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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ESCOLHA DEMOCRÁTICA DO COMANDANTE, SUBCOMANDANTE, CORREGEDOR E OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CONDE (PB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A 
ESTADO DA PARMBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero Leite 
PROJETO DE LEI N° 006/2025 
(Ver. Jerberson Lima (Bel MR) 
DISPÕE SOBRE A ESCOLHA 
DEMOCRÁTICA DO COMANDANTE, 
SUBCOMANDANTE, CORREGEDOR E 
OUVIDOR DA GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL DE CONDE (PB) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O VEREADOR, com assento nesta casa, que dá forma regimental a este 
subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos 
termos abaixo: 
Art. 1. Esta Lei modifica e complementa as disposições das Leis Municipais n° 
769/2013, n° 894/2016 e n° 902/2017, instituindo o processo de escolha democrática para 
os cargos de Comandante, Subcomandante, Corregedor e Ouvidor da Guarda Civil 
Municipal de Conde (PB), por meio de eleição interna entre os membros da corporação. 
Art. 2. Podem concorrer aos cargos de Comandante, Subcomandante, Corregedor 
e Ouvidor os integrantes da Guarda Civil Municipal que atendam aos seguintes requisitos: 
1— Ser servidor efetivo da Guarda Civil Municipal de Conde, com no mínimo 5 
(cinco) anos de efetivo exercício; 
II— Possuir formação superior; 
III — Estar ocupando no mínimo o cargo de GM 2 Classe; 
IV — Não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar nos últimos 
3 (três) anos; 
V — Estar em dia com suas obrigações funcionais e estatutárias; 
VI — Para o cargo de Ouvidor, além dos requisitos anteriores, deve possuir 
experiência comprovada em atendimento ao público e mediação de conflitos; 
VII — Para o cargo de Corregedor, além dos requisitos anteriores, deve possuir 
formação superior em Direito ou ensino superior em qualquer área, desde que 
comprovado notórios conhecimentos jurídicos. 
Art. 3. A eleição será organizada por uma Comissão Eleitoral, composta por 7 
(cinco) membros, sendo: 
a) 2 representantes indicados pela Administração Municipal; 
b) 2 representantes eleitos pelos membros da GCM; 
c) 2 representantes da Câmara Municipal; 
d) 1 representante do Sindicato ou Associação da categoria. 
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero Leite 
§1°. A votação será secreta, direta e individual, com participação exclusiva dos 
integrantes do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal. 
§2°. A eleição ocorrerá a cada 2 (dois) anos, podendo os eleitos concorrerem à 
reeleição por apenas 1 (uma) vez consecutiva. 
§3°. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos 
válidos. Em caso de empate, assume o candidato com maior tempo de serviço na GCM. 
§4°. O resultado da eleição será homologado pelo Prefeito Municipal, que 
formalizará a nomeação dos eleitos no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do 
resultado. 
Art. 4. Os eleitos tomarão posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a 
homologação do resultado eleitoral. 
Art. 5. O mandato terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser renovado apenas 
uma vez consecutiva. 
Art. 6. Aos Guardas Municipais que ocuparem os cargos de Comandante e 
Subcomandante, por pelo menos 2 (dois) anos, fica assegurada uma promoção 
correspondente a duas classes hierárquicas acima, não cumulativas em caso de 
recondução aos cargos. 
Art. 7. Os atuais ocupantes dos cargos de Comandante, Subcomandante, 
Corregedor e Ouvidor permanecerão no exercício de suas funções até a realização da 
primeira eleição, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta 
Lei. 
Art. 8. O Regimento Interno da GCM deverá ser atualizado para contemplar as 
disposições desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. 
Art. 9. Ficam revogados os artigos que tratam da nomeação do Comandante e 
Subcomandante na Lei Municipal n° 769/2013, bem como os artigos 113, 122 e 123 da 
Lei Municipal n° 894/2016 e eventuais disposições em contrário na Lei Municipal n° 
902/2017. 
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrários. 
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025 
JERBE L MR) - PSD 
Vice- sidente da Câmara Municipal 
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB 
ESTADO DA PARAh3A 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero Leite 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta visa modernizar a estrutura organizacional da Guarda Civil 
Municipal de Conde (PB), promovendo maior democracia, transparência e participação 
dos servidores na escolha de seus gestores. Atualmente, a nomeação para os cargos de 
Comandante, Subcomandante, Corregedor e Ouvidor é realizada pelo Executivo 
Municipal, sem participação direta da corporação. 
