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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaSenhor Presidente: Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei que que DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EXCLUSIVAMENTE PARA OS MEDICOS VETERINÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO -PB.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-01T09:59:37.665816-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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38/04/9093
ESTADO DA PARAÍBA Aora Tonho
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 56/2023 Conceição/PB, 26 de julho de 2023.
Exmo, Sr,
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Conceição — Paraíba
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei que que
DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EXCLUSIVAMENTE PARA OS
MEDICOS VETERINÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO -PB
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres edis ao
Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação.
Atenciosamente,
SAMUEL SOARE:
PREFEITO
(foi LACERDA
SRIPUCIONAL
Digitalizado com Camscanner
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/P1, 26 de julho de 2024,
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compóent essa
Casa Legislativa, o projeto de lei em anexo, que DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EXCLUSIVAMENTE PARA OS MÉDICOS VETERINÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO «PB;
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, umalisada o cm
seguida, aprovada pelos nobres Edis, em podendo seguir os tramites norminls, respeitando n
liturgia desta casa de lei;
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis oguardanios n
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
SAMUEL SOARES LA
PREFEITO
R DE LACERDA
SUPPUCIONAL
Digitalizado com Camscanner
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
o —————
(9)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR E /2028
"DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EXCLUSIVAMENTE
PARA OS MÉDICOS VETERINÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO -PB
Considerando que a Constituição Federal em seu Art:], XXIII delibera sobre os direitos dos trabalhadores que exercem
atividade penosas, insalubre e perigosas;
Considerando que nos termos da lei municipal (0/2011 é inacumulável as gratificações de insalubridade e periculosidade
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o adicional de insalubridade para servidores médicos veterinários, devendo ser pagos sobre 0
vencimento base, excluindo a incidência nas gratificações. adotando os seguintes critérios;
| 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo;
| 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio;
1.10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Art. 22 Com a entrada em vigor desta lei, o município tem o prazo de 80 (noventa) dias para realizar procedimento
administrativo, sendo designado pelo Chefe do Poder Executivo. Médico do Trabalho, para que indique 0 grau de
insalubridade desta categoria e aplicação imediata nos proventos dos servidores;
Art. 3º Esta lei só gera retroativo expirado o prazo do art.2£,
Art.4º- Esta Lei entre em vigor com a data de sua publicação:
) Conceição/PB, 28 de julho de 2023.
SAMUEL SOARES E LACERDA
PREFEITI CIPAL
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Bra
À ga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceicã
:58. fo =
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069 Po Pati,
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