| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESCOLHA DEMOCRÁTICA DO COMANDANTE, SUBCOMANDANTE, CORREGEDOR E OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CONDE (PB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 266 |
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A ESTADO DA PARMBA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE Casa Comendador Cícero Leite PROJETO DE LEI N° 006/2025 (Ver. Jerberson Lima (Bel MR) DISPÕE SOBRE A ESCOLHA DEMOCRÁTICA DO COMANDANTE, SUBCOMANDANTE, CORREGEDOR E OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CONDE (PB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR, com assento nesta casa, que dá forma regimental a este subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo: Art. 1. Esta Lei modifica e complementa as disposições das Leis Municipais n° 769/2013, n° 894/2016 e n° 902/2017, instituindo o processo de escolha democrática para os cargos de Comandante, Subcomandante, Corregedor e Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Conde (PB), por meio de eleição interna entre os membros da corporação. Art. 2. Podem concorrer aos cargos de Comandante, Subcomandante, Corregedor e Ouvidor os integrantes da Guarda Civil Municipal que atendam aos seguintes requisitos: 1— Ser servidor efetivo da Guarda Civil Municipal de Conde, com no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício; II— Possuir formação superior; III — Estar ocupando no mínimo o cargo de GM 2 Classe; IV — Não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar nos últimos 3 (três) anos; V — Estar em dia com suas obrigações funcionais e estatutárias; VI — Para o cargo de Ouvidor, além dos requisitos anteriores, deve possuir experiência comprovada em atendimento ao público e mediação de conflitos; VII — Para o cargo de Corregedor, além dos requisitos anteriores, deve possuir formação superior em Direito ou ensino superior em qualquer área, desde que comprovado notórios conhecimentos jurídicos. Art. 3. A eleição será organizada por uma Comissão Eleitoral, composta por 7 (cinco) membros, sendo: a) 2 representantes indicados pela Administração Municipal; b) 2 representantes eleitos pelos membros da GCM; c) 2 representantes da Câmara Municipal; d) 1 representante do Sindicato ou Associação da categoria. Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE Casa Comendador Cícero Leite §1°. A votação será secreta, direta e individual, com participação exclusiva dos integrantes do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal. §2°. A eleição ocorrerá a cada 2 (dois) anos, podendo os eleitos concorrerem à reeleição por apenas 1 (uma) vez consecutiva. §3°. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos. Em caso de empate, assume o candidato com maior tempo de serviço na GCM. §4°. O resultado da eleição será homologado pelo Prefeito Municipal, que formalizará a nomeação dos eleitos no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do resultado. Art. 4. Os eleitos tomarão posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a homologação do resultado eleitoral. Art. 5. O mandato terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser renovado apenas uma vez consecutiva. Art. 6. Aos Guardas Municipais que ocuparem os cargos de Comandante e Subcomandante, por pelo menos 2 (dois) anos, fica assegurada uma promoção correspondente a duas classes hierárquicas acima, não cumulativas em caso de recondução aos cargos. Art. 7. Os atuais ocupantes dos cargos de Comandante, Subcomandante, Corregedor e Ouvidor permanecerão no exercício de suas funções até a realização da primeira eleição, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei. Art. 8. O Regimento Interno da GCM deverá ser atualizado para contemplar as disposições desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 9. Ficam revogados os artigos que tratam da nomeação do Comandante e Subcomandante na Lei Municipal n° 769/2013, bem como os artigos 113, 122 e 123 da Lei Municipal n° 894/2016 e eventuais disposições em contrário na Lei Municipal n° 902/2017. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrários. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025 JERBE L MR) - PSD Vice- sidente da Câmara Municipal Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB ESTADO DA PARAh3A CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE Casa Comendador Cícero Leite JUSTIFICATIVA A presente proposta visa modernizar a estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal de Conde (PB), promovendo maior democracia, transparência e participação dos servidores na escolha de seus gestores. Atualmente, a nomeação para os cargos de Comandante, Subcomandante, Corregedor e Ouvidor é realizada pelo Executivo Municipal, sem participação direta da corporação. A adoção de um processo eleitoral interno, com critérios técnicos e participativos, trará diversos beneficios, como: • Maior legitimidade e representatividade para a liderança da GCM, garantindo que os eleitos tenham apoio dos próprios agentes de segurança; • Valorização dos servidores efetivos, permitindo que membros qualificados assumam cargos de gestão; • Fortalecimento da governança e transparência, assegurando que os processos internos da Guarda sejam conduzidos de forma mais democrática; • Redução de interferências políticas, proporcionando maior estabilidade administrativa e continuidade nas políticas de segurança municipal. Experiências bem-sucedidas em municípios como Alagoinhas (BA) demonstram que a escolha democrática dos líderes da GCM contribui significativamente para a qualidade dos serviços prestados à população. Diante disso, a presente iniciativa busca adequar a legislação municipal vigente, garantindo maior participação da corporação na definição de seus gestores e fortalecendo a atuação da Guarda Civil Municipal no município de Conde (PB). Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, assegurando uma GCM mais democrática, eficiente e alinhada aos interesses da sociedade. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025 JERBERSO L MR) - PSD Vice-PresO e ente da Câmara Municipal Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB Ofício 018/2024 1 SINDICATO DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA P/1RAIllií João Pessoa, 29 de novembro de 2024. A Exma. KARLA PIMENTEL Prefeita Constitucional do Município de Conde/PB O SINDICATO DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAIBA (SINDGM-PB), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.883.263/0001- 35, sediado na Rua Padre Meira 35, Sala 1302 - Centro, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, VEM à presença de Vossa Senhoria expor e ao final requerer: Considerando pactuação entre a Gestão Municipal e a Corporação dos Guardas Civis Municipais, ciii proceder com a escolha do comando por meio de consulta aos GCM's, onde a chapa que obtiver o maior número de votos, será a indicada por Vossa Excelência; Considerando que o respeito aos compromissos firmados é uma marca registrada da atual gestão municipal; Considerando o longo período sem oportunizar aos Guardas Civis Municipais a renovação dos quadros de comando da corporação; Venho por meio deste, requerer de Vossa Excelência que proceda com a realização de consulta individual, por meio do voto em secreto aos Guardas Civis Municipais deste município, visando a indicação do novo comando, que deverá conduzir os u-abalhos desta honrosa corporação a partir de Janeiro de 2025. O presente pedido tem total apoio do SINDGM-PB, reconhecendo a legitimidade e dinâmica determinada pela competente gestora municipal. Certa do pronto atendimento à este pleito desde já agradeço. Atenciosamente, SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA 7 PARAIBr ) 788326 0135 Assinado de forma digital por SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAit3A07883263000135 00 Dui c/s.: 2024.12.11 í/7 1cà 0300' SINDGM-P11 Ru Iwiic hicua si 35 - C'clitru — Stla i302- Prisaa / V13 Tel (83) 99620 0021 — c•null: .111,-Lrupt,(,:ihounail.coni Diaitalizado com CamScanner dr INDGM-PB SINDICATO DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAIBA 11111~11111111111111111111 . ., Conde -PB, 27 de novembro de 2024. 2 Abaixo assinado para que haja eleições solicitando escolha na chapa de comando da Guarda Civil Municipal de Conde-PB, que se cumpra acordo firmado com a prefeita Karla Pimental. NOME r./1/1 JW.7N - er O p,txuz„., 2c.J.„rt . Lity 5.49 c-Ó odlo - a(-.,_• .,24 ‹} .1u..u...,.2 `-) elt I) _ dè. - e k-AJP.-^ç .0 4^Z' ebtÁ rtx f- Gkko, zo _ T-4 , etat-, 1-4 C/91-11PE-5 / r - , 1/2T 4."yrrun-03 -?Extut71_, / -1/‘ )9U) /12 2. `,..4.1.* • i In VS), 1.24,Y 9(41-c1., ari17 , / i tvA ii) R. j., /O, ' ' i 01,:à (.; (1, 1J e (.5t, ,-- 'Lb') .] o '1\ C.-- ' 1 9' - 4145,w r ),,, c Cf,"27:;,,ri /..)17:53 — nfa .s7; (t-tL Aeiu> 71111 :1.,,))))/ /3c:n () Do-7:1 1?,52(i 09 D_.2 1943 C) b c - zosei ,20 42 GL 1'}-1 Jo'r Endereço: nua Padre Vieira Matricula • 35, Saia N 1302 Centro -João Pessoa-PL1 CNPJ 07.883.263.0001135 sindoniptyR.holmall.com Diaitalizado com CamScannei INDGM-PB SINDICATO DAS GUARDAS ivIUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAIBA " 1111111~1111.1111~1111115=.. . .=-1=7.: Conde -P0, 27 de novembro de 2024. Abaixo assinado para que haja eleições solicitando escolha na chapa de comando da Guarda Civil Municipal de Conde-PB, que se cumpra acordo firmado com a prefeita Karla Pimental, Matricula / 71-2 Endereço. Rua Pariu., 11I( Ità • 35, Sala tIr 13(J2 Jcau UW.1 01.0133,2t13 0001/35 e-matl I i i z I offi Diaitalizado com CamScan