A adoção de um processo eleitoral interno, com critérios técnicos e participativos, 
trará diversos beneficios, como: 
• Maior legitimidade e representatividade para a liderança da GCM, garantindo que 
os eleitos tenham apoio dos próprios agentes de segurança; 
• Valorização dos servidores efetivos, permitindo que membros qualificados 
assumam cargos de gestão; 
• Fortalecimento da governança e transparência, assegurando que os processos 
internos da Guarda sejam conduzidos de forma mais democrática; 
• Redução de interferências políticas, proporcionando maior estabilidade 
administrativa e continuidade nas políticas de segurança municipal. 
Experiências bem-sucedidas em municípios como Alagoinhas (BA) demonstram 
que a escolha democrática dos líderes da GCM contribui significativamente para a 
qualidade dos serviços prestados à população. 
Diante disso, a presente iniciativa busca adequar a legislação municipal vigente, 
garantindo maior participação da corporação na definição de seus gestores e fortalecendo 
a atuação da Guarda Civil Municipal no município de Conde (PB). 
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de 
Lei, assegurando uma GCM mais democrática, eficiente e alinhada aos interesses da 
sociedade. 
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025 
JERBERSO L MR) - PSD 
Vice-PresO e ente da Câmara Municipal 
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB 
Ofício 018/2024 
1 
SINDICATO DAS GUARDAS 
MUNICIPAIS DO ESTADO DA 
P/1RAIllií 
João Pessoa, 29 de novembro de 2024. 
A Exma. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita Constitucional do Município de Conde/PB 
O SINDICATO DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAIBA 
(SINDGM-PB), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.883.263/0001-
35, sediado na Rua Padre Meira 35, Sala 1302 - Centro, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, 
VEM à presença de Vossa Senhoria expor e ao final requerer: 
Considerando pactuação entre a Gestão Municipal e a Corporação dos Guardas Civis 
Municipais, ciii proceder com a escolha do comando por meio de consulta aos GCM's, onde a chapa 
que obtiver o maior número de votos, será a indicada por Vossa Excelência; 
Considerando que o respeito aos compromissos firmados é uma marca registrada da atual 
gestão municipal; 
Considerando o longo período sem oportunizar aos Guardas Civis Municipais a renovação 
dos quadros de comando da corporação; 
Venho por meio deste, requerer de Vossa Excelência que proceda com a realização de consulta 
individual, por meio do voto em secreto aos Guardas Civis Municipais deste município, visando a 
indicação do novo comando, que deverá conduzir os u-abalhos desta honrosa corporação a partir de 
Janeiro de 2025. 
O presente pedido tem total apoio do SINDGM-PB, reconhecendo a legitimidade e dinâmica 
determinada pela competente gestora municipal. 
Certa do pronto atendimento à este pleito desde já agradeço. 
Atenciosamente, 
SINDICATO DOS 
GUARDAS 
MUNICIPAIS DO 
ESTADO DA 
7
PARAIBr
)
788326
0135 
Assinado de forma digital 
por SINDICATO DOS 
GUARDAS MUNICIPAIS DO 
ESTADO DA 
PARAit3A07883263000135 
00 Dui c/s.: 2024.12.11 
í/7 1cà 0300' 
SINDGM-P11 
Ru Iwiic hicua si 35 - C'clitru — Stla i302- Prisaa / V13 
Tel (83) 99620 0021 — c•null: .111,-Lrupt,(,:ihounail.coni 
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INDGM-PB 
SINDICATO DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAIBA 
11111~11111111111111111111 . .,
Conde -PB, 27 de novembro de 2024. 
2 
Abaixo assinado para que haja eleições solicitando escolha na chapa de comando da Guarda Civil 
Municipal de Conde-PB, que se cumpra acordo firmado com a prefeita Karla Pimental. 
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SINDICATO DAS GUARDAS ivIUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAIBA 
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Conde -P0, 27 de novembro de 2024. 
Abaixo assinado para que haja eleições solicitando escolha na chapa de comando da Guarda Civil 
Municipal de Conde-PB, que se cumpra acordo firmado com a prefeita Karla Pimental, 
Matricula 
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Endereço. Rua Pariu., 11I( Ità • 35, Sala tIr 13(J2 Jcau UW.1 01.0133,2t13 0001/35 e-matl 
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