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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição – Paraíba.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ______/2024
Dispõe sobre a criação de
cargos para limpeza pública
urbana no município de
Conceição e dá outras
providências.;
Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Conceição os seguintes cargos
de limpeza pública urbana, a serem providos por meio de
concurso público:
I. Podador – Símbolo CVLI – 121 – Quantitativo – 12 vagas;
II. Coletor de poda - Símbolo CVLI – 122 – Quantitativo – 3 vagas;
III. Gari- Símbolo CVLI – 123 - Quantitativo – 12 vagas;
IV. Varredor - Símbolo CVLI – 124 - Quantitativo – 14 vagas;
V. Coordenador de Limpeza - Símbolo SM5;
VI. Diretor de Limpeza - Símbolo SM4;
a) Os cargos serão aproveitados na administração de acordo com a necessidade publica;
Art. 2º - A descrição das atribuições, os requisitos
para investidura, a jornada de trabalho e os
vencimentos dos cargos criados figurara na seguinte
forma:
I. Todos os cargos desta lei têm como jornada de
trabalho 40 horas semanais;
II. Com exceção do cargo de coordenador e diretor de
limpeza que tem seus vencimentos por lei
específica, todos os cargos têm como vencimento o
salário-mínimo vigente;
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III. Para o cargo de Gari, será adicionado o percentual
de 20% (vinte porcento), referente a insalubridade;
IV. As atribuições de cada cargo serão da seguinte
forma:
a)Atribuições do Podador:
1.Poda de Árvores: Executar a poda de árvores em
áreas públicas, respeitando as técnicas apropriadas
para não prejudicar o crescimento saudável das
árvores.
2.Manutenção do Equipamento: Cuidar da manutenção
básica dos equipamentos de poda, garantindo sua
funcionalidade e segurança.
3.Avaliação de Árvores: Identificar árvores que
necessitam de cuidados especiais, poda ou remoção,
para evitar riscos à segurança pública e manter a
saúde das árvores.
4.Descarte Responsável: Assegurar o correto descarte
dos resíduos gerados pela poda, em conformidade com
as políticas ambientais do município.
b)Atribuições do Coletor de Poda:
1.Coleta de Resíduos de Poda: Coletar e transportar
os resíduos gerados pela poda de árvores nas áreas
públicas para os locais de descarte ou reciclagem
designados.
2.Limpeza do Local: Limpar as áreas onde a poda foi
realizada, garantindo a remoção de todos os
resíduos e a manutenção da limpeza pública.
3.Auxílio na Poda: Prestar suporte à equipe de
podadores, quando necessário, para otimizar o
processo de limpeza e coleta.
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c)Atribuições do Gari:
1.Limpeza Urbana: Responsável pela limpeza das vias
públicas, incluindo varrição, recolha de lixo e
lavagem de áreas quando necessário.
2.Desobstrução de Bueiros: Manter bueiros e canais de
drenagem livres de obstruções para evitar
alagamentos.
3.Participação em Campanhas: Engajar-se em campanhas
de educação ambiental promovidas pelo município
para incentivar o descarte adequado de resíduos
pela população.
d)Atribuições do Varredor:
1.Varrição de Vias: Executar a varrição manual das
ruas, calçadas e praças, removendo detritos, folhas
e outros resíduos.
2.Manutenção da Limpeza: Contribuir para a manutenção
da limpeza em eventos públicos e em áreas de grande
circulação de pessoas.
3.Suporte em Emergências: Atuar em situações
emergenciais para limpeza e desobstrução de áreas
públicas.
e)Atribuições do Coordenador de Limpeza:
1.Supervisão de Equipes: Supervisionar as equipes de
limpeza urbana, garantindo a qualidade e eficiência
dos serviços prestados.
2.Planejamento de Rotas: Planejar as rotas e escalas
de trabalho, otimizando a cobertura dos serviços de
limpeza na cidade.
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3.Gestão de Recursos: Administrar os recursos
materiais e equipamentos necessários para a
execução dos serviços de limpeza, incluindo a
aquisição e manutenção.
f)Atribuições do Diretor de Limpeza:
1.Definição de Políticas: Estabelecer políticas e
diretrizes para a gestão da limpeza urbana no
município, alinhadas com objetivos de
sustentabilidade e bem-estar público.
2.Coordenação de Programas: Coordenar programas e
projetos de limpeza e manutenção urbana, garantindo
a implementação eficaz das políticas estabelecidas.
3.Representação Institucional: Representar o setor de
limpeza pública em fóruns, reuniões e diálogos com
outras entidades governamentais, setor privado e a
comunidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Outras atribuições ou regulações para
melhoria do atendimento ao cidadão poderão a qualquer
tempo ser reguladas sobre decreto pelo Chefe do Poder
Executivo;
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei
Complementar no que couber, para a sua fiel execução.
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Art. 6º - A remuneração do cargo de coordenadores e
diretores está atrelada a lei municipal específica
municipal;
Art. 7º - ficam revogadas todas as disposições em
contrário a esta lei;
Conceição/PB, 27 de fevereiro de 2024.
Samuel Soares Lavor de Lacerda
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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