| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de 10% das vagas de trabalho ofertadas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE) do Município de Conde/PB a mulheres vítimas de violência doméstica, estabelecendo critérios específicos para triagem e encaminhamento. |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE Casa Comendador Cícero Leite PROJETO DE LEI N° 007/2025. Autoria: Roselia Maria da Silva Oliveira Dispõe sobre a destinação de 10% das vagas de trabalho ofertadas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE) do Município de Conde/PB a mulheres vítimas de violência doméstica, estabelecendo critérios específicos para triagem e encaminhamento. A VEREADORA que este subscreve requer da forma regimental, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo: Art. 1° Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de trabalho ofertadas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE) do Município de Conde/PB para mulheres vítimas de violência doméstica. Art. 2" Para serem beneficiadas pela reserva de vagas estabelecida nesta Lei, as candidatas deverão: I - Realizar triagem junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); II - Ser encaminhadas por profissional de psicologia do CREAS, mediante laudo ou parecer técnico que comprove sua situação de vulnerabilidade; III - Apresentar o encaminhamento emitido pelo CREAS no momento de sua candidatura à vaga. Art. 3 0 O Sistema Nacional de Emprego (SINE) no Município de Conde/PB deverá implementar medidas de divulgação e orientação específicas para garantir que o beneficio alcance as mulheres vítimas de violência doméstica. Art. 400 cumprimento do disposto nesta Lei será monitorado pelo CREAS e pelo SINE, que deverão assegurar a transparência na gestão das vagas reservadas. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025. &IML, iliert)UÁA ' Cit? 0(Z-IC-, I) - OSELIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (Zélia de Rick Charles) Vereadora — PSB Rodovia PB-018, Km 3,5 - SN - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE Casa Comendador Cícero Leite JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo garantir que 10% das vagas de trabalho oferecidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE) no Município de Conde/PB sejam destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica. Esta iniciativa visa oferecer oportunidades reais de reabilitação econômica e social, promovendo a inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho e fortalecendo sua autonomia e independência financeira. Ressaltamos a importância de políticas públicas que combatam as diversas formas de violência contra as mulheres, especialmente a violência doméstica. A reserva de vagas no SINE representa uma ação afirmativa essencial para a efetivação dos direitos dessas mulheres, alinhando-se ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e à proteção prevista pela Lei Maria da Penha. O Projeto de Lei se inspira em legislações já implementadas em outros estados e no âmbito federal, como a Lei n° 14.542/23, que garante 10% das vagas no SINE para mulheres vítimas de violência, e o Decreto n° 11.430/23, que destina 8% das vagas de trabalho na Administração Pública Federal a essas mulheres, além do Projeto de Lei n° 324/2015, no Paraná, que propõe a reserva de vagas para esse público. Essas leis demonstram que a inclusão de mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho é uma medida reconhecida e eficaz em diversos contextos, sendo um modelo a ser seguido para ampliar a proteção e a autonomia das mulheres em Conde/PB. Achando válida a implementação dessa política, acreditamos que ela contribuirá para reduzir as desigualdades sociais, oferecendo uma oportunidade real para a superação de situações de vulnerabilidade. O monitoramento conjunto entre o CREAS e o SINE garantirá a transparência e o impacto efetivo desta medida, proporcionando um ambiente mais justo e inclusivo para as mulheres do nosso município. Este Projeto de Lei reforça o cumprimento do Art. 9 0 da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), que determina que o poder público deve garantir às mulheres em situação de violência doméstica e familiar acesso prioritário a beneficios sociais, programas de geração de emprego e renda e outras ações necessárias para sua autonomia econômica e social. Assim, a reserva de vagas para essas mulheres representa uma política afirmativa indispensável para romper o ciclo de dependência econômica do agressor e assegurar-lhes dignidade, proteção e oportunidades de reinserção social, alinhada aos princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025. f,Qk MIAR dr! fi RO LIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (Zélia de Rick Charles) Vereadora — PSB Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB