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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 17/2017, CRIANDO O CARGO DE DIRETOR MÉDICO CLÍNICO HOSPITALAR DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
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DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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2024-02-20T20:17:53.653436-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR _______/2024







PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 17/2017, CRIANDO O CARGO DE DIRETOR MÉDICO CLÍNICO HOSPITALAR DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO;   



O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO, Estado da Paraíba, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Conceição – PB, o seguinte Projeto de Lei.





Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS







Art. 1º - O Diretor Médico Clínico Hospitalar, será nomeado em cargo de confiança pelo Prefeito, e empossado mediante assinatura do Termo de Posse, no qual se compromete a cumprir fielmente os deveres do cargo.





Médico Clínico Hospitalar – SM4 - (Com 01 vaga);















Art. 2º - O Diretor Médico Clínico Hospitalar está vinculador diretamente a Secretaria de Saúde. 



Para o cargo de Diretor Médico Clínico Hospitalar deverá obrigatoriamente ser ocupado por médico devidamente regular no conselho regional de medicina da paraíba.



Art. 3º - O Diretor Médico Clínico Hospitalar tem as seguintes atribuições: 





Supervisionar e coordenar as atividades médicas e clínicas do hospital.



Garantir o cumprimento de padrões médicos e protocolos de qualidade.



Revisar e aprovar políticas médicas e procedimentos clínicos.



Fornecer orientação clínica e suporte a médicos e outros profissionais de saúde.



Realizar avaliações de desempenho e fornecer feedback aos membros da equipe.



Desenvolver programas de desenvolvimento profissional e educação médica continuada.



Participar do desenvolvimento e implementação da estratégia hospitalar.



Identificar áreas de melhoria e oportunidades de crescimento na prestação de serviços médicos.



Monitorar e avaliar a qualidade dos cuidados médicos fornecidos.



Implementar medidas para garantir a segurança do paciente e a conformidade regulatória.



Investigar incidentes médicos e desenvolver planos de ação corretiva.



Cultivar relacionamentos com médicos, pacientes e outros parceiros da comunidade.



Supervisionar o orçamento do departamento médico e garantir o uso eficiente dos recursos.



Analisar dados financeiros para identificar oportunidades de redução de custos e aumento da receita.



Garantir a conformidade com regulamentos médicos, padrões éticos e políticas hospitalares.



Promover uma cultura de ética e integridade em todas as atividades médicas.





Art. 4º - Outras atribuições ou regulações para melhoria do atendimento ao cidadão poderão a qualquer tempo ser reguladas sobre decreto pelo Chefe do Poder Executivo;

















Art. 5º - A remuneração do cargo está atrelada a lei municipal específica de diretores;



Para o cargo de Diretor Médico Clínico Hospitalar, será concedida uma gratificação equivalente a 400% (quatrocentos por cento) do salário base, de modo que essa gratificação não poderá exceder o valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mesmo em caso de atualização da lei específica dos diretores.



Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário a esta lei;









Conceição/PB, 09 de fevereiro de 2024.





                                          



Samuel Soares Lavor de Lacerda 

PREFEITO CONSTITUCIONAL





















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