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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaCRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA ATENDER AO QUE DETERMINA O ART. 8º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Mensagem nº 014, de 20 de março de 2023. 
À Sua Excelência o Senhor Vereador 
LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Conde 
Conde/PB 
Senhor Presidente, 
Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que trata 
da regulamentação da Lei 14.133/2021, para fins de criar a função gratificada de agente de 
contratação, especificando suas funções e critérios para designação. 
Se faz necessário a regulamentação desta função, com o fim de estabelecer 
critérios para sua designação e prevê as atribuições do agente de contratação no âmbito do 
Município de Conde. 
Nesse sentido, a Prefeitura do Conde encaminha, em REGIME DE 
URGÊNCIA, URGENTÍSISMA, ante a necessidade de regulamentar a Lei 14.133/2021, 
considerando que a partir de 31/03/2023 a Lei 8.666/93 perderá sua vigência, devendo as novas 
licitações serem regidas pela novel regulamentação, motivo porque espera que o projeto receba 
acolhida nessa Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica do Município de Conde, 
subscrevo-me enviando a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
KARLA PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Projeto de Lei nº 012/2023 
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO PARA ATENDER AO QUE 
DETERMINA O ART. 8º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º. Cria Função Gratificada de Agente de Contratação para atender ao que determina 
o art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos 
administrativos. 
Art. 2º. O Agente de Contratação será pessoa designada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, entre servidores efetivos ou comissionados da Administração Pública Municipal, 
para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório 
e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a 
homologação, preenchendo, ainda, os seguintes requisitos: 
I - tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação 
compatível com a função; e 
II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da 
Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. 
Parágrafo único. O Chefe do Executivo Municipal deverá observar o princípio da 
segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea 
em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e 
de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Art. 3º. O valor da Função Gratificada de Agente de Contratação corresponderá a R$ 
1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Conde, 20 de março de 2023. 
KARLA PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE

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