| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | REVOGA INTEGRALMENTE A LEI N° 1212/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BONIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CONDE EM CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA DE CONDE UM NOVO TEMPO Mensagem n° 023, de 09 de outubro de 2024. À Sua Excelência o Senhor Vereador LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Conde Conde/PB Senhor Presidente, Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que visa a revogação integral da Lei n° 1212/2023, que dispõe sobre a bonificação para candidatos residentes no Município de Conde em concursos públicos promovidos pelo município. A presente proposta de revogação se fundamenta em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.458, que declarou inconstitucional lei do Estado da Paraíba com teor idêntico ao da Lei n° 1212/2023. O STF entendeu que a referida lei violava princípios constitucionais, especialmente os relacionados à igualdade e à impessoalidade no acesso a cargos públicos. Diante da decisão do STF, torna-se imperativo que o Município de Conde adegue sua legislação às normas constitucionais vigentes, evitando, assim, possíveis questionamentos judiciais e garantindo a observância dos princípios constitucionais. A revogação da Lei n° 1212/2023 é, portanto, medida necessária para assegurar a conformidade de nossa legislação municipal com a Constituição Federal, bem como para preservar a integridade dos processos seletivos realizados pelo município. Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa manter a legalidade e a justiça nos concursos públicos promovidos pelo Município de Conde. Atenciosamente, Assinado de forma digital por KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL:81893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE MUtileIPAL DE CONDE , Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n°08.916.645/0001-80 wwvv.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br r PREFEITURA DE 1: CONDE UM NOVO TEMPO Projeto de Lei n° 023/2024 REVOGA INTEGRALMENTE A LEI N° 1212/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BONIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CONDE EM CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Fica revogada, em sua integralidade, a Lei n° 1212/2023, que dispõe sobre a bonificação para candidatos residentes no Município de Conde em concursos públicos promovidos pelo município. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 09 de outubro de 2024. Assinado de forma digital por KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL:81893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n° 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br