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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa de cargos em comissão da Câmara Municipal de Conde (PB), e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero Leite 
______________________________________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde – PB 
E-mail: camara.condepb@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 002/2025 
(Da Mesa Diretora da Câmara Municipal) 
Dispõe sobre a estrutura 
administrativa de cargos em 
comissão da Câmara Municipal de 
Conde (PB), e dá outras 
providências. 
A Mesa Diretora desta casa legislativa, na forma regimental a este 
subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de 
Lei nos termos abaixo: 
CAPÍTULO I 
Das Disposições Preliminares 
Art. 1º Os serviços administrativos e legislativos da Câmara 
Municipal incubem a Secretaria e gabinete dos parlamentares, sob a suprema 
direção e supervisão político-administrativa da Presidência. 
Art. 2º A estrutura administrativa de Cargos em Comissão da Câmara 
Municipal de Conde-PB é definida nesta Lei. 
CAPÍTULO II 
Dos Grupos Ocupacionais 
Art. 3º Compõem o quadro dos cargos de provimento em comissão os 
seguintes Grupos Ocupacionais: 
I – Grupo de Direção Institucional Superior – Símbolo PL-DIS-1 – que 
desenvolvem atividades nos níveis diretivos superior, gerencial e executivo, além 
de assessoria e consultoria especializada ao corpo administrativo e legislativo da 
edilidade.
II – Grupo Direção e Assessoramento Superior – Simbologias: PL￾DAS-1, PL-DAS-2, PL-DAS-3, PL-DAS-4 e PL-DAS-5 Desenvolve atividades nos 
níveis direção, chefia e assessoramento à Presidência e da Mesa do Poder 
Legislativo Municipal. 
III – Grupo Apoio Legislativo – Simbologias: PL-AL-1 e PL-AL-2: 
Desenvolve atividades dos níveis de assessoramento, assistência intermediária e 
básica das Secretarias, do Plenário, da Mesa, das Comissões e demais setores da 
Câmara Municipal de Conde. 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero Leite 
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IV – Apoio Parlamentar – Simbologias: PL-AP-1, PL-AP-2 e PL-AP-3: Que 
Desenvolve atribuições vinculadas diretamente aos vereadores, cabendo-lhe o 
assessoramento e a assistência política do parlamentar nas suas competências 
Constitucionais. 
CAPÍTULO III 
Do Quadro de Cargos em Comissão 
SEÇÃO I 
Do provimento dos cargos em comissão 
Art. 4º. Os Cargos em Comissão de que trata esta Lei são de livre 
nomeação e exoneração, a critério da Presidência, destinando-se às atribuições 
de direção, chefia e assessoramento, seguindo-se os critérios de idoneidade e da 
confiança pessoal. 
Art. 5º. Os cargos em Comissão da Câmara Municipal ficam 
estruturado nos termos do Anexo I, desta Lei contendo a quantidade de cargos, 
a denominação, simbologia e o vencimento. 
Art. 6º. Para nomeação dos cargos em comissão será exigida a 
correlação entre as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos de 
habilitação profissional. 
Art. 7º A nomeação para os cargos em comissão será feita mediante 
Portaria do Presidente da Câmara Municipal. 
Paragrafo único. A nomeação e a exoneração para os cargos que compõem o 
Grupo de Apoio Parlamentar - Simbologias: PL-AP-1, PL-AP-2 e PL-AP-3, serão 
efetuadas após prévia e expressa indicação de cada vereador, por meio de 
Memorando Próprio. 
Art. 8º A investidura no cargo em comissão de que trata esta Lei se 
dará com a posse perante a Secretaria da Câmara Municipal, após apresentação 
da documentação comprobatória exigida. 
Art. 9º. No final de cada legislatura ocorrerá automaticamente a 
exoneração dos cargos em Comissão dispostos nesta lei. 
SEÇÃO II 
Das Atribuições dos Cargos em Comissão 
Art. 10º As atribuições básicas dos cargos de provimento em 
comissão estão dispostas no Anexo II, desta Lei. 
