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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaREGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE CONDE-PB, A LEI FEDERAL Nº 13.342/2016, DISPONDO SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÁS EBDEMIAS - ACE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
AS CONDE a.
UM NOVO TEMPO APROVADO RM DISCURBÃO Nº
Mensagem nº 022, de 20 de junho de 2022. TeseneTA ro
À Sua Excelência o Senhor Vereador
LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Conde
Conde PB
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, com votos extensivos aos demais membros
desse Poder, submetemos a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº 021/2022.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade promover a regulamentação da percepção
Lg) do adicional de insalubridade por parte dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos
Agentes de Combate às Endemias — ACE, em conformidade com o que preceitua a Lei
Federal nº 13.342/2016.
Diante do exposto, dentro do espírito de absoluta isenção, dados os propósitos que
fundamentam este importante Projeto, e na certeza de poder contar com Vossa Excelência e
os Nobres Vereadores para aprovação do mesmo, queiram receber nossa estima, respeito e
consideração.
Atenciosamente,
KARLA MARIA Assinado de forma digital
por KARLA MARIA
MARTINS PIMENTEL ia
REGIS:81893850463 REGIS:81893850463
KARLA PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
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PREFEITURA DE
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UM NOVO TEMPO DE: nt 12092
- 1º SECRETÁRIO .
REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE CONDE-PB,
A LEI FEDERAL Nº 13.342/2016, DISPONDO
SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 021/2022
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade
com a Lei Federal nº 13.342/2016, faz saber que a Câmara Municipal desta cidade aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de
Combate às Endemias — ACE, o direito a percepção do Adicional de Insalubridade.
Parágrafo único. O Adicional de Insalubridade instituído no Caput deste Artigo fica definido
e fixado no percentual de 20% (vinte porcento) sobre o salário base.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conde, em 20 de junhode 2022.
KARLA MARIA Assinado de forma digital
por KARLA MARIA
MARTINS PIMENTEL MARTINS PIMENTEL
REGIS:81893850463 REGIS:21893850463
KARLA PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www conde nh onv hr - onhinetedanrefeitaDeande nh cnv hr
sis
UM NOVO TEMPO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DE DESPESA: Regulamentação da percepção do adicional de insalubridade
por parte dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes de Combate às
Endemias — ACE, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 13.342/2016.
1) Promover a regulamentação do adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias ao piso salarial nacional;
2) Mediante Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e Meta 6 do Plano
Municipal de Saúde (2022-2025);
3) Valor total mensal da despesa para implementação do adicional de insalubridade será
(valores atuais) de R$ 24.180,00 (Vinte e quatro mil cento e oitenta reais);
4) A fonte do recurso para cobrir a despesa é oriunda do Fundo Nacional de Saúde e Fundo
municipal de saúde.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.301.0034.2062 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS;
10.305.0043.2069 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Há impacto no orçamento porém sem reflexo, já que
a dotação pela qual as despesas propostas para o reajuste que serão realizadas se encontra
com saldo orçamentário suficiente e já previsto no orçamento vigente. Ademais, levando em
consideração os balancetes dos últimos 12 (doze) meses (04/2021 a 05/2022), observa-se
absoluto controle na despesa e, ato contínuo, um avanço na arrecadação da receita
orçamentária, o que evidencia um equilíbrio das contas públicas. Além disso, o Superávit
Financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício 2022 e o saldo financeiro
atualmente apurado revelam capacidade financeira e dão suporte ao reajuste.
Considerando que, serão utilizadas as fontes de recursos do SUS com base nas transferências
mensais, bem como na Fonte de recursos Próprios, o que será importante tendo em vista, O
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UM NOVO TEMPO
cumprimento do índice de aplicação dos recursos próprios de pelo menos 15% nas ações de
saúde, o que hoje está por volta dos 9%.
Considerando que, as diferenças entre os saldos orçamentários e a necessidade real de saldo
para o cumprimento da despesa aqui firmada, serão sanadas através de Reprogramação
Orçamentária, ação essa prevista na LOA 2022.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício
será elaborado considerando a previsão deste reajuste que terão como fonte de recursos FNS
e FMS.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício
será elaborado considerando a previsão deste reajuste que terão como fonte de recursos FNS
e FMS.
VANESSA Digitally signed by
MEIRA CINTRA:Cta og 42
05667019442 Date: 2022-06-20 10:03:26
VANESSA CINTRA
Secretária Municipal de Saúde
KARLA MARIA MARTINS Assinado de forma digital por
PIMENTEL KARLA MARIA MARTINS
REGIS:81893850463 PIMENTEL REGIS:81893850463
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL REGIS
Prefeita Municipal
PREFEITURA DE
+88 CONDE
UM NOVO TEMPO
Anexo II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
(Inciso TI, artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DE DESPESA: Concede o adicional de insalubridade aos agentes
comunitários de saúde e agente de combate às endemias:
A) Valor total mensal da despesa para implementação do adicional de insalubridade será de
R$ 24.180,00 (Vinte e quatro mil cento e oitenta reais)
B) A fonte do recurso para cobrir a despesa é oriunda do Fundo Nacional de Saúde e Fundo
municipal de saúde.
FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária no Fundo Municipal de Saúde de
Conde. Na qualidade de ordenador de “despesas” do município de Conde,
DECLARO, para os efeitos do Inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual referente à Secretaria de
Saúde e compatibilidade com o PPA e a LDO em razão da implantação do reajuste
do vencimento dos servidores acima identificados.
VANESSA MEIRADigialy siqned E
CINTRA: CINTRA:05667019442
05667019442- Date: 2022-06-20 10:03:42
VANESSA CINTRA
Secretária Municipal de Saúde
KARLA MARIA MARTINS Assinado de forma digital por
PIMENTEL KARLA MARIA MARTINS
REGIS:81893850463 PIMENTEL REGIS:81893850463
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL REGIS
Prefeita Municipal

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