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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DE 
CONDE 
NCVO TEMPO 
Mensagem n° 024, de 10 de outubro de 2024. 
À Sua Excelência o Senhor Vereador 
LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Conde 
Conde/PB 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de 
créditos adicionais de natureza especial e dá outras providências". 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
a abrir créditos adicionais de natureza especial. Esses créditos são destinados a financiar 
despesas relacionadas ao Programa Escolas em Tempo Integral, com recursos provenientes do 
FNDE. A iniciativa visa garantir a continuidade e o aprimoramento das atividades educacionais, 
incluindo melhorias na infraestrutura escolar e suporte às atividades pedagógicas. 
A aprovação deste projeto é essencial para assegurar que o município continue a 
oferecer uma educação de qualidade, atendendo às necessidades dos alunos e promovendo um 
ambiente escolar adequado. 
Conto com a compreensão e apoio dos nobres vereadores para a apreciação e 
aprovação deste projeto, em regime de urgência. urgentíssima, que é de suma importância 
para o desenvolvimento educacional do nosso município. 
Agradeço antecipadamente pela atenção e pelo compromisso desta Câmara Municipal 
com o progresso educacional e social do Conde. Fico à disposição para quaisquer esclarecimentos 
adicionais que se façam necessários. 
Atenciosamente, 
. 
y 
Assinado de forma 
digital por KARLA 
MARIA MARTINS 
PIMENTEL:8189385 
0463 
KARLA PIMENTEL 
PREFEITA DE CONDE 
CMAARANISCIPAL DE CONDE 
RECEBIDO
naturs 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n° 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
CONDE 
UM NOVO TEMPO 
Projeto de Lei n° 024/2024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, 
Estado da Paraíba, pela Constituição Federal, pelas Leis Municipais aplicáveis à espécie, encaminha 
ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional de natureza especial até o montante de R$ 1.192.286,64 (um milhão, cento e noventa e dois 
mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), para atendimento as despesas a serem 
realizadas com os recursos do FNDE para apoio ao desenvolvimento das atividades do Programa Escolas 
em Tempo Integral. 
Parágrafo único - Para atender a classificação funcional programática das despesas 
previstas nesta lei, o crédito especial de que trata o artigo primeiro, obedecerá a seguinte classificação: 
EDUCAÇÃO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.400 — SECRETARIA MUNICIPAL DE 
FUNÇÃO: 12— EDUCAÇÃO 
SUB FUNÇÃO: - 122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL 
PROGRAMA: 0027 - UM NOVO TEMPO PARA EDUCAÇÃO 
PROJETO ATIVIDADE: 1039 — Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do 
Programa Escolas em Tempo Integral - ETI 
ELEMENTO DE DESPESA: 
4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 160.000,00 
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 196.696,59 
PROJETO ATIVIDADE: 2120 — Manutenção das atividades do Programa Escolas em 
Tempo Integral - ETI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n°08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
7
, PREFEITURA DE 
t,•",CONDE 
UM MOVO TOMPO 
6.000,00 
ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.14 — Diária Civil R$ 
3.3.90.30 - Material de Consumo 
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 
3.3.90.34 - Outras Despesas Decor. De Contratação de Terceiros 
3.3.90.35 - Serviços de Consultoria 
3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros — Pessoa Física 
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros — Pessoa Jurídica 
3.3.90.49 - Auxílio Transporte 
FONTE DE RECURSOS: 
1569.0000 — Outras Transferências do FNDE 
VALOR: R$ 1.192.286,64 
R$ 594.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 30.000,00 
R$ 80.000,00 
R$ 89.590,05 
R$ 20.000,00 
R$ 6.000,00 
Art. 2° - Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a 
utilizar como fonte de recursos necessários para abertura do Créditos ora autorizados, o produto de 
anulações de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento financiadas com recursos 
ordinários, ou ainda o superávit financeiro do exercício anterior e ou o produto do excesso de 
arrecadação apurado no exercício segundo as prescrições contidas nos incisos I, II e III, do Parágrafo 
1° do Art. 43 da Lei Federal N°4.320/64. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 10 de outubro de 2024. 
Assinado de forma 
digital por KARLA 
MARIA MARTINS 
PIMENTEL:81893850463 
KARLA PIMENTEL 
PREFEITA DE CONDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n° 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 

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