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CAPÍTULO IV 
Da Remuneração dos Cargos em Comissão 
SEÇÃO I 
Das Disposições Gerais 
Art. 11º A remuneração dos servidores dos cargos de provimento em 
comissão será constituída de vencimento, nos termos desta Lei. 
§1º Nenhum servidor ocupante de cargo em comissão receberá a 
título de vencimento importância inferior ao salário mínimo vigente no país. 
CAPÍTULO V 
Das Disposições Finais e Transitórias 
Art. 12. O regime jurídico aplicável aos servidores ocupantes de 
cargos em comissão da Câmara Municipal é exclusivamente o estatutário, cujas 
vantagens, direitos e deveres que não contrarie esta Lei, estão previstos no 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conde, Estado da Paraíba, 
Brasil.
Parágrafo Único. Os servidores de que trata o “caput” deste artigo contribuirão 
para previdência oficial na forma da legislação de regência. 
Art. 13. A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em 
comissão será de trinta horas semanais, cumprida de acordo com as necessidades 
da Secretaria da Câmara Municipal ou de cada parlamentar a que estiver 
vinculado. 
Parágrafo único. Fica permitida a prestação de serviços extraordinários e 
externos a sede da Câmara Municipal, dependendo da necessidade de cada 
parlamentar. 
Art. 14. Os cargos em comissão do Grupo de Apoio parlamentar têm 
por finalidade a prestação de serviço de assessoramento técnico e político ao edil, 
de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo dos vereadores para 
atendimento de suas atividades político parlamentares para os quais estejam 
vinculados. 
 
§ 1º Todos os cargos em comissão podem, justificadamente, a critério 
do vereador para os quais estejam vinculados, tendo em vista a necessidade e o 
interesse público, desempenhar atividades em ambiente externo a sede da 
Câmara Municipal de Conde (PB), cabendo ao Vereador responsável a 
fiscalização e controle do regular desempenho das funções públicas e da efetiva 
prestação do serviço desenvolvido. 
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal. 
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Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
pecuniários retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Art. 17. revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº 1.170/2022, e Lei Municipal 1.237/2024. 
Câmara Municipal de Conde, Estado da Paraíba, em 10 de janeiro de 2025. 
VER. ALEKSANDRO PESSOA 
PRESIDENTE 
VER. JERBERSON RAMOS CARNEIRO DE LIMA 
VICE-PRESIDENTE 
VER. MUNIQUE MARINHO DE LIMA ROLIM 
1º SECRETÁRIA 
VER. JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO 
2º SECRETÁRIO 
VER. FAGNER SANTOS DE SOUSA 
3º SECRETÁRIO 
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ANEXO I 
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
GRUPO DE DIREÇÃO INSTITUCIONAL SUPERIOR – PL-DIS 
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO
DIRETOR GERAL 01 PL-DIS-1 R$6.600,00
PROCURADOR 01 PL-DIS-1 R$6.600,00
SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 PL-DIS-1 R$6.600,00
TESOUREIRO 01 PL-DIS-1 R$6.600,00
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – PL-DAS 
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO
CHEFE DE GABINETE DA 
PRESIDENCIA 01 PL-DAS-1 R$6.500,00 
ASSESSOR ESPECIAL DA 
PRESIDÊNCIA 
02 PL-DAS-2 R$5.900,00 
ASSESSOR EXECUTIVO DA 
PRESIDÊNCIA 
09 PL-DAS-3 R$4.900,00 
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 02 PL-DAS-4 R$4.500,00 
DIRETOR DE PATRIMONIO 01 PL-DAS-4 R$4.500,00 
ASSESSOR INSTITUCIONAL 
DA PRESIDENCIA 
04 PL-DAS-5 R$2.180,00 
APOIO LEGISLATIVO – PL-AL 
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO
ASSESSOR EXECUTIVO 14 PL-AL-1 R$4.200,00
ASSESSOR ESPECIAL 14 PL-AL-2 R$3.800,00 
ASSESSOR DE COMISSÃO 
PERMANENTE 
10 PL-AL-3 R$3.700,00 
APOIO PARLAMENTAR – PL-AP 
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO
CHEFE DE GABINETE 
PARLAMENTAR 11 PL-AP-1 R$6.500,00 
ASSESSOR TÉCNICO 
LEGISLATIVO 
11 PL-AP-2 R$ 4.200,00
ASSESSOR PARLAMENTAR 
DE GABINETE 
11 PL-AP-3 R$ 2.180,00
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ANEXO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
1. DIRETOR GERAL – PL-DIS-1 – atribuições: Gerir as diretrizes 
administrativas e em todas as questões que lhe competir; Supervisionar e 
assessorar todas as atividades das gerências subordinadas, zelando pelo 
patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços 
administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; Dirigir, 
Executar, Assessorar e Avaliar os servidores sob sua subordinação, 
principalmente em questões administrativas e de comunicação social em 
geral; Planejar, controlar as compras, licitações, contratos, cerimonial, 
protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades 
inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; Garantir a disponibilização 
