| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA ATENDER AO QUE DETERMINA O ART. 8º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 12 |
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_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Mensagem nº 014, de 20 de março de 2023. À Sua Excelência o Senhor Vereador LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Conde Conde/PB Senhor Presidente, Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que trata da regulamentação da Lei 14.133/2021, para fins de criar a função gratificada de agente de contratação, especificando suas funções e critérios para designação. Se faz necessário a regulamentação desta função, com o fim de estabelecer critérios para sua designação e prevê as atribuições do agente de contratação no âmbito do Município de Conde. Nesse sentido, a Prefeitura do Conde encaminha, em REGIME DE URGÊNCIA, URGENTÍSISMA, ante a necessidade de regulamentar a Lei 14.133/2021, considerando que a partir de 31/03/2023 a Lei 8.666/93 perderá sua vigência, devendo as novas licitações serem regidas pela novel regulamentação, motivo porque espera que o projeto receba acolhida nessa Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica do Município de Conde, subscrevo-me enviando a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e apreço. Atenciosamente, KARLA PIMENTEL PREFEITA MUNICIPAL _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Projeto de Lei nº 012/2023 CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA ATENDER AO QUE DETERMINA O ART. 8º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Cria Função Gratificada de Agente de Contratação para atender ao que determina o art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Art. 2º. O Agente de Contratação será pessoa designada pelo Chefe do Executivo Municipal, entre servidores efetivos ou comissionados da Administração Pública Municipal, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, preenchendo, ainda, os seguintes requisitos: I - tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível com a função; e II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Parágrafo único. O Chefe do Executivo Municipal deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Art. 3º. O valor da Função Gratificada de Agente de Contratação corresponderá a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conde, 20 de março de 2023. KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE