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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaREVOGA INTEGRALMENTE A LEI N° 1212/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BONIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CONDE EM CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA DE 
CONDE 
UM NOVO TEMPO 
Mensagem n° 023, de 09 de outubro de 2024. 
À Sua Excelência o Senhor Vereador 
LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Conde 
Conde/PB 
Senhor Presidente, 
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que visa 
a revogação integral da Lei n° 1212/2023, que dispõe sobre a bonificação para candidatos residentes no 
Município de Conde em concursos públicos promovidos pelo município. 
A presente proposta de revogação se fundamenta em decisão recente do Supremo 
Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.458, que 
declarou inconstitucional lei do Estado da Paraíba com teor idêntico ao da Lei n° 1212/2023. O STF 
entendeu que a referida lei violava princípios constitucionais, especialmente os relacionados à igualdade 
e à impessoalidade no acesso a cargos públicos. 
Diante da decisão do STF, torna-se imperativo que o Município de Conde adegue sua 
legislação às normas constitucionais vigentes, evitando, assim, possíveis questionamentos judiciais e 
garantindo a observância dos princípios constitucionais. 
A revogação da Lei n° 1212/2023 é, portanto, medida necessária para assegurar a 
conformidade de nossa legislação municipal com a Constituição Federal, bem como para preservar a 
integridade dos processos seletivos realizados pelo município. 
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa 
manter a legalidade e a justiça nos concursos públicos promovidos pelo Município de Conde. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma 
digital por KARLA 
MARIA MARTINS 
PIMENTEL:81893850463 
KARLA PIMENTEL 
PREFEITA DE CONDE 
MUtileIPAL DE CONDE ,
Assinatura 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n°08.916.645/0001-80 
wwvv.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
r
PREFEITURA DE 
1: CONDE
UM NOVO TEMPO 
Projeto de Lei n° 023/2024 
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI N° 1212/2023, QUE 
DISPÕE SOBRE A BONIFICAÇÃO PARA 
CANDIDATOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE 
CONDE EM CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS 
PELO MUNICÍPIO. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, 
Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica revogada, em sua integralidade, a Lei n° 1212/2023, que dispõe sobre a 
bonificação para candidatos residentes no Município de Conde em concursos públicos promovidos pelo 
município. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 09 de outubro de 2024. 
Assinado de forma 
digital por KARLA 
MARIA MARTINS 
PIMENTEL:81893850463 
KARLA PIMENTEL 
PREFEITA DE CONDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n° 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 

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