texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
CASA SALUSTIANO LEITE
Av. Gov. Wilson Leite Braga, nº 297, Centro, Conceição-PB, CEP 58.970-000.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023
AUTORA: VEREADORA WECYA TALITTA LOPES MENEZES
EMENTA: Altera o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Conceição, incluindo o
inciso “V” no artigo 39 e instituindo o artigo 48-
A, no que se refere aos direitos da mulher.
A Vereadora WECYA TALITTA LOPES MENEZES, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 97, Parágrafo Único e seus
incisos, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - O art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição passa a ter o Inciso “V”, com a seguinte redação:
(...)
Art. 37 (...)
V – Comissão dos Direitos da Mulher
Art. 2º - Fica instituído o artigo 48-A, que terá a seguinte redação:
“Art. 48-A – A Comissão dos Direitos da Mulher terá as seguintes
competências:
I – Prestar assistência à mulher em atendimento parlamentar, no
que se refere aos seus direitos;
II – Propor políticas institucionais de valorização da mulher;
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
CASA SALUSTIANO LEITE
Av. Gov. Wilson Leite Braga, nº 297, Centro, Conceição-PB, CEP 58.970-000.
III – Incentivar a participação das mulheres na política no que se
refere ao processo democrático de direitos;
IV – Propor a realização de encontros com o objetivo de
promover discussões de conscientização sobre a Lei Maria da Penha (Lei
Federal Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006);
V – Propor a realização de audiências públicas, com a
participação ativa desta Câmara Municipal;
VI – Colaborar com a política nacional de enfrentamento à
violência contra a mulher;
VII - Representar ao Ministério Público os casos que tenha
conhecimento de ocorrências de violência contra a mulher, sejam ele no âmbito
familiar, seja no âmbito social de uma forma geral;
VIII – Indicar representantes desta casa legislativa, de
preferência integrantes desta comissão, para participar de eventos que tenham
como objetivo discutir os direitos da mulher.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ou após a realização de duas sessões ordinárias, revogando-se toda
e qualquer disposição em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Conceição, 19 de outubro de 2023
___________________________________________
WECYA TALITTA LOPES MENEZES
open original →