ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº
, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao@conceicao.pb.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2011, QUE INSTITUI O PLANO DE
CARGOS, DIREITOS, VANTAGENS E DEFINE O REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO, PARA AUMENTAR O VENCIMENTO DO
CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em especial as que
lhe conferem a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e valorizar os vencimentos
dos servidores públicos municipais, em especial aqueles que
atuam em funções essenciais de infraestrutura e desenvolvimento
do Município;
CONSIDERANDO que o cargo de Operador de Máquinas constitui-se em
atividade fundamental para as obras, manutenção de vias públicas
e infraestrutura municipal;
CONSIDERANDO a importância de manter a remuneração dos
servidores públicos compatível com suas responsabilidades e com
a realidade socioeconômica;
CONSIDERANDO que a valorização salarial contribui para a
retenção de pessoal qualificado e para a motivação dos
servidores no exercício de suas funções;
DECRETA:
Art. 1º O vencimento do cargo de Operador de Máquinas,
integrante da estrutura de cargos públicos do Município de
Conceição, conforme Lei Complementar nº 10, de 21 de fevereiro
de 2011, fica aumentado de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e
um reais) para R$ 2.261,00 (dois mil duzentos e sessenta e um
reais).
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Parágrafo Único. O aumento de que trata este artigo aplica-se a
todos os servidores ocupantes do cargo de Operador de Máquinas,
independentemente de sua forma de contratação, sejam efetivos ou
contratados por excepcional interesse público.
Art. 2º Os servidores que ocupam o cargo de Operador de Máquinas
farão jus ao novo vencimento a partir do primeiro dia do mês
seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição - PB, 24 de março de de 2026.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
Prefeito Constitucional do Município de Conceição
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OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
Ofício nº09/2026 – GP/PMC
Conceição - PB, 24 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Conceição
Assunto: Encaminhamento de Lei Complementar que altera o
vencimento do cargo de Operador de Máquinas.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa
Legislativa a inclusa Lei Complementar, que "Altera a Lei
Complementar nº 10, de 21 de fevereiro de 2011, para aumentar o
vencimento do cargo de Operador de Máquinas e dá outras
providências".
A presente propositura visa valorizar os servidores públicos
municipais que ocupam o cargo de Operador de Máquinas,
profissionais essenciais para as obras, manutenção de vias
públicas e infraestrutura do Município, adequando sua
remuneração às necessidades atuais.
Certo da importância e da relevância do tema para a valorização
e motivação dos servidores públicos municipais, solicito a Vossa
Excelência e aos Nobres Vereadores que confiram à presente Lei
Complementar o devido e célere trâmite regimental para sua
apreciação e aprovação.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos demais
Vereadores os protestos de minha mais elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
Prefeito Constitucional do Município de Conceição
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Mensagem nº 09/2026 – GP/PMC
Conceição - PB, 24 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Conceição
Assunto: Justificativa para a Lei Complementar que altera o
vencimento do cargo de Operador de Máquinas.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas
Excelências a inclusa Lei Complementar, que visa aumentar o
vencimento do cargo de Operador de Máquinas, cargo integrante da
estrutura de cargos públicos do Município de Conceição desde a
Lei Complementar nº 10, de 21 de fevereiro de 2011.
A presente iniciativa decorre da necessidade de valorizar a
remuneração dos profissionais que atuam nesta função,
reconhecendo a essencialidade e a importância de suas atividades
para o desenvolvimento municipal.
As principais justificativas e características desta Lei
Complementar são:
1. Valorização de Função Essencial: O cargo de Operador de
Máquinas desempenha papel fundamental na infraestrutura
municipal, participando ativamente de obras públicas, manutenção
de vias, limpeza urbana e demais atividades que contribuem para
a qualidade de vida da população. Trata-se de profissional que
exerce atividades de grande responsabilidade, exposto a
condições de trabalho que demandam habilidade técnica e atenção
contínua.
2. Adequação Remuneratória: O aumento proposto, de R$ 1.621,00
para R$ 2.261,00, representa um acréscimo de aproximadamente
39,4%, buscando adequar a remuneração do cargo às realidades
atuais do mercado de trabalho e às necessidades de custo de vida
do Município.
3. Retenção de Pessoal Qualificado: A valorização salarial é
instrumento essencial para manter profissionais experientes e
qualificados no quadro de pessoal municipal, reduzindo a
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rotatividade e garantindo continuidade e eficiência nas
atividades.
4. Motivação e Desempenho: Remuneração justa contribui
significativamente para a motivação dos servidores e, por
consequência, para a melhoria da qualidade dos serviços
prestados ao cidadão.
5. Aplicabilidade Abrangente: O aumento aplica-se a todos os
servidores ocupantes do cargo, independentemente de forma de
contratação, garantindo equidade e reconhecimento uniforme da
importância da função.
6. Viabilidade Orçamentária: As despesas decorrentes do aumento
serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias do
Município, suplementadas se necessário, em conformidade com a
Lei de Responsabilidade Fiscal.
7. Implementação Célere: A Lei determina que o aumento entre em
vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação,
permitindo que os beneficiários usufruam prontamente da
valorização.
A implementação desta Lei Complementar representa um avanço
importante na política salarial municipal, demonstrando o
compromisso da Administração com a valorização e reconhecimento
do trabalho dos servidores públicos que dedicam-se ao
desenvolvimento e manutenção do Município.
Contando com o apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências
para a pronta aprovação desta relevante proposição, reitero
minha elevada consideração e respeito.
Atenciosamente,
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
Prefeito Constitucional do Município de Conceição