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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaCriar a Banda de Música do Município de Conceição/PB denominada de “Banda Filarmônica Zeca Ramalho” e dá outras providências.
native_id70

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T10:02:11.722319-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
Ofício nº 099 /2023 Conceição/PB, 15 de outubro de 2023.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Conceição – Paraíba
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de lei que Cria a 
Banda de Música do Município de Conceição/PB denominada de “Banda de 
Filarmônica Zeca Ramalho” e dá outras providências.
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres edis 
ao Projeto de Lei apresentado e dado a relevância da matéria aguardamos a imediata 
aprovação.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores,
Câmara Municipal de Conceição/PB.
Conceição/PB, 15 de outubro de 2023.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõe essa 
Casa Legislativa, o projeto de Lei Municipal que Cria a Banda de Música do Município 
de Conceição/PB denominada de “Banda de Filarmônica Zeca Ramalho” e dá outras 
providências.
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em 
seguida, aprovada pelos nobres Edis, 
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a 
análise, discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
PROJETO DE LEI MUNICIPAL ____/2023
" Cria a Banda de Música do Município de 
Conceição/PB denominada de “Banda de 
Filarmônica Zeca Ramalho” e dá outras 
providências..
A Câmara Municipal de Conceição – PB, e eu Prefeito Sanciono a Seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda Musical 
do Município de Conceição, denominada de “Banda de Banda Filarmônica Zeca 
Ramalho”, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º. A Banda Filarmônica Zeca Ramalho tem por objetivo estimular, incentivar e 
valorizar os dons artístico-musicais dos jovens do Município de Conceição/PB, 
desenvolvendo aptidões através do ensino de teoria musical e prática instrumental, 
além da promoção turística e cultural do Município e apresentações em eventos cívicos 
e sociais e ainda apresentações públicas em festividades municipais e em outros 
municípios para as quais for convidada.
Parágrafo único. Além do preparo musical, os componentes da Banda Municipal 
receberão orientações sobre conduta moral e social, desinibição e relações humanas 
em geral.
Art. 3º. A Banda Municipal Filarmônica Zeca Ramalho será composta prioritariamente 
por estudantes e ex-alunos dos estabelecimentos de ensino público do Município de 
Conceição/PB;
Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Cultura incumbida de elaborar o Regimento 
Interno de funcionamento da Banda de Música no prazo de 60 (sessenta) dias para 
aprovação do Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
Art. 5º. As apresentações da Banda de Música Filarmônica Zeca Ramalho, se farão 
nos seguintes termos:
I. Prioritariamente no interesse da Prefeitura Municipal de Conceição/PB, mediante a 
solicitação da Secretaria Municipal de Cultura ou outros órgãos competentes.
II. Para atender o interesse de entidades públicas não governamentais não integrantes do 
Município de Conceição/PB, mediante autorização da Secretaria Municipal de Cultura 
responsável por ela.
III. Caso a banda de música, tenha menores de 18 (dezoito) anos, as viagens deles para 
outros municípios só ocorrerão com autorização escrita dos pais ou responsáveis 
legais, que deverão ser entregues na Secretaria da Cultura do Município e uma cópia 
ao apoiador ou Instrutor que acompanhara a Banda.
Parágrafo Primeiro: Fica a Banda Filarmônica Zeca Ramalho obrigada a realizar pelo 
menos uma apresentação musical mensal, em uma praça, comunidade rural, escola 
etc. mesmo que não haja convite, dentro de uma programação elaborada pela 
Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo Segundo: Fica a Banda Filarmônica Zeca Ramalho obrigada a realizar pelo 
menos um ensaio preparatório por semana.
Art. 6º. Com exceção do Regente/Maestro, que poderá ser contratado pelo Município 
como Prestador de Serviço, os integrantes da Banda Filarmônica Zeca Ramalho 
receberão um auxílio financeiro, em forma de bolsa, como apoio as atividades da 
Banda, podendo a Banda acolher músicos que se disponham a participar da mesma de 
forma voluntária, sem recebimento de bolsas.
Parágrafo único. O Município de Conceição/PB, através da Secretaria Municipal de 
Cultura, colocará à disposição dos componentes da Banda Municipal Filarmônica Zeca 
Ramalho os uniformes, instrumentos musicais e demais acessórios, bem como 
providenciará transporte e alimentação, sempre que isso for necessário ao 
cumprimento de sua finalidade e uma sede local adequado para os ensaios da banda e 
guarda dos instrumentos e demais materiais.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Conceição/PB e de 
outros recursos a serem conveniados com outros entes federados.
Art. 8º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Conceição/PB a criar em seu 
orçamento dotação para as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 9º. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com outros Municípios, 
com o Governos Estadual e Federal, bem como, com empresas públicas e privadas 
para manutenção da Banda de Música Municipal Filarmônica Zeca Ramalho de 
Conceição/PB.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
Art. 10º. A Prefeitura Municipal de Conceição, reconhece que a Banda Filarmônica 
Zeca Ramalho existe deste o ano de 1923, conforme relatos históricos, e que a mesma 
foi fundada pelo músico conceiçoense Zeca Ramalho, que foi homenageado com o 
nome da Banda.
Art. 11º. Fica a Prefeitura Municipal de Conceição a manter a Filarmônica Zeca 
Ramalho com todas as suas necessidades, tais como instrumentos musicais, 
fardamentos, transporte para os eventos e uma Sede própria para os ensaios 
preparatórios desta banda.
Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Conceição/PB, 15 de outubro de 2023.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO MUNICIPAL

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