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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ______/2024
Dispõe sobre projeto de lei complementar que altera as atribuições e da outras providencias aos cargos regidos pela Lei Municipal 553/2016.;
Art. 1º - Para os cargos em comissão de livre nomeação abaixo, ficam de livre disposição de seus chefes imediatos para o exercício de suas funções.
Assessor de Comunicação;
Assessor de Informação Cerimonial;
Assistente Parlamentar;
Assistente de redação e formulação documental;
Os referidos cargos deste artigo, tem como carga horaria de 40 horas semanais, podendo exercer suas funções livre de comparecimento da cede da câmara de vereadores com as seguintes exceções:
Assessor de Comunicação, Assessor de Informação Cerimonial e Assistente de redação e formulação documental – em dias de reunião devem excepcionalmente os mesmos comparecer obrigatoriamente a cede da câmara municipal de vereadores para exercício de suas funções;
Todos os cargos desse artigo devem a qualquer tempo comparecer a cede da Câmara Municipal de Vereadores, em caso de convocação pelos seus chefes imediatos ou do Presidente da casa.
Art. 2º - Ficam revogados qualquer disposição em contrário;
Art. 3º - essa lei entra em vigor na data da publicação;
Conceição/PB, 27 de fevereiro de 2024.
Samuel Soares Lavor de Lacerda
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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