| Tipo | Projeto Indicativo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | ESTABELECE A ACESSIBILIDADE E A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA, EM ESPAÇOS DE USO PÚBLICO, DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER ADAPTADOS PARA UTILIZAÇÃO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NO MUNICÍPIO DE CONDE-PB. |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE Casa Comendador Cícero Leite INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI n° 004/2025 Autor: João Batista do Nascimento SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES C Á.ARA MUNICIPAL Casa Comendador Ckere • ADO EM DISCURSÃO NA : )D 3l o4 lo cretár O Vereador que este subscreve no uso de suas atribuições Regimentais, vem • erante Vossa Excelência e demais parlamentares, apresentar INDICAÇÃO DO PROJETO DE LEI, e após aprovação do Plenário, solicita o envio a Excelentíssima Prefeita do Município de Conde, para que esta encaminhe à Casa Legislativa Projeto de Lei que atenda às seguintes especificações: EMENTA: ESTABELECE A ACESSIBILIDADE E A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA, EM ESPAÇOS DE USO PÚBLICO, DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER ADAPTADOS PARA UTILIZAÇÃO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NO MUNICÍPIO DE CONDE-PB. Art. 1° - As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. No mínimo cinco por cento de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. Art. 2° - O Poder Executivo, no atendimento às disposições contidas nesta Lei promoverá através dos órgãos da administração municipal competentes, convênios com entidades e associações de deficientes fisicos para especificação técnica do mobiliário urbano apropriado. Art. 3° - O Poder Executivo promoverá a definição das fontes e a locação de recursos necessários à consecução do disposto na presente Lei, podendo para este fim celebrar parcerias ou contrapartidas com a iniciativa privada. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 31 de março de 2025. (ef4,4"5) PU- AgW4 ',-(L,j -4^ 0 OAO BATISTA DO NASCIMENTO Vereador - Solidariedade Rodovia PB-018, Km 3,5 - SIN — Centro — CEP 58.322-000 — Conde — PB ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE Casa Comendador Cícero Leite JUSTIFICATIVA Na sociedade em que vivemos, cada vez mais, as pessoas são separadas, pela classe social, credo, cultura ou condições fisicas, psíquicas, neurológicas etc. Pretendemos com este Projeto, ampliar o acesso das pessoas com deficiência à brinquedos instalados nas diversas praças da nossa Cidade e equipamentos públicos. Com essa iniciativa, o Poder Público promoverá políticas públicas necessárias que promoverão o convívio entre crianças e familiares e consequentemente, a inclusão tão necessária para a construção de uma sociedade mais justa e humana. Desta forma, o verdadeiro exercício da cidadania, do respeito e amor ao próximo, pode ser contemplado em nossa Cidade. Logo, peço apoio dos ilustres pares para aprovação do presente. Sala das Sessões, 31 de março de 2025. goriA:/dj>4 JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO Vereador - Solidariedade Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE CASA COMENDADOR CÍCERO LEITE PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO MATÉRIA: Indicativo de Projeto de Lei n° 004/2025 AUTOR DA MATÉRIA: Ver. João Batista RELATOR: Ver. Fagner Santos EMENTA: Estabelece a acessibilidade e a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida, no município de Conde-PB. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições, depois de ouvidos os seus membros; RESOLVE: Emitir parecer FAVORÁVEL ao Indicativo Projeto de Lei n° 004/2025 que Estabelece a acessibilidade e a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida, no município de Conde-PB. Este é o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conde, 03 de abril de 2025. Munique Ma inho de Lima Rolim - Presidente - Mo% Jerberson Ramo- - arneiro de Lima rubro - Fagner Santos de Sousa - Membro -