| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 104 |
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PREFEITURA DE CONDE NCVO TEMPO Mensagem n° 024, de 10 de outubro de 2024. À Sua Excelência o Senhor Vereador LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Conde Conde/PB Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de créditos adicionais de natureza especial e dá outras providências". O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais de natureza especial. Esses créditos são destinados a financiar despesas relacionadas ao Programa Escolas em Tempo Integral, com recursos provenientes do FNDE. A iniciativa visa garantir a continuidade e o aprimoramento das atividades educacionais, incluindo melhorias na infraestrutura escolar e suporte às atividades pedagógicas. A aprovação deste projeto é essencial para assegurar que o município continue a oferecer uma educação de qualidade, atendendo às necessidades dos alunos e promovendo um ambiente escolar adequado. Conto com a compreensão e apoio dos nobres vereadores para a apreciação e aprovação deste projeto, em regime de urgência. urgentíssima, que é de suma importância para o desenvolvimento educacional do nosso município. Agradeço antecipadamente pela atenção e pelo compromisso desta Câmara Municipal com o progresso educacional e social do Conde. Fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, . y Assinado de forma digital por KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL:8189385 0463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE CMAARANISCIPAL DE CONDE RECEBIDO naturs PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n° 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br PREFEITURA DE CONDE UM NOVO TEMPO Projeto de Lei n° 024/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba, pela Constituição Federal, pelas Leis Municipais aplicáveis à espécie, encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 1.192.286,64 (um milhão, cento e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), para atendimento as despesas a serem realizadas com os recursos do FNDE para apoio ao desenvolvimento das atividades do Programa Escolas em Tempo Integral. Parágrafo único - Para atender a classificação funcional programática das despesas previstas nesta lei, o crédito especial de que trata o artigo primeiro, obedecerá a seguinte classificação: EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.400 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FUNÇÃO: 12— EDUCAÇÃO SUB FUNÇÃO: - 122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0027 - UM NOVO TEMPO PARA EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 1039 — Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do Programa Escolas em Tempo Integral - ETI ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 160.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 196.696,59 PROJETO ATIVIDADE: 2120 — Manutenção das atividades do Programa Escolas em Tempo Integral - ETI PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n°08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 7 , PREFEITURA DE t,•",CONDE UM MOVO TOMPO 6.000,00 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 — Diária Civil R$ 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.34 - Outras Despesas Decor. De Contratação de Terceiros 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria 3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros — Pessoa Física 3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.49 - Auxílio Transporte FONTE DE RECURSOS: 1569.0000 — Outras Transferências do FNDE VALOR: R$ 1.192.286,64 R$ 594.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 R$ 80.000,00 R$ 89.590,05 R$ 20.000,00 R$ 6.000,00 Art. 2° - Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para abertura do Créditos ora autorizados, o produto de anulações de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento financiadas com recursos ordinários, ou ainda o superávit financeiro do exercício anterior e ou o produto do excesso de arrecadação apurado no exercício segundo as prescrições contidas nos incisos I, II e III, do Parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal N°4.320/64. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conde, 10 de outubro de 2024. Assinado de forma digital por KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL:81893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n° 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br