| Tipo | Projeto Indicativo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SALÁRIO BASE DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE. REAJUSTA A ETAPA ALIMENTAR DO GUARADA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE INDICATIVO DE LEI Nº 006/2024 NOME DO AUTOR: ALEKSANDRO PESSOA – PSB DISPÕE SOBRE SALÁRIO BASE DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE. REAJUSTA A ETAPA ALIMENTAR DO GUARADA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR, com assento nesta casa, que dá forma regimental a estes subscreve, submete à votação do Plenário o seguinte Projeto de indicativo de Lei: Art.1º Fica definido o salário base do Guarda Civil Municipal 3ª Classe em R$ 1.887,78 (Um mil oitocentos e oitenta e sete Reais e oito centavos, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025. Art. 2º O valor da etapa Alimentar do Guarda Civil Municipal prevista na alinea “f” do artigo 50 da Lei 769/2013, passará a ser no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais). Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. §1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Anual do corrente exercício, até o limite dos saldos de dotações orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei, com recursos do Tesouro, e a promover as adaptações necessárias na Lei Orçamentária Anual do ano de 2025. §2º - Os créditos de que trata o caput deste artigo serão abertos através de Decreto da Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Revogam-se disposições em contrário. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Conde-PB, 19 de maio de 2025. ALEKSANDRO PESSOA VEREADOR - PSB @pessoa_aleksandro Câmara Municipal de Conde Rodovia PB 018, S/N KM 3,5 – Conde/PB JUSTIFICATIVA A proposta busca dar solução em relação ao salário base do Guarda Civil Municipal 3ª Classe e a etapa Alimentar do Guarda Civil Municipal, que até o momento, maio de 2025, ainda encontram-se em indefeinição legal. O poder executivo, a quem cabe encaminhar Projeto de Lei que verse sobre o reajuste de vencimentos, como já o fez em anos anteriores, vem insistentemente tentando empurrar matérias estranhas ao salário base do Guarda Civil Municipal, como por exemplo as atribuições de cargos comissionados. Essa casa não pode ser usada como marionete para resolver conflitos de egos entre secretários comissionados, logo não se pode prejudicar os servidores efetivos da Guarada Civil Municipal para alimentar brigas de ego entre secrretários comissionados. Portanto, a presente proposta busca dar celeridade à tramitação de um Projeto de Lei específico para a definição do salário base do Guarda Civil Municipal 3ª Classe e da etapa alimentar do Guarada Civil municipal. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Conde-PB, 19 de maio de 2025 ALEKSANDRO PESSOA VEREADOR – PSB @pessoa_aleksandro Câmara Municipal de Conde Rodovia PB 018, S/N KM 3,5 – Conde/PB