| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Conde (PB). |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE Casa Comendador Cícero leite ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde – PB E-mail: camara.condepb@gmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023 (Presidente da Câmara Municipal) Altera e acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Conde (PB). O Presidente desta Casa Legislativa, na forma regimental a este subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Resolução nos termos abaixo: Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Conde, Resolução nº 006/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 34 - As Comissões Permanentes da Câmara são as seguintes: I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação; II – Comissão de Finanças e Orçamento; III – Comissão de Obras e Administração Pública; IV – Comissão de Políticas Públicas; V – Comissão de Cidadania; VI – Comissão de Constituição Participativa; VII – Comissão de Ética; VIII – Comissão de Turismo, educação e Desporto; IX – Comissão dos Direitos da Mulher; X – Comissão dos Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.” “Art. 39 - À Comissão da Cidadania compete: I - receber, avaliar e proceder a investigações de denúncias relativas às ameaças ou violações dos direitos dos cidadãos; II - acompanhar no território do Município qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva, ao Cidadão; III - avaliar programas e planos de ação relativos às atividades de promoção da cidadania; VI - analisar os Projetos de Lei e as políticas relativas ao idoso, mulher, criança, adolescente e aos portadores de necessidades especiais, bem como acompanhar as suas execuções.” V - colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos do cidadão; “Art. 42-B – Compete à Comissão de Direitos da Mulher: I – Emitir parecer sobre todos os Projetos de Lei, proposições e programas de Governo atinentes às Políticas destinadas às mulheres; ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE Casa Comendador Cícero leite ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde – PB E-mail: camara.condepb@gmail.com II – Acompanhar e fiscalizar a execução de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher visando ao seu empoderamento na sociedade condense; III – propor matérias atinentes à igualdade racial das mulheres; IV - incentivar e fiscalizar programas de apoio às mulheres chefes de família;” Art. 42-C – Compete à Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial: I – Emitir parecer sobre todos os Projetos de Lei, proposições e programas de Governo atinentes às Políticas destinadas aos Direitos Humanos, das Minorias, Igualdade Racial e aos indígenas; II – Acompanhar e fiscalizar a execução de programas de governo atinentes às Políticas destinadas aos Direitos Humanos, das Minorias e Igualdade Racial; III - colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos; IV - assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, os índios, quilombolas, comunidades tradicionais. VI - preservação e proteção das culturas populares e étnicas do município de Conde; VII - promoção da igualdade racial. Art. 2º Mantem-se inalterada as demais disposições regimentais. Art. 3º Revogam as disposições em contrário. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 27 de março de 2023. LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Conde-PB