ao público das informações e publicações legais e institucionais da 
Câmara; Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações 
institucionais que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as 
orientações dos munícipes sobre as atribuições da Câmara Municipal; 
Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre 
que necessário; Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara 
e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para 
isso for designado; Promover o acompanhamento das atividades de 
administração geral, analisando as necessidades dos Gabinetes dos 
Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos 
parlamentares; Manter-se a disposição da Presidência para resolução de 
questões internas e externas; Organizar a escala de horários, 
compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra 
prejuízo aos serviços; Resolver questões, emitir pareceres e propor 
melhorias em sua área de atuação; Cumprir e fazer cumprir as 
determinações de superiores hierárquicos; Responder por todos os 
serviços de responsabilidade da respectiva diretoria.
2. PROCURADOR – PL-DIS-1 – atribuições: assessorar os vereadores 
e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; 
defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; 
emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais 
vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; 
examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, 
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; emitir 
pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como 
os contratos a serem firmados pela Presidência; acompanhar junto aos 
órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da 
Câmara; exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo 
Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a 
Mesa Diretora nos trabalhos legislativos; orientar quanto ao aspecto 
jurídico os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela 
Presidência.
3. SECRETÁRIO EXECUTIVO – PL-DIS-1 – atribuições: Assessorar 
e coordenar os servidores sob sua chefia, proporcionando o correto 
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desenvolvimento dos trabalhos administrativos, burocráticos e 
legislativos; Administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais 
pertinentes à área administrativa e legislativa; Responder por todos os 
serviços de responsabilidade da respectiva chefia; Gerenciar a execução 
dos processos administrativos, com planejamento e operação; Despachar 
papéis relativos aos serviços internos da Secretaria da Câmara Municipal; 
Determinar a publicação dos atos oficiais; Prestar informações que lhe 
forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa Diretora; Manter 
permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos 
trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e documentos 
a serem despachados pela Presidência; Acompanhar os Atos publicados 
pelos órgãos municipais, estaduais ou federais, sempre que necessário; 
4. TESOUREIRO – PL-DIS-1 – atribuições: Gerenciar o fluxo de contas 
a pagar e dos créditos a receber, zelando pela manutenção e perfeita 
evidenciação dos recursos das contas bancárias da Câmara Municipal, 
além de manter as obrigações financeiras em dia; Efetuar, em conjunto 
com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento das despesas e a 
movimentação bancária dos recursos financeiros, por qualquer meio 
legalmente aceito; Administrar demandas de cunho financeiro, cadastral 
ou documental, além de buscar soluções para sanar eventuais 
inconsistências relativas a movimentação bancária; Gerenciar os 
investimentos de valores em aplicações financeiras; Realizar os demais 
procedimentos bancários que se fizerem necessários, observados aqueles 
que devem ser realizados conjuntamente com o Presidente da Câmara; 
Elaborar as conciliações bancárias, mantendo o controle sobre os 
depósitos, aplicações e retiradas das contas bancárias da Câmara 
Municipal; Manter o acompanhamento diário dos saldos e movimentações 
bancárias, providenciando a correção de eventuais inconsistências; 
Acompanhar mensalmente o repasse de numerário pelo Poder Executivo; 
Gerenciar o fluxo financeiro, definindo o valor necessário à manutenção 
de cada conta bancária da Câmara Municipal, observando o volume de 
entrada e saída de recursos; Coordenar, junto as demais unidades 
administrativas da Câmara Municipal, a manutenção e atualização do 
cadastro de contas bancárias dos servidores, vereadores, fornecedores e 
terceiros, a fim de evitar qualquer tipo de falha ou erro nos pagamentos ou 
transferências de valores; Comprovar a fornecedores, servidores, 
vereadores e terceiros pagamentos ou créditos efetuados; Solucionar junto 
a fornecedores, servidores, vereadores, terceiros ou instituições bancárias 
