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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA DE EDUCAÇÃO CLIMÁTICA NO PROGRAMA DE ENSINO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 032/2025

Autor: BEL MR



DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA DE EDUCAÇÃO CLIMÁTICA NO PROGRAMA DE ENSINO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O VEREADOR que este subscreve, requer na forma regimental, que seja submetido a apreciação e votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo:



Art. 1º Inclui-se a temática de Educação Climática no programa de ensino das escolas da rede pública da Cidade de Conde, com base no art. 225, § 1º, VI, da

Constituição Federal, que será ministrado como conteúdo transversal multidisciplinar e multi metodológico, nas diversas disciplinas que compõem a grade curricular.



Art. 2º O desenvolvimento da Educação Climática, abrangerá dentre outros aspectos os seguintes temas:



Mudanças climáticas, aquecimento global, geopolítica e a emergência da crise do clima;

Integridade da biosfera;

Fenômenos atmosféricos: formação de nuvens, pressão atmosférica, temperatura, ventos, precipitação e suas possíveis relações com as mudanças do clima;

Oceano e seu papel para regular o clima;

Sustentabilidade: Direito e obrigação de todos. A Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;

História dos movimentos climáticos, ambientalismo interseccional e práticas sustentáveis;

O Antropoceno: a atividade humana e as emissões de Gases de Efeito Estufa, a poluição e os impactos no clima;

Consciência planetária, humanidade e ética, condição ecológica e humana;

Convenção Quadro Das Nações Unidas sobre o Clima, Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e o Acordo De Paris;

Necessidade de ação: mitigação, adaptação e resiliência;

Impactos das mudanças climáticas, justiça climática e racismo ambiental;

Povos originários, seus saberes e soluções baseadas na natureza;

Transição energética justa: Brasil e o panorama global;

Mudanças no uso da terra, agricultura, agropecuária e agroecologia;

Biomas brasileiros, biodiversidade e alterações ambientais;

Contexto regional e mudanças do clima local;

A floresta em pé e a economia verde; desmatamento;

O Bioma Caatinga: desafios, diferenciação, potencialidades e sequestro de carbono;

Educação ecológica e o Direito da Natureza: Recursos e Meio Ambiente;

Espaços urbanos, moradias e lazer.



Parágrafo único. As temáticas serão abordadas de forma padronizada, com regularidade, observando-se, para tanto, o nível de ensino, a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025.



______________________________________

Bel MR

Vice-presidente da Câmara Municipal

PSD



JUSTIFICATIVA DO PROJETO



A crise climática se impõe hoje como um dos maiores desafios globais do século XXI. Os impactos das mudanças no clima, intensificados pela ação humana, afetam diretamente o equilíbrio ambiental, a economia, a organização social e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações. Diante desse cenário, a educação assume papel estratégico: formar cidadãos conscientes, críticos e preparados para agir de maneira sustentável.



No caso do município de Conde, essa necessidade se mostra ainda mais urgente. Somos uma cidade turística, reconhecida por nossas belezas naturais, que incluem mangues, maceiós, praias, rios, áreas de mata e de preservação permanente, além de territórios indígenas que fazem parte da nossa identidade e história. A preservação desses recursos ambientais é fundamental não apenas para a qualidade de vida da população local, mas também para a manutenção da atividade turística, que constitui uma das principais fontes de desenvolvimento econômico do município.



A inclusão da educação climática no currículo das escolas municipais permitirá que nossos estudantes compreendam os fundamentos científicos das mudanças climáticas e seus impactos, ao mesmo tempo em que desenvolvem consciência crítica sobre a importância de preservar os ecossistemas que nos cercam. Essa formação contribuirá para que façam escolhas mais responsáveis em seu cotidiano, adotando hábitos sustentáveis no consumo, na alimentação, no uso da água e da energia, além de fortalecer o engajamento cívico e a participação social na defesa do meio ambiente. Também prepara os jovens para novas oportunidades de trabalho, em uma economia cada vez mais voltada para práticas verdes e sustentáveis.



A proposta não deve ser entendida como disciplina isolada, mas como conteúdo transversal, capaz de dialogar com áreas como Ciências, Geografia, Matemática, Língua Portuguesa, Ética, Economia e até Educação Física. Dessa forma, os alunos terão uma visão ampla sobre os efeitos das mudanças climáticas e poderão compreender como estes se relacionam com a realidade do Conde, onde a relação entre meio ambiente, turismo, comunidades tradicionais e desenvolvimento econômico é indissociável.



Do ponto de vista jurídico, o projeto encontra amparo no art. 225, § 1º, VI, da Constituição Federal, que determina a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino, e respeita o disposto no art. 60, II, § 2º da Lei Orgânica Municipal, uma vez que não interfere na estrutura administrativa da gestão pública, mas apenas orienta sua política educacional.



Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa, certos de que ela representa um passo fundamental na formação cidadã e no compromisso do Conde com a construção de um futuro sustentável, preservando nossas riquezas naturais e fortalecendo nossa vocação turística e cultural.





______________________________________

Bel MR

Vice-presidente da Câmara Municipal

PSD



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