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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE OS CARGOS QUE INTEGRAM OS GRUPOS OCUPACIONAIS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE E REDEFINE SEUS QUANTITATIVOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Mensagem nº 005, de 14 de fevereiro de 2023. 
À Sua Excelência o Senhor Vereador 
LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Conde 
Conde/PB 
Senhor Presidente, 
Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa 
reestruturar os cargos públicos municipais do quadro efetivo e redefinir seu quantitativo, 
visando modernizar a máquina estatal e criar novos serviços e implementar outros, com o fim 
de prestar o melhor serviço público. 
É sabido que a Lei Complementar nº 173/2020 vedou a criação de cargos ou 
reestruturação da máquina administrativa até 31 de dezembro de 2021, o que impediu de a atual 
gestão apresentar projeto de lei a esta Casa Legislativa com o fim de reestruturar a máquina 
estatal em momento anterior. 
Assim, como atualmente não há mais esta vedação, a Secretaria de 
Administração finalizou o trabalho de pesquisa e adequação, realizando uma nova estrutura 
administrativa que visa modernizar o serviço público municipal, reestruturando os cargos, e 
criando novos cargos para atividades essenciais que até então não existia, bem como extinguiu 
outros cargos obsoletos que não mais são necessários para a administração pública. 
Desta forma, com a nova estrutura administrativa, a atual administração poderá 
prestar um melhor serviço público, prestando serviço de excelência e qualidade em todas as 
áreas da administração, possibilitando ainda a realização de concurso público para provimento 
dos cargos efetivos. 
Além disto, o presente projeto de lei cria uma estrutura administrativa 
profissional e moderna, estabelecendo novas diretrizes, separando a administração pública em 
áreas de assessoramento e finalística, diferindo e definindo a atuação de cada agente público. 
Assim, ante a necessidade de implementação de novos serviços e a realização de 
concurso público para provimento dos cargos públicos, necessita que o presente projeto de lei 
seja apreciado com máxima urgência por esta Casa Legislativa, eis que há a necessidade de 
aprovação da nova estrutura administrativa para dar início a implementação de concurso 
público. 
Desta forma, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que 
seja o citado projeto colocado em discussão em regime de urgência, urgentíssima, ante a 
necessidade de implementar a nova estrutura administrativa. 
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes 
da presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta 
consideração, extensivos aos seus dignos Pares, e aguardando aprovação. 
Atenciosamente, 
KARLA PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Projeto de Lei nº 003/2023 
 
DISPÕE SOBRE OS CARGOS QUE 
INTEGRAM OS GRUPOS 
OCUPACIONAIS DO QUADRO 
EFETIVO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CONDE E REDEFINE 
SEUS QUANTITATIVOS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1º - Esta Lei redefine os diversos cargos que integram os Grupos Ocupacionais do 
Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Conde. 
Art.2º - Os Grupos Ocupacionais previstos nas Leis nº 186/1997, nº 258/2002, nº 
367/2005 passam a ser integrados da forma prevista a seguir: 
I. Grupo Ocupacional Atividade de Nível Elementar - ANE, integrado pelos 
cargos 
a. Cargos de Nível de Trabalho Básico, cujo provimento é exigido Nível 
Fundamental: 
1. Merendeira; 
2. Auxiliar de Serviços Diversos; 
3. Coveiro; 
4. Vigilante; 
5. Auxiliar de Limpeza Urbana; 
6. Auxiliar Administrativo. 
b. Cargos de Nível de Trabalho Qualificado, cujo provimento exigido conclusão 
do Nível Médio ou registro da profissão em órgão próprio. 
1. Motorista; 
2. Tratorista; 
3. Eletricista; 
4. Encanador; 
5. Artesão. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
§ 1º. A exigência de escolaridade previstas nas alíneas "a" e "b" deste artigo se dará a 
partir da vigência desta Lei. 
§ 2º. Excetuam-se da referida exigência os atuais ocupantes dos cargos que integram 
as categorias, amparados pela legislação da época que ingressaram no Serviço Público 
Municipal. 
