| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Conde para Policia Municipal de Conde (PMC) e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAIBA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE Casa Comendador Cícero Leite PROJETO DE LEI N° 004/2025 (Ver. Aleksandro Pessoa) Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Conde para Policia Municipal de Conde (PMC) e dá outras providências. O VEREADOR, com assento nesta casa, que dá forma regimental a este subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo: Art. 1° - Fica alterada a denominação da Guarda Civil Municipal de Conde para "Polícia Municipal de Conde (PMC)". Art. 2° - A Polícia Municipal de Conde (PMC) manterá as mesmas atribuições, direitos, deveres e estrutura organizacional atualmente estabelecidos para a Guarda Civil Municipal de Conde, respeitando as normas constitucionais e legais vigentes. Art. 3° - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art. 4° - O Poder Executivo Municipal promoverá as adequações necessárias para implementação da nova nomenclatura, incluindo alteração de uniformes, identificações visuais, documentos oficiais e demais itens pertinentes. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrários. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 20 Ver eksand essoa ereador Presidente Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB E-mail: camara.condepbagmail.com ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE Casa Comendador Cícero Leite JUSTIFICATIVA A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a atuação das guardas municipais, como exposto no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, estabelece um novo entendimento sobre o papel dessas corporações no sistema de segurança pública. Com a permissão para que as guardas municipais realizem policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, dentro dos limites de suas jurisdições, esse entendimento é um avanço significativo na segurança urbana. A transformação da Guarda Civil Municipal de Conde para Polícia Municipal de Conde reflete a necessidade de adequar a estrutura local de segurança pública a esse novo marco legal. A nomenclatura "Polícia Municipal de Conde" mais adequadamente representa a ampliação das atribuições dessa força de segurança, alinhando-a com as funções que desempenham no combate à criminalidade urbana, sempre em cooperação com as polícias Militar e Civil, como prevê a Constituição. Além disso, a criação de uma Polícia Municipal de Conde destacaria a importância desse órgão no aumento da segurança da população local, proporcionando uma atuação mais integrada e próxima à comunidade. Com a autorização para realizar o policiamento preventivo e atuar em situações de flagrante delito, a Polícia Municipal de Conde passaria a ter um papel ainda mais ativo na proteção de pessoas, bens e serviços municipais, reforçando o combate à violência e colaborando com os demais entes federativos na garantia da ordem pública. A mudança do nome seria, portanto, não apenas uma adequação ao novo entendimento do STF, mas também um fortalecimento da presença de uma força policial mais próxima à comunidade de Conde, mais capacitada para garantir um ambiente mais seguro e colaborativo para seus cidadãos. Nestes termos, peço-lhes e aguardo deferimento. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025. Ver tl&siff ereador Presidente Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB E-mail: camara.condepbagmail.com