eventuais divergências entre os valores devidos e os pagos pela Câmara 
Municipal, efetuando as correções que se fizerem necessárias; Coordenar 
a integração da Câmara Municipal com os bancos e demais instituições 
financeiras; Manter arquivo atualizado e organizado de documentos de 
cunho financeiro, emitir boletins de caixa ou outros documentos exigidos 
pela legislação vigente; Planejar e coordenar outras atividades 
relacionadas a Tesouraria da Câmara Municipal;
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5. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – PL-DAS-1 – 
atribuição: Coordenar as atividades administrativas e legislativas do 
gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as 
aos demais servidores do Gabinete; Supervisionar, elaborar e delegar os 
projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao 
processo legislativo do parlamentar; Coordenar o atendimento aos 
munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria 
ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; Assessorar o 
Vereador em suas relações político-administrativas com a população, 
órgãos e entidades públicas e privadas; Assessorar a elaboração da agenda 
de compromissos e obrigações do Vereador; Receber, preparar e expedir 
correspondências do Vereador; Responsabilizar-se por documentos 
oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; Organizar e manter 
atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Controlar os 
gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela 
Câmara; Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos 
fornecidos ao gabinete; Realizar, a pedido do vereador, o relatório de 
atividades do gabinete; Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas 
legais, regulamentares e de controle interno; Cumprir as determinações do 
vereador; Exercer outras atividades correlatas.
6. ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA – PL-DAS-2 – 
atribuições: Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem 
designados; Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do 
Gabinete da Presidência; Auxiliar o Presidente em suas relações político￾administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; 
Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e 
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; Auxiliar o preparo 
e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; 
Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados 
pelo Presidente; Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, 
entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; Assessorar 
na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais 
materiais de interesse da Presidência da Câmara; Assistir ao Presidente 
em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua 
realização; Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; 
Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas 
reuniões e congêneres; Controlar e assessorar a tramitação de 
documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, 
bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as 
ordens e comunicados do Presidente; Organizar e manter arquivo de 
documentos e papéis de interesse da Presidência; Exercer outras 
atividades correlatas. 
7. ASSESSOR EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA – PL-DAS-3 – 
atribuições: Prestar suporte direto e contínuo ao Presidente da Câmara 
Municipal nas decisões políticas, administrativas e legislativas, com foco 
na implementação de políticas e estratégias institucionais; Organizar e 
gerenciar a agenda do Presidente, incluindo compromissos, reuniões e 
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audiências, otimizando o tempo e a eficiência das atividades diárias;: 
Elaborar, redigir e revisar documentos oficiais, relatórios, pareceres, 
ofícios e discursos, garantindo clareza, precisão e conformidade com os 
objetivos da Presidência; Acompanhar a execução de projetos e ações 
prioritárias da Presidência, zelando pelo cumprimento de prazos, metas e 
resultados estabelecidos; Contribuir no planejamento estratégico das 
ações do Presidente, garantindo a eficiência administrativa e a 
implementação das políticas públicas da Câmara Municipal Interagir com 
outros órgãos e entidades públicas e privadas em nome da Presidência, 
buscando fortalecer o relacionamento institucional e a articulação de 
interesses; Coordenar a logística e o cerimonial de eventos institucionais, 
como sessões solenes e recepções de autoridades, assegurando o 
cumprimento dos protocolos; Apoiar na gestão de situações adversas e 
crises institucionais, oferecendo estratégias e soluções para a manutenção 
da imagem e da estabilidade política da Câmara Municipal; Desempenhar 
outras funções correlatas à natureza do cargo, conforme solicitado pela 
Presidência. 
8. SECRETÁRIO LEGISLATIVO – PL-DAS-4 – atribuições: 
Controlar o material de consumo e permanente existente no departamento 
de suporte legislativo; Fazer intercâmbio de documentação do 
departamento de suporte legislativo entre os diversos setores da Câmara 
Municipal de Conde; Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais, 
realizar a conferência da publicação dos atos normativos da Câmara 
Municipal de Conde no jornal oficial do Município e demais órgãos 
oficiais; Promover a autuação das proposições legislativas e proceder à 
distribuição de cópia aos Vereadores; Organizar e manter o sistema de 
arquivo dos atos da Câmara Municipal de Conde; Redigir termos de posse 
de vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito; Prestar informações aos 
Vereadores e comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas; 
Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos 
sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado; 
Participar das sessões plenárias quando solicitado; Monitorar e alimentar 
os sistemas operacionais dos processos legislativos. 
9. DIRETOR DE PATRIMÔNIO – PL-DAS-4 – atribuições: - 
Coordenar todas as atividades relativas ao patrimônio da Câmara 
municipal; Organização, manutenção e alimentação do cadastro de bens 
móveis e imóveis da Câmara municipal; - Identificação dos bens móveis, 
com afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário; Preparação de 
processos de alienação de bens móveis da Câmara municipal considerados 
em desuso ou inservíveis, na forma da Lei; Orientação sobre a utilização 
dos materiais permanentes; Fiscalização das unidades no tocante ao 
cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e 
imóveis; Manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis 
e imóveis da Instituição; Registro, carga, relatório e demais 
documentações no que se refere a bens móveis e imóveis; Conferência da 
entrega de material permanente; Confecção de balanço do estado dos bens 
móveis e imóveis da Câmara municipal; Confecção de relatórios de 
ESTADO DA PARAÍBA 
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pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e imóveis entre entes; 
Controle, fiscalização e sugestão de novas propostas no que se refere a 
patrimônio, cargas, transportes, distribuição e controle; Outras tarefas 
afins que tenham relação ao patrimônio da Câmara municipal. 
10. ASSESSOR INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA – PL-DAS-5 – 
atribuições: Atuar como responsável pelas relações externas da 
Presidência com outras esferas de governo, entidades civis, empresas e 
organizações, com o objetivo de fortalecer a imagem institucional e 
promover a integração política e administrativa; Fornecer apoio jurídico e 
institucional à Presidência, elaborando pareceres, revisando projetos de 
lei e acompanhando o andamento de processos legislativos que envolvem 
a Câmara Municipal; Monitorar e assessorar a Presidência na tramitação 
de projetos legislativos, resoluções e propostas de lei, com foco na 
viabilidade e alinhamento com os objetivos institucionais; Buscar e 
promover parcerias, convênios e acordos interinstitucionais que atendam 
ao interesse público e fortaleçam a atuação da Câmara Municipal; Realizar 
o acompanhamento das relações políticas entre a Presidência e outras 
esferas de poder, sugerindo estratégias de articulação e negociação para 
alcançar os objetivos da Câmara Municipal; Coordenar eventos, 
audiências públicas e outras atividades institucionais, garantindo a 
comunicação eficaz e o cumprimento dos objetivos da Presidência; 
Contribuir na elaboração e execução de ações administrativas que visem 
melhorar o desempenho institucional e a eficiência da Câmara Municipal; 
Executar outras tarefas correlatas e complementares, conforme necessário 
e conforme as orientações da Presidência. 
