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materia nº 124/2025

Tipo Requerimentos
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaQue seja encaminhado ofício ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba – DER/PB, solicitando informações detalhadas acerca dos investimentos realizados em atividades e campanhas educativas de trânsito no Município de Conde, no período de 2023 a 2025...
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ESTADO DA PARAÍBA 

CÂMARA MUNICIPAL  DE CONDE 

CASA COMENDADOR ”CICERO LEITE”

GABINETE DA VEREADORA MUNIQUE MARINHO 



 

REQUERIMENTO Nº 0125/2025

 

  

SENHOR PRESIDENTE 

SENHORES VEREADORES 

 

 

 

         

A VEREADORA com assento nesta Casa, que da forma regimental a este subscreve, submete à votação do Plenário que seja encaminhado ofício ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba – DER/PB, solicitando informações detalhadas acerca dos investimentos realizados em atividades e campanhas educativas de trânsito no Município de Conde, no período de 2023 a 2025:



JUSTIFICATIVA 

 

 O Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997), em seu artigo 21, inciso VI, dispõe que compete aos órgãos executivos rodoviários dos Estados “promover e participar de programas e campanhas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN”.



O mesmo diploma legal, em seu artigo 74, estabelece que “a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito”, e o artigo 75 impõe ao CONTRAN a atribuição de estabelecer, anualmente, a mensagem educativa nacional obrigatória, cabendo aos órgãos estaduais e municipais a implementação efetiva dessas campanhas.



Em cumprimento a esse mandamento, a Resolução CONTRAN nº 1.000/2023 fixou para 2024 o tema “Paz no trânsito começa por você” (art. 2º), e a Resolução nº 1.014/2024 aprovou, para o ano de 2025, a mensagem “Desacelere. Seu bem maior é a vida” (art. 2º), determinando ainda que “os responsáveis pela atualização dos dados do Painel PNATRANS, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, deverão inserir os resultados das atividades desenvolvidas pelo respectivo órgão, entidade ou empresa, durante cada mês”



Apesar dessa obrigatoriedade legal e normativa, observa-se que o Município de Conde tem sido alvo frequente de operações do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, atuando por força do Termo de Convênio nº 002/2020, firmado entre o DER/PB e a PMPB, no âmbito do Processo Administrativo nº 2670/2020, destinado ao policiamento e à fiscalização do trânsito nas rodovias estaduais.



Contudo, tais operações têm se concentrado exclusivamente em atividades repressivas, como fiscalização ostensiva e autuação de condutores, sem que se tenha notícia da realização de campanhas educativas pretéritas no Município de Conde, em clara afronta ao comando do artigo 74 do CTB, que estabelece a educação como dever prioritário.



Não se questiona a importância da fiscalização, mas é inaceitável que ela se dê de forma desvinculada de um trabalho educativo prévio, contrariando a lógica da prevenção, que é pilar central da política de trânsito. Como bem dispõe a Resolução CONTRAN nº 1.014/2024, as campanhas devem ser planejadas e executadas em conjunto com as ações de fiscalização, “criando um ambiente mais seguro e disciplinado” (Anexo III).



Portanto, é papel deste Parlamento Municipal cobrar do DER/PB a devida prestação de contas, para que sejam informados quais valores foram investidos em educação para o trânsito no Município de Conde nos últimos dois anos, quais campanhas foram implementadas e quais resultados foram apresentados, sob pena de se concluir que a política estadual se restringe ao viés arrecadatório, em detrimento da formação cidadã e da prevenção de acidentes.

  

 

Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025 



  

   

 

Munique Marinho  

Vereadora 

 



















 

 



Rodovia PB 018 – Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde-PB Tel.: (83) 3298-1083  

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