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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A GRUPO DE CULTURA E CAPOEIRA ANGOLA BERIMBAL VIOLA.
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Autoria

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N CAMARA MUNICIPAL DE CONDA
| asa Comendador Cicero
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DE CONDE
CASA COMENDADOR CÍCERO LEITE
10 Sorretário
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO GONZAGA
PROJETO DE LEI Nº 014/2025
AUTOR: RODRIGO GONZAGA DE SOUSA
DISPÕE SOBRE (o)
RECONHECIMENTO | DE
UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A GRUPO DE
CULTURA E CAPOEIRA
ANGOLA BERIMBAU VIOLA.
O VEREADOR com assento nesta casa legislativa, que dá forma regimental a
este subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de
Lei nos termos abaixo:
Art. 1º — Fica reconhecida como de utilidade pública nos termos da Lei Municipal
990/2018 o Grupo de Cultura e Capoeira Angola Berimbau Viola , sem fins lucrativos,
sediada no sítio Gurugi |, zona rural no município de Conde, CEP. 58322-000, inscrita
no CNPJ: 12.144.304/0001-01.
Art. 2º — Cessarão automaticamente os efeitos de declaração de Utilidade Pública
caso a entidade descumpra os requisitos descritos nos termos da Lei Municipal
990/2018.
Art. 3º — Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conde, em 28 de abril de 2025.
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Vereador Rodrigo Gonzaga de Sousa (solidariedade)
DIFERENÇA Sigea
CAMARA MUNICIPAL DE CONDE
| CÂMARA Casa Comendador Cicero Leite
| APROVADO EM DISCURSÃ
» MUNICIPAL SESSÃO DE: /Z / Er a
DE CONDE
CASA COMENDADOR CÍCERO LEITE
1º Secretário
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO GONZAGA
PROJETO DE LEI Nº 014/2025
AUTOR: RODRIGO GONZAGA DE SOUSA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras
O Grupo de Cultura e Capoeira Angola Berimbau Viola tem atuação neste
município a mais de 25 anos, devidamente constituída e registrada como pessoa
jurídica desde 2010, promover na sociedade de Conde interação e qualidade de vida,
trabalhando a cultura afro-descendente com crianças, adolescentes, jovens e adultos
deste município, com atividades em várias localidades com por exemplo, Ademário
Régis, Jacumã, Gurugi, e Centro da cidade.
O Grupo de Cultura e Capoeira Angola Berimbau Viola tem em seu anseio,
contribuir para a formação de crianças, jovens e adultos, propagando a cultura e
incentivando práticas que são valiosas para o resgate e cidadania de tantas pessoas,
tornando-se uma ótima opção para o ingresso de participantes que são admiradores
da capoeira.
Buscamos assim com esse projeto de lei, trazer o reconhecimento do poder
legislativo municipal, reconhecendo o trabalho desse grupo que por se tratar de um
trabalho sem fins lucrativos este título será de grande importância para melhor ação
cultural.
Assim, pedimos aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei cujo
objetivo é reconhecer as ações e trabalho do Grupo de Cultura e Capoeira Angola
Berimbau Viola
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conde, em 28 de abril de 2025.
Vereador Rodrigo Gonzaga de Sousa (solidariedade)
que
DIFERENÇA asus
ATA DE POSSE |
Aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois. mil e dez, na Sede da Associação
- Comunitária. dos Parceleiros de Gurugi | (Quilombo Gurugi), com sede no Sítio
Gurugi, S/n, Zona Rural de Conde-PE, as 19:00h, foi realizado a Assembleia Geral |
para dar posse a Diretoria do GRUPO DE CULTURA POPULAR E CAPOEIRA
ANGÓLA BERIMBAU VIOLA, “associação - de capoeiristas e manifestantes da
cultura afro-brasileira, com Objetivo descritos em. estatuto lido e aprovado em.
mesma data. Sendo realizada eleição, ficou a diretoria assim estabelecida:
Flaviano Ribeiro da Silva (Mestre Chico) = Presidente; Robson Santiago.
Gomes (Mestre Robson) — Vice-Presidentê; Josinaldo Rodrigues de Sena —
Tesoureiro; Artur Salomão de Holanda Ramos - Secretário; Rogério dos
"| Santos Ferreira — Diretor de Eventos; Tubakiá Soares da Silva"- Conselho
Fiscal; Luiz André Felinto da Silva - Conselho .Fiscal; Moises dos Santos
“Andrade - Conselho Fiscal; Reinaldo dos Santos Monteiro: -' Conselho. - E
Fiscal, Rosimere Felix da Silva - Conselho Fiscal; Eris Rodrigues Araújo da
Silva - “Conselho Fiscal. A mesma terá um mandato de três anos, a contar
-Tegistro desta ATA. Nada mais tendo a discutir, encerra-se esta Assembléia, pelo.
quê dou plena e total fé daquilo que nela está inscrito, assinando. como secretario,
" desta assembléia de posse eu “Rogério js Santos Ferreira, CPF 1499882 —
SSP/PB. . oba Stlcon su oe ÚSE ese
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SrOFÍCIO DENOTAS
PRAÇA 1817, Nº 40
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LISTA DE PRESENTES:
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