§ 3º Para o ingresso no cargo de Motorista e Tratorista a exigência do tipo de carteira 
de Habilitação será definida em Edital do Concurso. 
§ 4º O atual cargo de Gari passa a denominar-se Auxiliar de Limpeza Urbana, devendo 
ser feito o devido apostilamento nos seus registros individuais no RH. 
§ 5º Os quantitativos de cargos do Grupo estão definidos no Anexo I desta Lei. 
II. Grupo Ocupacional Atividade Técnica de Apoio Administrativo - ATA 
integrado pelos cargos: 
a. Cargos de Nível de Trabalho Qualificado, cujo provimento é exigido conclusão 
do Nível Médio com curso de aperfeiçoamento na área ou Curso Técnico Profissionalizante: 
1. Digitador; 
2. Agente Administrativo; 
3. Fiscal de Obras; 
4. Técnico em Contabilidade; 
5. Técnico em Informática, Manutenção e Instalação 
6. Técnico Agrícola. 
b. Cargos de Nível Médio, cujo provimento é exigido conclusão do Nível Médio: 
1. Almoxarife; 
2. Datilógrafo. 
§ 1º. A exigência de escolaridade previstas nas alíneas "a" e 'b" deste artigo se dará a 
partir da vigência desta Lei. 
§ 2º. Excetuam-se da referida exigência os atuais ocupantes dos cargos que integram 
as categorias, amparados pela legislação da época que ingressaram no Serviço Público 
Municipal. 
§ 3º Os quantitativos de cargos do Grupo estão definidos no Anexo I desta Lei. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
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III. Grupo Ocupacional Atividade Técnica de Nível Superior - ANS, cujo 
provimento exige conclusão do curso de graduação na área, com o devido registro no Conselho 
de Classe, integrado pelos cargos: 
a. Bibliotecário; 
b. Assistente Social; 
c. Engenheiro Civil; 
d. Engenheiro Mecânico 
e. Arquiteto; 
f. Geoprocessador; 
g. Consultor jurídico 
Parágrafo Único. Os atuais cargos efetivos de Advogado e Assessor Jurídico, por terem a 
mesma finalidade, característica, atribuições e remuneração passam a denominar-se Consultor 
Jurídico, ficando seus ocupantes automaticamente transmutados para o respectivo cargo, 
devendo ser feito o devido apostilamento nos nas suas fichas de registros individuais. 
IV. Grupo Ocupacional Tributação Arrecadação e Fiscalização - TAF, integrado 
pelos cargos: 
a. Cargos Técnicos de Nível de Médio, cujo provimento é exigido conclusão do 
Nível Médio: 
1. Agente Fiscal de Tributos; 
2. Agente Fiscal de Meio Ambiente; 
3. Agente Fiscal de Vigilância Sanitária. 
b. Cargos de Nível Superior, cujo provimento exige conclusão do curso de 
graduação na área, com o devido registro no Conselho de Classe, integrado pelos cargos: 
1. Auditor da Receita Municipal; 
2. Analista Fiscal de Meio Ambiente; 
3. Analista Fiscal de Vigilância Sanitária. 
V. Grupo Ocupacional Atividades de Saúde Publica - ASP, integrado pelos 
seguintes cargos: 
a. Cargos de Nível de Trabalho Básico, cujo provimento exige conclusão do Nível 
Médio com curso de formação na área: 
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1. Agente de Comunitário de Saúde; 
2. Agente de Combate a Endemias. 
b. Cargos de Nível de Trabalho Qualificado, cujo provimento exige a conclusão do 
Nível Médio com curso de formação na área: 
1. Auxiliar de Enfermagem; 
2. Auxiliar em Saúde Bucal; 
3. Auxiliar de Farmácia. 
c. Cargos Técnicos de Nível Médio, cujo provimento exige conclusão de Curso 
Técnico profissionalizante na área: 
1. Técnico em Análises Clinicas; 
2. Técnico em Laboratório; 
3. Técnico em Enfermagem. 
d. Cargos de Nível Superior, cujo provimento exige conclusão do curso de 
graduação na área, com o devido registro no Conselho de Classe, integrado pelos cargos: 
