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materia nº 4/2025

Tipo Projeto Indicativo de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaESTABELECE A ACESSIBILIDADE E A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA, EM ESPAÇOS DE USO PÚBLICO, DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER ADAPTADOS PARA UTILIZAÇÃO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NO MUNICÍPIO DE CONDE-PB.
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero Leite 
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI n° 004/2025 
Autor: João Batista do Nascimento 
SENHOR PRESIDENTE 
SENHORES VEREADORES 
C Á.ARA MUNICIPAL
Casa Comendador Ckere 
• ADO EM DISCURSÃO NA 
: )D 3l o4 
lo cretár 
O Vereador que este subscreve no uso de suas atribuições Regimentais, vem • erante Vossa 
Excelência e demais parlamentares, apresentar INDICAÇÃO DO PROJETO DE LEI, e após 
aprovação do Plenário, solicita o envio a Excelentíssima Prefeita do Município de Conde, para que 
esta encaminhe à Casa Legislativa Projeto de Lei que atenda às seguintes especificações: 
EMENTA: ESTABELECE A ACESSIBILIDADE 
E A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA, EM 
ESPAÇOS DE USO PÚBLICO, DE 
BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER 
ADAPTADOS PARA UTILIZAÇÃO POR 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE 
VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, 
NO MUNICÍPIO DE CONDE-PB. 
Art. 1° - As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, 
assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, 
obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido 
de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade 
reduzida. 
Parágrafo único. No mínimo cinco por cento de cada brinquedo e equipamento de lazer 
existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto 
tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive 
visual, ou com mobilidade reduzida. 
Art. 2° - O Poder Executivo, no atendimento às disposições contidas nesta Lei 
promoverá através dos órgãos da administração municipal competentes, convênios com 
entidades e associações de deficientes fisicos para especificação técnica do mobiliário urbano 
apropriado. 
Art. 3° - O Poder Executivo promoverá a definição das fontes e a locação de recursos 
necessários à consecução do disposto na presente Lei, podendo para este fim celebrar parcerias 
ou contrapartidas com a iniciativa privada. 
Art. 40 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 31 de março de 2025. 
(ef4,4"5) PU- AgW4 ',-(L,j -4^ 0 
OAO BATISTA DO NASCIMENTO 
Vereador - Solidariedade 
Rodovia PB-018, Km 3,5 - SIN — Centro — CEP 58.322-000 — Conde — PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero Leite 
JUSTIFICATIVA 
Na sociedade em que vivemos, cada vez mais, as pessoas são separadas, pela classe 
social, credo, cultura ou condições fisicas, psíquicas, neurológicas etc. Pretendemos com este 
Projeto, ampliar o acesso das pessoas com deficiência à brinquedos instalados nas diversas 
praças da nossa Cidade e equipamentos públicos. 
Com essa iniciativa, o Poder Público promoverá políticas públicas necessárias que 
promoverão o convívio entre crianças e familiares e consequentemente, a inclusão tão 
necessária para a construção de uma sociedade mais justa e humana. 
Desta forma, o verdadeiro exercício da cidadania, do respeito e amor ao próximo, pode 
ser contemplado em nossa Cidade. 
Logo, peço apoio dos ilustres pares para aprovação do presente. 
Sala das Sessões, 31 de março de 2025. 
goriA:/dj>4 
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO 
Vereador - Solidariedade 
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE CONDE 
CASA COMENDADOR CÍCERO LEITE 
PARECER 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
MATÉRIA: Indicativo de Projeto de Lei n° 004/2025 
AUTOR DA MATÉRIA: Ver. João Batista 
RELATOR: Ver. Fagner Santos 
EMENTA: Estabelece a acessibilidade e a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso 
público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com 
deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida, no município de Conde-PB. 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições, depois 
de ouvidos os seus membros; 
RESOLVE: 
Emitir parecer FAVORÁVEL ao Indicativo Projeto de Lei n° 004/2025 que Estabelece a 
acessibilidade e a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e 
equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive 
visual, ou com mobilidade reduzida, no município de Conde-PB. 
Este é o parecer. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conde, 03 de abril de 2025. 
Munique Ma inho de Lima Rolim 
- Presidente - 
Mo% 
Jerberson Ramo- - arneiro de Lima 
rubro - 
Fagner Santos de Sousa 
- Membro - 

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