11. ASSESSOR EXECUTIVO – PL-AL-1 – atribuições: assessoramento 
institucional à Casa Legislativa; prestar assessoria a Mesa Diretora nas 
suas relações com órgãos de outras esferas de Poder; assegurar o 
intercâmbio de informações entre os Poderes Executivo e Legislativo 
Estadual e Municipal, com relação aos assuntos e às matérias de interesse 
da comunidade condense; prestar assessoramento na realização das 
audiências públicas; de seminários legislativos e fóruns de debates; além 
do desempenho de outras atividades afins; prestar assessoramento 
administrativo com a resolução de problemáticas pertinentes ao mandato 
dos parlamentares. 
12. ASSESSOR ESPECIAL – PL-AL-2 – atribuições: assistir direta e 
imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal no desempenho de 
suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e contatos que sejam 
determinados em assuntos vinculados às suas competências; auxiliar o 
Presidente da Câmara na direção, orientação, coordenação e controle dos 
trabalhos da Casa Legislativa Mirim, bem assim na definição de diretrizes 
e na implementação das ações da sua área de competência; assistir ao 
Presidente, em articulação com o Gabinete, na preparação de material de 
informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e 
personalidades nacionais e estrangeiras; realizar outras atividades 
ESTADO DA PARAÍBA 
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determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal no diálogo e 
assistência com os gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal. 
13. ASSESSOR DE COMISSÃO ESPECIAL – PL-AL-3 – atribuições:
Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, 
especiais, parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar nos 
trabalhos de pesquisa legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres e 
demais atos das comissões permanentes; Auxiliar nos trabalhos e reuniões 
das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de 
inquérito e processante; Manter-se informado a respeito das atividades 
desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos 
membros nos documentos afetos às comissões; Participar, quando 
solicitado, das sessões plenárias e congêneres; Realizar, alimentar e 
acompanhar atividades os processos legislativos das Comissões. 
14.CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR – PL-AP-1 – atribuição: 
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do 
Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais 
servidores do Gabinete; Supervisionar, elaborar e delegar os projetos, 
indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo 
legislativo do parlamentar; Coordenar o atendimento aos munícipes e 
reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador 
na organização e funcionamento do gabinete; Assessorar o Vereador em 
suas relações político-administrativas com a população, órgãos e 
entidades públicas e privadas; Assessorar a elaboração da agenda de 
compromissos e obrigações do Vereador; Receber, preparar e expedir 
correspondências do Vereador; Responsabilizar-se por documentos 
oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; Organizar e manter 
atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Controlar os 
gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela 
Câmara; Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos 
fornecidos ao gabinete; Realizar, a pedido do vereador, o relatório de 
atividades do gabinete; Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas 
legais, regulamentares e de controle interno; Cumprir as determinações do 
vereador; Exercer outras atividades correlatas.
15. ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO – PL-AP-2 – atribuições: 
assessorar, coordenar e planejar as atividades de apoio administrativo e 
legislativo; prestar assessoria e apoio aos membros da Mesa Diretora e aos 
Presidentes; assessorar e desenvolver atividades em matérias pertinentes 
ao relacionamento da Câmara Municipal com a comunidade, em questões 
de natureza social; elaborar e planejar estratégicas de ação social; 
Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário; Organizar o sistema 
de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte 
legislativo da Câmara Municipal; Auxiliar na redação de projetos de lei, 
resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos 
legais; Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às 
unidades competentes; Participar do processo seletivo de papéis e 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero Leite 
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______________________________________________________________________ 
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde – PB 
E-mail: camara.condepb@gmail.com 
documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a 
matéria; Executar serviços administrativos de maior complexidade 
sempre que necessário; Realizar serviços de natureza administrativa e 
burocrática relacionadas ao suporte legislativo; Executar outras atividades 
correlatas. 
16. ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE – PL-AP-3 – 
atribuições: Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de 
atividades legislativas; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse 
do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; 
Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do 
Vereador; Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; 
Efetuar o atendimento aos munícipes nas comunidade e as autoridades; 
Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em 
plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das 
proposições em tramitação na Câmara; Cumprir as determinações da 
respectiva chefia de gabinete e do vereador; Representar o vereador no 
atendimento à comunidade, quando solicitado; Cumprir as normas legais, 
regulamentares e de controle interno; Desempenhar outras atividades de 
assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. 

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