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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR _______/2024
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 17/2017, CRIANDO O CARGO DE DIRETOR MÉDICO CLÍNICO HOSPITALAR DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO;
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO, Estado da Paraíba, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Conceição – PB, o seguinte Projeto de Lei.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Diretor Médico Clínico Hospitalar, será nomeado em cargo de confiança pelo Prefeito, e empossado mediante assinatura do Termo de Posse, no qual se compromete a cumprir fielmente os deveres do cargo.
Médico Clínico Hospitalar – SM4 - (Com 01 vaga);
Art. 2º - O Diretor Médico Clínico Hospitalar está vinculador diretamente a Secretaria de Saúde.
Para o cargo de Diretor Médico Clínico Hospitalar deverá obrigatoriamente ser ocupado por médico devidamente regular no conselho regional de medicina da paraíba.
Art. 3º - O Diretor Médico Clínico Hospitalar tem as seguintes atribuições:
Supervisionar e coordenar as atividades médicas e clínicas do hospital.
Garantir o cumprimento de padrões médicos e protocolos de qualidade.
Revisar e aprovar políticas médicas e procedimentos clínicos.
Fornecer orientação clínica e suporte a médicos e outros profissionais de saúde.
Realizar avaliações de desempenho e fornecer feedback aos membros da equipe.
Desenvolver programas de desenvolvimento profissional e educação médica continuada.
Participar do desenvolvimento e implementação da estratégia hospitalar.
Identificar áreas de melhoria e oportunidades de crescimento na prestação de serviços médicos.
Monitorar e avaliar a qualidade dos cuidados médicos fornecidos.
Implementar medidas para garantir a segurança do paciente e a conformidade regulatória.
Investigar incidentes médicos e desenvolver planos de ação corretiva.
Cultivar relacionamentos com médicos, pacientes e outros parceiros da comunidade.
Supervisionar o orçamento do departamento médico e garantir o uso eficiente dos recursos.
Analisar dados financeiros para identificar oportunidades de redução de custos e aumento da receita.
Garantir a conformidade com regulamentos médicos, padrões éticos e políticas hospitalares.
Promover uma cultura de ética e integridade em todas as atividades médicas.
Art. 4º - Outras atribuições ou regulações para melhoria do atendimento ao cidadão poderão a qualquer tempo ser reguladas sobre decreto pelo Chefe do Poder Executivo;
Art. 5º - A remuneração do cargo está atrelada a lei municipal específica de diretores;
Para o cargo de Diretor Médico Clínico Hospitalar, será concedida uma gratificação equivalente a 400% (quatrocentos por cento) do salário base, de modo que essa gratificação não poderá exceder o valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mesmo em caso de atualização da lei específica dos diretores.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário a esta lei;
Conceição/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Samuel Soares Lavor de Lacerda
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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