDE, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao@conceicao.pb.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2026. 
CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE 
TRANSPORTE DA SAÚDE, VINCULADO À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em especial as que 
lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Conceição,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e coordenar o transporte 
de usuários da rede municipal de saúde entre as cidades-polos 
(Patos, Campina Grande e João Pessoa), garantindo acessibilidade 
e eficiência nos deslocamentos para procedimentos de saúde;
CONSIDERANDO que parcela significativa da população de Conceição 
necessita de atendimento em centros de referência localizados na 
capital e em outras cidades da região, demandando coordenação 
adequada dos transportes;
CONSIDERANDO a importância de otimizar os recursos disponíveis e 
garantir a continuidade e eficiência dos serviços de saúde 
oferecidos ao município;
CONSIDERANDO que a criação de cargo em comissão para coordenar 
essas atividades contribuirá para o aperfeiçoamento e 
profissionalização da gestão do transporte da saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado um (1) cargo em comissão, de livre nomeação 
e exoneração pelo Prefeito Municipal, denominado Coordenador de 
Transporte da Saúde, símbolo SM4, vinculado exclusivamente à 
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. O cargo de que trata este artigo é de 
provimento em comissão e se caracteriza como função privativa de 
confiança do Executivo Municipal.
Art. 2º A remuneração do Coordenador de Transporte da Saúde 
seguirá a tabela de vencimentos estabelecida para cargos em 
comissão de Coordenador.
§ 1º O valor do vencimento será aquele constante na tabela de 
remuneração dos cargos em comissão de coordenação, não sendo 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao@conceicao.pb.gov.br
permitido qualquer acréscimo, gratificação ou vantagem adicional 
em razão da função, ressalvado o disposto em legislação 
municipal específica.
§ 2º A remuneração do Coordenador de Transporte da Saúde será 
processada conjuntamente com os demais pagamentos da folha de 
pessoal do Município.
Art. 3º A jornada de trabalho do Coordenador de Transporte da 
Saúde será de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda-feira a 
sexta-feira, conforme horário estabelecido pela Secretaria 
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A carga horária poderá ser ajustada de acordo 
com as necessidades operacionais do serviço, mantendo o total de 
40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º São atribuições do Coordenador de Transporte da Saúde:
I - Coordenar, supervisionar e executar o transporte de usuários 
da rede municipal de saúde para centros de referência 
localizados em Patos, Campina Grande, João Pessoa e outras 
localidades, conforme demanda;
II - Organizar e manter atualizado o registro de usuários que 
necessitam de transporte para procedimentos de saúde;
III - Elaborar cronogramas e escalas de transporte, considerando 
a periodicidade das consultas, exames e procedimentos;
IV - Coordenar com a Secretaria Municipal de Saúde e demais 
órgãos da administração os recursos necessários para o 
transporte;
V - Manter contato direto com hospitais, clínicas e centros de 
saúde nas cidades-polos para compatibilizar datas e horários de 
atendimento;
VI - Garantir a eficiência, segurança e comodidade no 
deslocamento dos usuários;
VII - Manter registros e documentação relativa aos transportes 
realizados;
VIII - Apresentar relatórios mensais de atividades à Secretária 
Municipal de Saúde;
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao@conceicao.pb.gov.br
IX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 5º O Coordenador de Transporte da Saúde será nomeado pelo 
Prefeito Municipal, de livre escolha, podendo ser exonerado a 
qualquer tempo, sem necessidade de justificativa, mediante ato 
publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da criação deste cargo correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria 
Municipal de Saúde.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição - PB, 10 de março de 2026.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
Prefeito Constitucional do Município de Conceição
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
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Ofício nº 20/2026 – GP/PMC
Conceição - PB, 10 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo SenhorPresidente da Câmara Municipal de 
Conceição
Assunto: Encaminhamento de Lei Complementar que cria o cargo em 
comissão de Coordenador de Transporte da Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a 
Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa 
Legislativa a inclusa Lei Complementar, que "Cria o cargo em 
comissão de Coordenador de Transporte da Saúde, vinculado à 
Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências".
