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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a destinação de 10% das vagas de trabalho ofertadas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE) do Município de Conde/PB a mulheres vítimas de violência doméstica, estabelecendo critérios específicos para triagem e encaminhamento.
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Autoria

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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero Leite 
PROJETO DE LEI N° 007/2025. 
Autoria: Roselia Maria da Silva Oliveira 
Dispõe sobre a destinação de 10% das vagas de 
trabalho ofertadas pelo Sistema Nacional de Emprego 
(SINE) do Município de Conde/PB a mulheres vítimas 
de violência doméstica, estabelecendo critérios 
específicos para triagem e encaminhamento. 
A VEREADORA que este subscreve requer da forma regimental, submete à votação do 
Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo: 
Art. 1° Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de trabalho 
ofertadas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE) do Município de Conde/PB para mulheres 
vítimas de violência doméstica. 
Art. 2" Para serem beneficiadas pela reserva de vagas estabelecida nesta Lei, as 
candidatas deverão: 
I - Realizar triagem junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social 
(CREAS); 
II - Ser encaminhadas por profissional de psicologia do CREAS, mediante laudo ou 
parecer técnico que comprove sua situação de vulnerabilidade; 
III - Apresentar o encaminhamento emitido pelo CREAS no momento de sua 
candidatura à vaga. 
Art. 3
0 O Sistema Nacional de Emprego (SINE) no Município de Conde/PB deverá 
implementar medidas de divulgação e orientação específicas para garantir que o beneficio 
alcance as mulheres vítimas de violência doméstica. 
Art. 400 cumprimento do disposto nesta Lei será monitorado pelo CREAS e pelo SINE, 
que deverão assegurar a transparência na gestão das vagas reservadas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025. 
&IML, iliert)UÁA ' Cit? 0(Z-IC-, I) - OSELIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (Zélia de Rick Charles) 
Vereadora — PSB 
Rodovia PB-018, Km 3,5 - SN - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero Leite 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir que 10% das vagas de trabalho 
oferecidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE) no Município de Conde/PB sejam 
destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica. Esta iniciativa visa oferecer 
oportunidades reais de reabilitação econômica e social, promovendo a inclusão dessas mulheres 
no mercado de trabalho e fortalecendo sua autonomia e independência financeira. 
Ressaltamos a importância de políticas públicas que combatam as diversas formas de 
violência contra as mulheres, especialmente a violência doméstica. A reserva de vagas no SINE 
representa uma ação afirmativa essencial para a efetivação dos direitos dessas mulheres, 
alinhando-se ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e à proteção prevista 
pela Lei Maria da Penha. O Projeto de Lei se inspira em legislações já implementadas em outros 
estados e no âmbito federal, como a Lei n° 14.542/23, que garante 10% das vagas no SINE para 
mulheres vítimas de violência, e o Decreto n° 11.430/23, que destina 8% das vagas de trabalho 
na Administração Pública Federal a essas mulheres, além do Projeto de Lei n° 324/2015, no 
Paraná, que propõe a reserva de vagas para esse público. Essas leis demonstram que a inclusão 
de mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho é uma medida reconhecida e eficaz 
em diversos contextos, sendo um modelo a ser seguido para ampliar a proteção e a autonomia 
das mulheres em Conde/PB. 
Achando válida a implementação dessa política, acreditamos que ela contribuirá para 
reduzir as desigualdades sociais, oferecendo uma oportunidade real para a superação de 
situações de vulnerabilidade. O monitoramento conjunto entre o CREAS e o SINE garantirá a 
transparência e o impacto efetivo desta medida, proporcionando um ambiente mais justo e 
inclusivo para as mulheres do nosso município. 
Este Projeto de Lei reforça o cumprimento do Art. 9
0
da Lei Maria da Penha (Lei n° 
11.340/2006), que determina que o poder público deve garantir às mulheres em situação de 
violência doméstica e familiar acesso prioritário a beneficios sociais, programas de geração de 
emprego e renda e outras ações necessárias para sua autonomia econômica e social. Assim, a 
reserva de vagas para essas mulheres representa uma política afirmativa indispensável para 
romper o ciclo de dependência econômica do agressor e assegurar-lhes dignidade, proteção e 
oportunidades de reinserção social, alinhada aos princípios constitucionais de igualdade e 
dignidade da pessoa humana. 
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025. 
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RO LIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (Zélia de Rick Charles) 
Vereadora — PSB 
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB 

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