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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaDispõe sobre a criação de cargos para limpeza pública urbana no município de Conceição e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T20:22:53.988516-03:00 Reprovado 5 6 0

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ______/2024
Dispõe sobre a criação de 
cargos para limpeza pública 
urbana no município de 
Conceição e dá outras 
providências.; 
Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Conceição os seguintes cargos 
de limpeza pública urbana, a serem providos por meio de 
concurso público:
I. Podador – Símbolo CVLI – 121 – Quantitativo – 12 vagas;
II. Coletor de poda - Símbolo CVLI – 122 – Quantitativo – 3 vagas;
III. Gari- Símbolo CVLI – 123 - Quantitativo – 12 vagas;
IV. Varredor - Símbolo CVLI – 124 - Quantitativo – 14 vagas;
V. Coordenador de Limpeza - Símbolo SM5;
VI. Diretor de Limpeza - Símbolo SM4;
a) Os cargos serão aproveitados na administração de acordo com a necessidade publica;
Art. 2º - A descrição das atribuições, os requisitos 
para investidura, a jornada de trabalho e os 
vencimentos dos cargos criados figurara na seguinte 
forma:
I. Todos os cargos desta lei têm como jornada de 
trabalho 40 horas semanais; 
II. Com exceção do cargo de coordenador e diretor de 
limpeza que tem seus vencimentos por lei 
específica, todos os cargos têm como vencimento o 
salário-mínimo vigente; 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
III. Para o cargo de Gari, será adicionado o percentual 
de 20% (vinte porcento), referente a insalubridade;
IV. As atribuições de cada cargo serão da seguinte 
forma: 
a)Atribuições do Podador:
1.Poda de Árvores: Executar a poda de árvores em 
áreas públicas, respeitando as técnicas apropriadas 
para não prejudicar o crescimento saudável das 
árvores.
2.Manutenção do Equipamento: Cuidar da manutenção 
básica dos equipamentos de poda, garantindo sua 
funcionalidade e segurança.
3.Avaliação de Árvores: Identificar árvores que 
necessitam de cuidados especiais, poda ou remoção, 
para evitar riscos à segurança pública e manter a 
saúde das árvores.
4.Descarte Responsável: Assegurar o correto descarte 
dos resíduos gerados pela poda, em conformidade com 
as políticas ambientais do município.
b)Atribuições do Coletor de Poda:
1.Coleta de Resíduos de Poda: Coletar e transportar 
os resíduos gerados pela poda de árvores nas áreas 
públicas para os locais de descarte ou reciclagem 
designados.
2.Limpeza do Local: Limpar as áreas onde a poda foi 
realizada, garantindo a remoção de todos os 
resíduos e a manutenção da limpeza pública.
3.Auxílio na Poda: Prestar suporte à equipe de 
podadores, quando necessário, para otimizar o 
processo de limpeza e coleta.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
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c)Atribuições do Gari:
1.Limpeza Urbana: Responsável pela limpeza das vias 
públicas, incluindo varrição, recolha de lixo e 
lavagem de áreas quando necessário.
2.Desobstrução de Bueiros: Manter bueiros e canais de 
drenagem livres de obstruções para evitar 
alagamentos.
3.Participação em Campanhas: Engajar-se em campanhas 
de educação ambiental promovidas pelo município 
para incentivar o descarte adequado de resíduos 
pela população.
d)Atribuições do Varredor:
1.Varrição de Vias: Executar a varrição manual das 
ruas, calçadas e praças, removendo detritos, folhas 
e outros resíduos.
2.Manutenção da Limpeza: Contribuir para a manutenção 
da limpeza em eventos públicos e em áreas de grande 
circulação de pessoas.
3.Suporte em Emergências: Atuar em situações 
emergenciais para limpeza e desobstrução de áreas 
públicas.
e)Atribuições do Coordenador de Limpeza:
1.Supervisão de Equipes: Supervisionar as equipes de 
limpeza urbana, garantindo a qualidade e eficiência 
dos serviços prestados.
2.Planejamento de Rotas: Planejar as rotas e escalas 
de trabalho, otimizando a cobertura dos serviços de 
limpeza na cidade.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
3.Gestão de Recursos: Administrar os recursos 
materiais e equipamentos necessários para a 
execução dos serviços de limpeza, incluindo a 
aquisição e manutenção.
f)Atribuições do Diretor de Limpeza:
1.Definição de Políticas: Estabelecer políticas e 
diretrizes para a gestão da limpeza urbana no 
município, alinhadas com objetivos de 
sustentabilidade e bem-estar público.
2.Coordenação de Programas: Coordenar programas e 
projetos de limpeza e manutenção urbana, garantindo 
a implementação eficaz das políticas estabelecidas.
3.Representação Institucional: Representar o setor de 
limpeza pública em fóruns, reuniões e diálogos com 
outras entidades governamentais, setor privado e a 
comunidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Outras atribuições ou regulações para 
melhoria do atendimento ao cidadão poderão a qualquer 
tempo ser reguladas sobre decreto pelo Chefe do Poder 
Executivo;
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei 
Complementar no que couber, para a sua fiel execução.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
Art. 6º - A remuneração do cargo de coordenadores e 
diretores está atrelada a lei municipal específica
municipal; 
Art. 7º - ficam revogadas todas as disposições em 
contrário a esta lei;
Conceição/PB, 27 de fevereiro de 2024.
 
Samuel Soares Lavor de Lacerda 
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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