| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE CONDE-PB, A LEI FEDERAL Nº 13.342/2016, DISPONDO SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÁS EBDEMIAS - ACE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE AS CONDE a. UM NOVO TEMPO APROVADO RM DISCURBÃO Nº Mensagem nº 022, de 20 de junho de 2022. TeseneTA ro À Sua Excelência o Senhor Vereador LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Conde Conde PB Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, com votos extensivos aos demais membros desse Poder, submetemos a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº 021/2022. O referido Projeto de Lei tem por finalidade promover a regulamentação da percepção Lg) do adicional de insalubridade por parte dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 13.342/2016. Diante do exposto, dentro do espírito de absoluta isenção, dados os propósitos que fundamentam este importante Projeto, e na certeza de poder contar com Vossa Excelência e os Nobres Vereadores para aprovação do mesmo, queiram receber nossa estima, respeito e consideração. Atenciosamente, KARLA MARIA Assinado de forma digital por KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL ia REGIS:81893850463 REGIS:81893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE o PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www conde nh onv hr - oahinetedanrefeita/Deande nh sau hr PREFEITURA DE AMARA MU ori io SU ndador Cicero Le AES CONDE CEPO ADS E Sia CURIÃO N UM NOVO TEMPO DE: nt 12092 - 1º SECRETÁRIO . REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE CONDE-PB, A LEI FEDERAL Nº 13.342/2016, DISPONDO SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 021/2022 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Federal nº 13.342/2016, faz saber que a Câmara Municipal desta cidade aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, o direito a percepção do Adicional de Insalubridade. Parágrafo único. O Adicional de Insalubridade instituído no Caput deste Artigo fica definido e fixado no percentual de 20% (vinte porcento) sobre o salário base. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conde, em 20 de junhode 2022. KARLA MARIA Assinado de forma digital por KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL MARTINS PIMENTEL REGIS:81893850463 REGIS:21893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www conde nh onv hr - onhinetedanrefeitaDeande nh cnv hr sis UM NOVO TEMPO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DE DESPESA: Regulamentação da percepção do adicional de insalubridade por parte dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 13.342/2016. 1) Promover a regulamentação do adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias ao piso salarial nacional; 2) Mediante Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e Meta 6 do Plano Municipal de Saúde (2022-2025); 3) Valor total mensal da despesa para implementação do adicional de insalubridade será (valores atuais) de R$ 24.180,00 (Vinte e quatro mil cento e oitenta reais); 4) A fonte do recurso para cobrir a despesa é oriunda do Fundo Nacional de Saúde e Fundo municipal de saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0034.2062 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS; 10.305.0043.2069 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Há impacto no orçamento porém sem reflexo, já que a dotação pela qual as despesas propostas para o reajuste que serão realizadas se encontra com saldo orçamentário suficiente e já previsto no orçamento vigente. Ademais, levando em consideração os balancetes dos últimos 12 (doze) meses (04/2021 a 05/2022), observa-se absoluto controle na despesa e, ato contínuo, um avanço na arrecadação da receita orçamentária, o que evidencia um equilíbrio das contas públicas. Além disso, o Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício 2022 e o saldo financeiro atualmente apurado revelam capacidade financeira e dão suporte ao reajuste. Considerando que, serão utilizadas as fontes de recursos do SUS com base nas transferências mensais, bem como na Fonte de recursos Próprios, o que será importante tendo em vista, O PREFEITURA DE «asa comencian, APROVADO, Emi DISCUR CONDE =q=% PEEFETUGA DE . EM. CONDE ==, UM NOVO TEMPO cumprimento do índice de aplicação dos recursos próprios de pelo menos 15% nas ações de saúde, o que hoje está por volta dos 9%. Considerando que, as diferenças entre os saldos orçamentários e a necessidade real de saldo para o cumprimento da despesa aqui firmada, serão sanadas através de Reprogramação Orçamentária, ação essa prevista na LOA 2022. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício será elaborado considerando a previsão deste reajuste que terão como fonte de recursos FNS e FMS. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício será elaborado considerando a previsão deste reajuste que terão como fonte de recursos FNS e FMS. VANESSA Digitally signed by MEIRA CINTRA:Cta og 42 05667019442 Date: 2022-06-20 10:03:26 VANESSA CINTRA Secretária Municipal de Saúde KARLA MARIA MARTINS Assinado de forma digital por PIMENTEL KARLA MARIA MARTINS REGIS:81893850463 PIMENTEL REGIS:81893850463 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL REGIS Prefeita Municipal PREFEITURA DE +88 CONDE UM NOVO TEMPO Anexo II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE (Inciso TI, artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DE DESPESA: Concede o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias: A) Valor total mensal da despesa para implementação do adicional de insalubridade será de R$ 24.180,00 (Vinte e quatro mil cento e oitenta reais) B) A fonte do recurso para cobrir a despesa é oriunda do Fundo Nacional de Saúde e Fundo municipal de saúde. FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária no Fundo Municipal de Saúde de Conde. Na qualidade de ordenador de “despesas” do município de Conde, DECLARO, para os efeitos do Inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual referente à Secretaria de Saúde e compatibilidade com o PPA e a LDO em razão da implantação do reajuste do vencimento dos servidores acima identificados. VANESSA MEIRADigialy siqned E CINTRA: CINTRA:05667019442 05667019442- Date: 2022-06-20 10:03:42 VANESSA CINTRA Secretária Municipal de Saúde KARLA MARIA MARTINS Assinado de forma digital por PIMENTEL KARLA MARIA MARTINS REGIS:81893850463 PIMENTEL REGIS:81893850463 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL REGIS Prefeita Municipal