| Tipo | Projeto Indicativo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.176/2023 E DISPÕE SOBRE O REAJUSTE E READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS CARGOS QUE INTEGRAM OS GRUPOS OCUPACIONAIS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE INDICATIVO DE LEI Nº 007/2024 NOME DO AUTOR: ROSÉLIA MARIA – ZÉLIA DO RICK-CHARLES - PSB ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.176/2023 E DISPÕE SOBRE O REAJUSTE E READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS CARGOS QUE INTEGRAM OS GRUPOS OCUPACIONAIS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A VEREADORA, com assento nesta casa, que dá forma regimental a estes subscreve, submete à votação do Plenário o seguinte Projeto de Indicativo de Lei: Art.1º Altera-se o Anexo I da Lei 1.176/2023, que define os cargos dos grupos ocupacionais do Quadro Efetivo da Prefeitura, conforme detalhamento no Anexo I desta Lei, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. §1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Anual do corrente exercício, até o limite dos saldos de dotações orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei, com recursos do Tesouro, e a promover as adaptações necessárias na Lei Orçamentária Anual do ano de 2025. §2º - Os créditos de que trata o caput deste artigo serão abertos através de Decreto da Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Conde-PB, 19 de maio de 2025. ROSÉLIA MARIA – ZÉLIA DO RICK-CHARLES VEREADORA - PSB ANEXO I “Anexo I da Lei 1.176/2023 GRUPO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR - ANE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS 267 1.612,50 COVEIRO 12 1.612,50 MERENDEIRA 106 1.612,50 VIGILANTE 120 1.612,50 AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA 100 1.612,50 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 80 1.612,50 MOTORISTA 100 2.867,50 TRATORISTA 7 1.612,50 ELETRICISTA 9 1.612,50 ENCANADOR 6 1.612,50 ARTESÃO 10 1.612,50 GRUPO ATIVIDADES TÉCNICAS DE APOIO ADMINISTRATIVO - ATA DIGITADOR 25 1.827,50 AGENTE ADMINISTRATIVO 170 1.827,50 FISCAL DE OBRAS 20 1.827,50 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 5 1.827,50 TÉCNICO EM INFORMÁTICA, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO 20 1.827,50 TÉCNICO AGRÍCOLA 5 1.827,50 DATILÓGRAFO 6 1.827,50 ALMOXARIFE 15 1.827,50 GRUPO ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS BIBLIOTECÁRIO 10 2.472,50 ASSISTENTE SOCIAL 45 2.150,00 ENGENHEIRO CIVIL 20 2.150,00 ENGENHEIRO MECÂNICO 10 2.150,00 ARQUITETO 20 2.150,00 BIÓLOGO 5 2.150,00 GEOPROCESSADOR 15 2.150,00 CONSULTOR JURÍDICO 10 2.150,00 GRUPO ATIVIDADES DE TRIBIUTAÇÃO ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – TAF AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS 25 1.935,00 AGENTE FISCAL DE MEIO AMBIENTE 10 1.935,00 AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10 1.935,00 AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL 15 1.935,00 ANALISTA FISCAL DE MEIO AMBIENTE 10 1.935,00 ANALISTA FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10 1.935,00 GRUPO ATIVIDADES DE SAÚDE PÚBLICA -ASP AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 82 R$ 3.036,00 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 30 R$ 3.036,00 TÉCNICO EM LABORATÓRIO 10 R$ 1.827,50 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 100 R$ 1.518,00 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 50 R$ 1.518,00 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 20 R$ 1.827,50 AUXILIAR DE FARMÁCIA 20 R$ 1.827,50 CONDUTOR SOCORRISTA 6 R$ 2.687,50 TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS 5 R$ 1.827,50 MÉDICO ESPECIALISTA 60 R$ 3.225,00 MÉDICO DE SAUDE DA FAMÍLIA 30 R$ 3.225,00 BIOMÉDICO 10 R$ 2.150,00 CIRURGIÃO DENTISTA 30 R$ 2.150,00 ENFERMEIRO 100 R$ 1.518,00 FARMACÊUTICO 20 R$ 2.150,00 BIOQUÍMICO 20 R$ 2.150,00 FISIOTERAPEUTA 30 R$ 2.150,00 NUTRICIONISTA 20 R$ 2.150,00 FONOAUDIÓLOGO 20 R$ 2.150,00 PSICÓLOGO CLÍNICO 20 R$ 2.150,00 TERAPEUTA OCUPACIONAL 5 R$ 2.150,00 MÉDICO VETERINÁRIO 15 R$ 2.150,00 GRUPO ATIVIDADES DE ENGENHARIA OBRAS E PROJETOS – SEO TÉCNICO EM DESENHO 10 R$ 1.827,50 TÉCNICO EM TOPOGRAFIA 10 R$ 1.827,50 JUSTIFICATIVA A proposta busca promover o reajuste dos servidores do quadro efetivo da prefeitura Municipal de Conde, que até o momento, maio de 2025, ainda encontram-se em indefeinição legal. O poder executivo, a quem cabe encaminhar Projeto de Lei que verse sobre o reajuste dos servidores efetivos, como já o fez em anos anteriores, vem insistentemente tentando empurrar matérias estranhas a esse reajuste, como por exemplo as atribuições de cargos comissionados. Essa casa não pode ser usada como marionete para resolver conflitos de egos entre secretários comissionados, logo não se pode prejudicar os servidores efetivos para alimentar brigas de ego entre secrretários comissionados. Portanto, a presente proposta busca dar celeridade à tramitação de um Projeto de Lei específico para promover o reajuste salarial dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Conde. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Conde-PB, 19 de maio de 2025 ROSÉLIA MARIA – ZÉLIA DO RICK-CHARLES VEREADORA – PSB