1. Médico; 
2. Médico de Saúde da Família; 
3. Biomédico; 
4. Cirurgião Dentista; 
5. Enfermeiro; 
6. Farmacêutico; 
7. Bioquímico; 
8. Fisioterapeuta; 
9. Nutricionista; 
10. Fonoaudiólogo; 
11. Psicólogo Clínico; 
12. Terapeuta Ocupacional; 
13. Médico Veterinário; 
14. Biólogo. 
VI. Grupo Ocupacional de Engenharia, Obras e Projetos - SEO, integrado pelos 
cargos de Nível Médio Técnico a seguir: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
a. Técnico em Desenho; 
b. Técnico em Topografia 
Art.3º - Excetuam-se do disposto desta Lei o Grupo Magistério e a Guarda Civil 
Municipal que dispõem de legislação específica. 
Art.4º - Ficam extintos os cargos, atualmente vagos, de Atendente de Enfermagem, 
Patroleiro, Telefonista, Mecânico e Psicólogo do Trabalho, previstos nas Leis nº 186/1997 e nº 
258/2002. 
Art.5º - Ficarão extintos com a vacância os cargos de Auxiliar de Serviços Diversos, 
Merendeira, Almoxarife e Datilógrafo. 
Art.6º - O atual cargo de Odontólogo, nominado pela Lei nº 186/1997 passa a 
denominar-se Cirurgião Dentista conforme prevê o Conselho de Classe da Categoria, devendo 
ser feita essa anotação na Ficha de Registro Funcional dos atuais ocupantes. 
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 14 de fevereiro de 2023. 
KARLA PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
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ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS QUE INTEGRAM OS GRUPOS 
OCUPACIONAIS 
GRUPO CARGO QTDE
GRUPO ATIVIDADES DE 
NÍVEL ELEMENTAR - ANE
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
DIVERSOS*
267 
COVEIRO 12 
MERENDEIRA* 106 
VIGILANTE 120 
AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA 100 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 80 
MOTORISTA 100 
TRATORISTA 7 
ELETRICISTA 9 
ENCANADOR 6 
ARTESÃO 10 
DIGITADOR 25 
AGENTE ADMINISTRATIVO 170 
FISCAL DE OBRAS 20 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 5 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA, 
MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO 20 
TÉCNICO AGRÍCOLA 5 
DATILÓGRAFO* 6 
ALMOXARIFE* 15 
GRUPONATIVIDADES DE 
NÍVEL SUPERIOR - ANS
BIBLIOTECÁRIO 10 
ASSISTENTE SOCIAL 45 
ENGENHEIRO CIVIL 20 
ENGENHEIRO MECÂNICO 10 
ARQUITETO 20 
BIÓLOGO 
GEOPROCESSADOR 15 
CONSULTOR JURÍDICO 10 
GRUPO ATIVIDADES DE 
TRIBUTAÇÃO ARRECADAÇÃO 
E FISCALIZAÇÃO - GTAF
AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS 25 
AGENTE FISCAL DE MEIO 
AMBIENTE 10 
AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 10 
AUDITOR DA RECEITA 
MUNICIPAL 15 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
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ANALISTA FISCAL DE MEIO 
AMBIENTE 10 
ANALISTA FISCAL DE 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10 
GRUPO ATIVIDADES DE 
SAÚDE PÚBLICA - ASP
AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE 82 
AGENTE DE COMBATE A 
EDEMIAS 30 
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 10 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 100 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 50 
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 20 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 20 
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS 05 
MÉDICO 60 
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 30 
BIOMÉDICO 10 
CIRURGIÃO DENTISTA 30 
ENFERMEIRO 100 
FARMACÊUTICO 20 
BIOQUÍMICO 20 
FISIOTERAPEUTA 30 
NUTRICIONISTA 20 
FONOAUDIÓLOGO 20 
PSICÓLOGO CLÍNICO 20 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 05 
MÉDICO VETERINÁRIO 15 
GRUPO ATIVIDADES DE 
ENGENHARIA OBRAS E 
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TECNICO EM DESENHO 10 
TECNICO EM TOPOGRAFIA 10 
*Cargos a serem extintos com a vacância 

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