| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE ACOLHIMENTO AOS IDOSOS ABANDONADOS JESUS, MARIA E JOSÉ. |
| native_id | 384 |
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PROJETO DE LEI N° 037/2025
AUTOR: JOSELIO DIONISIO DO NASCIMENTO
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE ACOLHIMENTO AOS IDOSOS ABANDONADOS JESUS, MARIA E JOSÉ.
O VEREADOR com assento nesta casa legislativa, que dá forma regimental a este subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo:
Art. 1o – Fica reconhecida como de utilidade pública nos termos da Lei Municipal 990/2018 a Associação de acolhimento aos idosos abandonados jesus, maria e josé , sem fins lucrativos, sediada na Rua Projetada, sn, quadra 57, lote 27, Loteamento Jardim Nossa Senhora das Neves, no município de Conde - PB, CEP 58.322-000.
Art. 2o – Cessarão automaticamente os efeitos de declaração de Utilidade Pública caso a entidade descumpra os requisitos descritos nos termos da Lei Municipal 990/2018.
Art. 3o – Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conde, em 06 de outubro de 2025.
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Vereador Joselio Dionisio Do Nascimento (PP)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras
Desde a sua constituição, a Associação de Acolhimento aos Idosos Abandonados Jesus, Maria e José, pauta-se pelas seguintes premissas institucionais, expressas em seu Estatuto, promover a dignidade e a reintegração social de pessoas em situação de vulnerabilidade, com ênfase em pessoas idosas, assegurando direitos básicos como moradia, alimentação, higiene e promoção da saúde; acolher pessoas idosas e desenvolver ações de assistência social e à saúde; e celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades congêneres para melhor realizar suas finalidades.
No território de Conde, suas atividades complementam as políticas públicas voltadas à pessoa idosa, fortalecendo a rede local de proteção e cuidado, em consonância com a finalidade estatutária e com a natureza não lucrativa da entidade. O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal permitirá ampliar parcerias institucionais, qualificar a captação de recursos e consolidar ações continuadas em benefício da população idosa, em alinhamento às fontes de recursos previstas no Estatuto (doações, convênios, termos de parceria e afins).
Diante do exposto, pela relevância social, pela aderência ao interesse público pedimos aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei cujo objetivo é reconhecer as ações e trabalho da Associação de Acolhimento aos Idosos Abandonados Jesus, Maria e José
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conde, em 06 de outubro de 2025.
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Vereador Joselio Dionisio Do Nascimento (PP)