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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
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Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 39/2023
"DISPÕE SOBRE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR QUE MODIFICA O
ART.2ª DA LEI MUNICIPAL 054/2023, FIXANDO E ATUALIZANDO AS
DIARIAS PARA O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO – PB;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A presente Lei trata de estabelecer o padrão de remuneratório de diárias, incluindoo parágrafo 4º, junto ao art.2º
da Lei municipal número 054/2023, para tratar da inclusão de diárias aos vereadores designados exclusivamente pelo
presidente da câmara legislativa municipal, passando a vigora com a seguinte redação:
§ 4º. Poderá o Presidente da Câmara Municipal em sua discricionariedade, para representar a municipalidade em eventos
que comportem a presença do Poder Legislativo Municipal, designar ou delegar vereadores e ou servidores da câmara
Municipal ambos voluntários, para representação, devendo as diárias concedidas aos vereadores, dentro da mesma
descrição do art.2º , parágrafo, 1ºda Lei 54/2023 obedecendoaos seguintes percentuais:
I – Em atendimento do que trata o inciso I, do § 1º, do art.2º. da Lei 54/2023, os valores serão concedidos em 42%
(sessenta por cento) do valor ao presidente da câmara;
II – Igualmente, se fará no percentual de 40% (quarenta por cento) do concedido ao presidente da câmara, em se tratando
do que preceitua os incisos II, III e IV, do § 1º, do art.2 desta lei.
III – aos servidores da câmara aplica-se o mesmo critério do 3º da Lei Municipal 54/2023.
Art. 2. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário;
Conceição/PB, 30 de marçode 2023.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO MUNICIPAL
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