br-locleg corpus explorer

← Conde (PB)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto Indicativo de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.176/2023 E DISPÕE SOBRE O REAJUSTE E READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS CARGOS QUE INTEGRAM OS GRUPOS OCUPACIONAIS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id292

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE INDICATIVO DE LEI Nº 007/2024

NOME DO AUTOR: ROSÉLIA MARIA – ZÉLIA DO RICK-CHARLES - PSB





ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.176/2023 E DISPÕE SOBRE O REAJUSTE E READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS CARGOS QUE INTEGRAM OS GRUPOS OCUPACIONAIS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





A VEREADORA, com assento nesta casa, que dá forma regimental a estes subscreve, submete à votação do Plenário o seguinte Projeto de Indicativo de Lei:





Art.1º Altera-se o Anexo I da Lei 1.176/2023, que define os cargos dos grupos ocupacionais do Quadro Efetivo da Prefeitura, conforme detalhamento no Anexo I desta Lei, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025.



Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.



§1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Anual do corrente exercício, até o limite dos saldos de dotações orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei, com recursos do Tesouro, e a promover as adaptações necessárias na Lei Orçamentária Anual do ano de 2025.



§2º - Os créditos de que trata o caput deste artigo serão abertos através de Decreto da Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.







Sala das Sessões, Câmara Municipal de Conde-PB, 19 de maio de 2025.









ROSÉLIA MARIA – ZÉLIA DO RICK-CHARLES

VEREADORA - PSB





ANEXO I

“Anexo I da Lei 1.176/2023



GRUPO

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR - ANE

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

267

1.612,50

COVEIRO

12

1.612,50

MERENDEIRA

106

1.612,50

VIGILANTE

120

1.612,50

AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA

100

1.612,50

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

80

1.612,50

MOTORISTA

100

2.867,50

TRATORISTA

7

1.612,50

ELETRICISTA

9

1.612,50

ENCANADOR

6

1.612,50

ARTESÃO

10

1.612,50

GRUPO ATIVIDADES TÉCNICAS DE APOIO ADMINISTRATIVO - ATA

DIGITADOR

25

1.827,50

AGENTE ADMINISTRATIVO

170

1.827,50

FISCAL DE OBRAS

20

1.827,50

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

5

1.827,50

TÉCNICO EM INFORMÁTICA, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO

20

1.827,50

TÉCNICO AGRÍCOLA

5

1.827,50

DATILÓGRAFO

6

1.827,50

ALMOXARIFE

15

1.827,50

GRUPO ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

BIBLIOTECÁRIO

10

2.472,50

ASSISTENTE SOCIAL

45

2.150,00

ENGENHEIRO CIVIL

20

2.150,00

ENGENHEIRO MECÂNICO

10

2.150,00

ARQUITETO

20

2.150,00

BIÓLOGO

5

2.150,00

GEOPROCESSADOR

15

2.150,00

CONSULTOR JURÍDICO

10

2.150,00

GRUPO ATIVIDADES DE TRIBIUTAÇÃO ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – TAF

AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS

25

1.935,00

AGENTE FISCAL DE MEIO AMBIENTE

10

1.935,00

AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10

1.935,00

AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL

15

1.935,00

ANALISTA FISCAL DE MEIO AMBIENTE

10

1.935,00

ANALISTA FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10

1.935,00

GRUPO ATIVIDADES DE SAÚDE PÚBLICA -ASP

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

82

R$ 3.036,00

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

30

R$ 3.036,00

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

10

R$ 1.827,50

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

100

R$ 1.518,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

50

R$ 1.518,00

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

20

R$ 1.827,50

AUXILIAR DE FARMÁCIA

20

R$ 1.827,50

CONDUTOR SOCORRISTA

6

R$ 2.687,50

TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS

5

R$ 1.827,50

MÉDICO ESPECIALISTA

60

R$ 3.225,00

MÉDICO DE SAUDE DA FAMÍLIA

30

R$ 3.225,00

BIOMÉDICO

10

R$ 2.150,00

CIRURGIÃO DENTISTA

30

R$ 2.150,00

ENFERMEIRO

100

R$ 1.518,00

FARMACÊUTICO

20

R$ 2.150,00

BIOQUÍMICO

20

R$ 2.150,00

FISIOTERAPEUTA

30

R$ 2.150,00

NUTRICIONISTA

20

R$ 2.150,00

FONOAUDIÓLOGO

20

R$ 2.150,00

PSICÓLOGO CLÍNICO

20

R$ 2.150,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL

5

R$ 2.150,00

MÉDICO VETERINÁRIO

15

R$ 2.150,00

GRUPO ATIVIDADES DE ENGENHARIA OBRAS E PROJETOS – SEO

TÉCNICO EM DESENHO

10

R$ 1.827,50

TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

10

R$ 1.827,50











































JUSTIFICATIVA



A proposta busca promover o reajuste dos servidores do quadro efetivo da prefeitura Municipal de Conde, que até o momento, maio de 2025, ainda encontram-se em indefeinição legal.



O poder executivo, a quem cabe encaminhar Projeto de Lei que verse sobre o reajuste dos servidores efetivos, como já o fez em anos anteriores, vem insistentemente tentando empurrar matérias estranhas a esse reajuste, como por exemplo as atribuições de cargos comissionados.



Essa casa não pode ser usada como marionete para resolver conflitos de egos entre secretários comissionados, logo não se pode prejudicar os servidores efetivos para alimentar brigas de ego entre secrretários comissionados.



Portanto, a presente proposta busca dar celeridade à tramitação de um Projeto de Lei específico para promover o reajuste salarial dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Conde.





Sala das Sessões, Câmara Municipal de Conde-PB, 19 de maio de 2025









ROSÉLIA MARIA – ZÉLIA DO RICK-CHARLES

VEREADORA – PSB

open original →