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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaCria o Centro Educacional de Atendimento Especializado a Crianças e Adolescentes com Deficiências (CEACAD), no Município de Conceição-PB, e dá outras providências, denominado Francisco de Assis Lavor (França Lavor).
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T19:20:38.128991-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
 Gab. Vereador Dr. Luis Paulino Neto. 
 PROJETO DE LEI Nº 08/2026.
Cria o Centro Educacional de 
Atendimento Especializado a Crianças 
e Adolescentes com Deficiências 
(CEACAD) no Município de 
Conceição-PB, e dá outras 
providências, denominado Francisco de 
Assis Lavor (França Lavor).
A câmara Municipal de Conceição, Estado da Paraíba, aprova o seguinte Projeto 
de Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Conceição-PB, o Centro Educacional 
de Atendimento Especializado a Crianças e Adolescentes com Deficiências 
(CEACAD), denominado “CEACAD Francisco de Assis Lavor (França Lavor)”, 
destinado ao atendimento educacional e terapêutico especializado.
Art. 2º O CEACAD tem como finalidade:
I – Oferecer atendimento educacional especializado (AEE);
II – Promover o desenvolvimento cognitivo, motor, social e comunicativo;
III – Realizar diagnóstico precoce e intervenções adequadas;
IV – Garantir suporte às famílias;
V – Contribuir para a inclusão escolar e social;
VI – Complementar o trabalho das escolas da rede regular de ensino.
Art. 3º O CEACAD contará com equipe multidisciplinar composta por:
I – 01 (um) Coordenador Pedagógico;
II – 02 (dois) Psicólogos;
III – 02 (dois) Fonoaudiólogos;
IV – 02 (dois) Terapeutas Ocupacionais;
V – 02 (dois) Fisioterapeutas;
VI – 01 (um) Neurologista ou Pediatra especialista em desenvolvimento infantil, com 
carga horária definida conforme a demanda;
VII – 01 (um) Assistente Social;
VIII – 05 (cinco) Pedagogos especializados em educação inclusiva e Atendimento 
Educacional Especializado (AEE);
IX – Auxiliares de serviços gerais e administrativos em número suficiente.
Parágrafo único. A lotação, jornada de trabalho e demais atribuições dos profissionais 
serão definidas em regulamento próprio, observada a legislação vigente.
Art. 4º O CEACAD funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com capacidade 
inicial para atender até 100 (cem) crianças e adolescentes.
§ 1º Os critérios de matrícula e admissão serão definidos em regulamento, devendo 
incluir:
I – Apresentação de laudo médico comprobatório;
II – Cadastro no Município;
III – Prioridade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências 
graves.
§ 2º O atendimento será realizado de forma individual ou em pequenos grupos, 
conforme o plano terapêutico-pedagógico de cada usuário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Dr. Luís Paulino Neto
Vereador
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
 Gab. Vereador Dr. Luis Paulino Neto. 
 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Centro Educacional de 
Atendimento Especializado a Crianças e Adolescentes com Deficiências (CEACAD) no 
Município de Conceição-PB, como forma de garantir um atendimento digno, inclusivo e 
especializado a esse público.
A iniciativa também presta justa homenagem a Francisco de Assis Lavor (França 
Lavor), figura de relevante contribuição social, reconhecida pelo seu compromisso com 
a comunidade.
A criação do CEACAD permitirá a oferta de atendimento educacional e terapêutico 
especializado por meio de uma equipe multidisciplinar, envolvendo profissionais como 
psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, pedagogos, 
assistentes sociais e médicos especialistas.
Essa estrutura possibilitará diagnóstico precoce, intervenções adequadas e 
desenvolvimento integral dos usuários, promovendo autonomia, inclusão e melhor 
qualidade de vida.
Além disso, o centro contribuirá para:
 Reduzir a sobrecarga das escolas regulares; 
 Apoiar as famílias; 
 Fortalecer a política de educação inclusiva no município. 
 
Dr. Luís Paulino Neto
Vereador
 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
 Gab. Vereador Dr. Luis Paulino Neto. 
 JUSTIFICATIVA FINAL
A criação do CEACAD representa um avanço significativo nas políticas públicas de 
inclusão no Município de Conceição-PB.
Trata-se de um investimento social necessário e urgente, que impactará diretamente o 
desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência, garantindo-lhes direitos 
fundamentais.
Ao instituir este centro, o Município reafirma seu compromisso com a dignidade 
humana, a equidade e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
 Conceição-PB, 07 de abril de 2026.
Dr. Luís Paulino Neto
Vereador

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