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ESTADO DA PARAÍB,
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 34/2023
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO - PB, DA
BOLSA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE RUA, PARA AS INSTITUIÇÕES
SEM FINS LUCRATIVOS;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Fica criado no Município de Conceição - PB, a bolsa de proteção aos animais de rua, para as instituições sem fins
lucrativos;
Art. 28. As instituições beneficiadas devem mensalmente apresentar seus trabalhos de fomentação aos animais de rua, a
secretaria de assistência social,
| Ainstituição que não apresentar o trabalho sem justificativa legal terá o benefício da bolsa suspenso por | (um) ano:
| Osrecursos da bolsa serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica no nome da instituição beneficiada;
Art. 3º. - O valor da bolsa será de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais;
a) Poderá o Município fornecer de forma discricionária materiais clínicos para 4 (quatro), castrações mensais, não cumulativas
ao mês subsequente;
b) Só terão direito aos benefícios desta lei, a instituições legalmente constituídas:
e) Aconcessão da Bolsa é ato exclusivamente discricionário ao Chefe do Poder Executivo, podendo ser revogada sua concessão
sem prévio aviso, não gerando retroatividade aos meses não pagos:
Art. 48. revoga-se as disposições em contrário;
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição — Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
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