br-locleg corpus explorer

← Conceição (PB)

materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-10-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T10:08:52.547827-03:00 Aprovado Por Maioria Absoluta 7 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
Ofício nº 099 /2023 Conceição/PB, 15 de outubro de 2023.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Conceição – Paraíba
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de lei Autoriza o 
Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá 
outras providências. 
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres edis 
ao Projeto de Lei apresentado e dado a relevância da matéria aguardamos a imediata 
aprovação.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores,
Câmara Municipal de Conceição/PB.
Conceição/PB, 15 de outubro de 2023.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõe essa 
Casa Legislativa, o projeto que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em 
seguida, aprovada pelos nobres Edis, 
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a 
análise, discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
PROJETO DE LEI MUNICIPAL ____/2023
"Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição – PB, e eu Prefeito Sanciono a Seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) nos 
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a 
COMPRAR DE MÁQUINA DE PERFURAÇÃO DE POÇO, COM CAPACIDADE 
MINIMA DE 100 METROS DE PROFUNDIDADE, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput 
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, 
da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a 
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em 
que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta, 
salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes 
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização 
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Conceição/PB, 15 de outubro de 2023.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →