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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 07/2024
Vereadora: Wécya Talitta Lopes Meneses
EMENTA: PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art.1º- Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Conceição - Pb.
Parágrafo Único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2°. – A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3°. – O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição-PB, 19 de fevereiro de 2024.
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WÉCYA TALITTA LOPES MENESES
VEREADORA
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