A presente propositura visa atender à necessidade operacional de 
coordenar e otimizar o transporte de usuários da rede municipal 
de saúde para centros de referência nas cidades-pólos da região, 
garantindo eficiência, segurança e acessibilidade aos 
procedimentos de saúde.
Certo da importância e da relevância do tema para o 
fortalecimento dos serviços de saúde oferecidos à população de 
Conceição, solicito a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores 
que confiram à presente Lei Complementar o devido e célere 
trâmite regimental para sua apreciação e aprovação.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos demais 
Vereadores os protestos de minha mais elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
Prefeito Constitucional do Município de Conceição
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
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Mensagem nº 20/2026 – GP/PMC
Conceição - PB, 10 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Conceição
Assunto: Justificativa para a Lei Complementar que cria o cargo 
em comissão de Coordenador de Transporte da Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas 
Excelências a inclusa Lei Complementar, que visa criar o cargo 
em comissão de Coordenador de Transporte da Saúde, vinculado 
exclusivamente à Secretaria Municipal de Saúde.
A presente iniciativa decorre da necessidade operacional de 
organizar, coordenar e otimizar o transporte de usuários da rede 
municipal de saúde que necessitam de deslocamento regular para 
as cidades-pólos de Patos, Campina Grande e João Pessoa, bem 
como para outras localidades, a fim de acessar procedimentos, 
consultas e exames especializados.
As principais justificativas e características desta Lei 
Complementar são:
1. Atendimento à Demanda de Saúde: Considerável parcela da 
população de Conceição necessita de atendimento em centros de 
referência especializados localizados fora do município. A 
coordenação adequada do transporte desses usuários é fundamental 
para garantir acessibilidade aos serviços de saúde e reduzir os 
obstáculos ao acesso.
2. Eficiência Operacional: A criação de cargo específico para 
coordenar essas atividades permitirá otimizar rotas, horários e 
recursos disponíveis, reduzindo custos operacionais e aumentando 
a eficiência do serviço prestado à população.
3. Segurança e Qualidade: Um coordenador dedicado garantirá que 
o transporte seja realizado com segurança, conforto e qualidade, 
protegendo a integridade dos usuários e assegurando que cheguem 
aos seus compromissos de saúde pontualmente.
4. Organização Administrativa: A estruturação de uma coordenação 
específica permitirá manter registros adequados dos transportes 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
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realizados, acompanhar demandas, elaborar relatórios e planejar 
melhorias contínuas no serviço.
5. Cargo em Comissão de Confiança: O cargo é de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito, permitindo que a administração 
selecione profissional com competência técnica e alinhamento com 
as políticas de saúde do município.
6. Remuneração Conforme Legislação Vigente: O cargo seguirá a 
tabela de remuneração já estabelecida na Lei Complementar 
010/2011, não gerando custos adicionais não previstos na 
legislação municipal e garantindo compatibilidade com a 
estrutura salarial existente.
7. Jornada de 40 Horas Semanais: A carga horária estabelecida 
permite que o coordenador dedique-se integralmente às atividades 
de coordenação do transporte, conforme as necessidades 
operacionais.
8. Vinculação Exclusiva à Secretaria de Saúde: A vinculação 
exclusiva garante que o coordenador tenha autonomia e 
responsabilidade clara sobre a atividade, facilitando a 
prestação de contas e o acompanhamento das ações.
A implementação desta Lei Complementar representa um avanço 
importante na organização dos serviços de saúde do município, 
contribuindo para o fortalecimento da rede de atenção e para a 
garantia do direito à saúde de toda a população de Conceição.
Contando com o apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências 
para a pronta aprovação desta relevante proposição, reitero 
minha elevada consideração e respeito.
Atenciosamente,
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
Prefeito Constitucional do Município de Conceição

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