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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaEMENTA: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição, incluindo o inciso “V” no artigo 39 e instituindo o artigo 48A, no que se refere aos direitos da mulher.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T20:05:44.481146-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-10-31T10:23:27.841120-03:00 Adiado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
CASA SALUSTIANO LEITE 
Av. Gov. Wilson Leite Braga, nº 297, Centro, Conceição-PB, CEP 58.970-000.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023 
AUTORA: VEREADORA WECYA TALITTA LOPES MENEZES
EMENTA: Altera o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Conceição, incluindo o 
inciso “V” no artigo 39 e instituindo o artigo 48-
A, no que se refere aos direitos da mulher. 
A Vereadora WECYA TALITTA LOPES MENEZES, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 97, Parágrafo Único e seus 
incisos, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - O art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição passa a ter o Inciso “V”, com a seguinte redação: 
(...) 
Art. 37 (...) 
V – Comissão dos Direitos da Mulher 
Art. 2º - Fica instituído o artigo 48-A, que terá a seguinte redação: 
“Art. 48-A – A Comissão dos Direitos da Mulher terá as seguintes 
competências: 
I – Prestar assistência à mulher em atendimento parlamentar, no 
que se refere aos seus direitos; 
II – Propor políticas institucionais de valorização da mulher; 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
CASA SALUSTIANO LEITE 
Av. Gov. Wilson Leite Braga, nº 297, Centro, Conceição-PB, CEP 58.970-000.
III – Incentivar a participação das mulheres na política no que se 
refere ao processo democrático de direitos; 
IV – Propor a realização de encontros com o objetivo de 
promover discussões de conscientização sobre a Lei Maria da Penha (Lei 
Federal Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006); 
V – Propor a realização de audiências públicas, com a 
participação ativa desta Câmara Municipal; 
VI – Colaborar com a política nacional de enfrentamento à 
violência contra a mulher; 
VII - Representar ao Ministério Público os casos que tenha 
conhecimento de ocorrências de violência contra a mulher, sejam ele no âmbito 
familiar, seja no âmbito social de uma forma geral;
VIII – Indicar representantes desta casa legislativa, de 
preferência integrantes desta comissão, para participar de eventos que tenham 
como objetivo discutir os direitos da mulher. 
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, ou após a realização de duas sessões ordinárias, revogando-se toda 
e qualquer disposição em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara de Conceição, 19 de outubro de 2023 
___________________________________________ 
WECYA TALITTA LOPES MENEZES 

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