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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a alteração da nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Conde para Policia Municipal de Conde (PMC) e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAIBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero Leite 
PROJETO DE LEI N° 004/2025 
(Ver. Aleksandro Pessoa) 
Dispõe sobre a alteração da 
nomenclatura da Guarda Civil 
Municipal de Conde para Policia 
Municipal de Conde (PMC) e dá outras 
providências. 
O VEREADOR, com assento nesta casa, que dá forma regimental a este 
subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos 
termos abaixo: 
Art. 1° - Fica alterada a denominação da Guarda Civil Municipal de Conde para 
"Polícia Municipal de Conde (PMC)". 
Art. 2° - A Polícia Municipal de Conde (PMC) manterá as mesmas atribuições, 
direitos, deveres e estrutura organizacional atualmente estabelecidos para a Guarda Civil 
Municipal de Conde, respeitando as normas constitucionais e legais vigentes. 
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias contados da data de sua publicação. 
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal promoverá as adequações necessárias para 
implementação da nova nomenclatura, incluindo alteração de uniformes, identificações 
visuais, documentos oficiais e demais itens pertinentes. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrários. 
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 20 
Ver eksand essoa 
ereador Presidente 
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB 
E-mail: camara.condepbagmail.com 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero Leite 
JUSTIFICATIVA 
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a atuação das guardas 
municipais, como exposto no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, 
estabelece um novo entendimento sobre o papel dessas corporações no sistema de 
segurança pública. Com a permissão para que as guardas municipais realizem 
policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, dentro dos limites de suas jurisdições, 
esse entendimento é um avanço significativo na segurança urbana. 
A transformação da Guarda Civil Municipal de Conde para Polícia Municipal de 
Conde reflete a necessidade de adequar a estrutura local de segurança pública a esse novo 
marco legal. A nomenclatura "Polícia Municipal de Conde" mais adequadamente 
representa a ampliação das atribuições dessa força de segurança, alinhando-a com as 
funções que desempenham no combate à criminalidade urbana, sempre em cooperação 
com as polícias Militar e Civil, como prevê a Constituição. 
Além disso, a criação de uma Polícia Municipal de Conde destacaria a importância 
desse órgão no aumento da segurança da população local, proporcionando uma atuação 
mais integrada e próxima à comunidade. Com a autorização para realizar o policiamento 
preventivo e atuar em situações de flagrante delito, a Polícia Municipal de Conde passaria 
a ter um papel ainda mais ativo na proteção de pessoas, bens e serviços municipais, 
reforçando o combate à violência e colaborando com os demais entes federativos na 
garantia da ordem pública. 
A mudança do nome seria, portanto, não apenas uma adequação ao novo 
entendimento do STF, mas também um fortalecimento da presença de uma força policial 
mais próxima à comunidade de Conde, mais capacitada para garantir um ambiente mais 
seguro e colaborativo para seus cidadãos. 
Nestes termos, peço-lhes e aguardo deferimento. 
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025. 
Ver tl&siff
ereador Presidente 
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB 
E-mail: camara.condepbagmail.com 

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