ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
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Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
Ofício nº 099 /2023 Conceição/PB, 15 de outubro de 2023.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Conceição – Paraíba
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de lei Autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá
outras providências.
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres edis
ao Projeto de Lei apresentado e dado a relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores,
Câmara Municipal de Conceição/PB.
Conceição/PB, 15 de outubro de 2023.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõe essa
Casa Legislativa, o projeto que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em
seguida, aprovada pelos nobres Edis,
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL ____/2023
"Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição – PB, e eu Prefeito Sanciono a Seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) nos
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a
COMPRAR DE MÁQUINA DE PERFURAÇÃO DE POÇO, COM CAPACIDADE
MINIMA DE 100 METROS DE PROFUNDIDADE, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV,
da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
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Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em
que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta,
salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Conceição/PB, 15 de outubro de 2023.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO MUNICIPAL