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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera o Anexo I da Lei 1.011/2019 e revoga o anexo II da lei 371/2005 e anexo II da lei 724/2012 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
ESTADO DA PARMBA APRQADQ Em U 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 19 
Casa Comendador Cícero Leite 
PROJETO DE LEI N° 051/2025 
(Da Mesa Diretora da Câmara Municipal) 
Altera o Anexo I da Lei 1.011/2019 e 
revoga o anexo II da lei 371/2005 e 
anexo II da lei 724/2012 e dá outras 
providências. 
A Mesa diretora desta casa legislativa, na forma regimental a este 
subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de 
Lei nos termos abaixo: 
Art. 10 Os valores das diárias que tratam no anexo I, da Lei 
n°1.011/2019, de 17 de novembro de 2005, ficam atualizados na conformidade do 
anexo I, desta Lei. 
Art. 20. Fica revogado o anexo II da lei 371/2005, anexo II da lei 
724/2012 e em especial o anexo I da Lei Municipal n° 1.011/2019. 
Art. 3
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1° de 
janeiro de 2026. 
Câmara Municipal de Conde, Estado da Paraíba, em 01 de dezembro de 2025. 
VER. JERBERSON : 
vf-pREsIDENTE 
RNEIRO DE LIMA 
VER. MUNIQUE NHO DE LIMA ROLIM 
1° SECRETÁRIA 
acti0 /44 ( .j 0 -
VER fOÃO J BATISTA DO NASCIMENTO 
2° SECRETÁRIO 
VER. PA V.412. 'OS DE SOUSA 
3° SECRETÁRIO 
Rodovia PB-018, Km 3,5- S/N — Centro — CEP 58.322-000 — Conde — PB 
E-mail: camara.condepb@gmail.com 
ESTADO DA PARAIBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDECÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero Leite APROV DI E 1 ICU
ANEXO I 
TABELA DE MAMAS DO PODER LEGISLATIVO 
GRUPO 
REFERENCIAL 
CLASSIFICAÇÃO 
DO CARGO OU 
FUNÇÃO 
VALOR 
INTEGRAL 
DA DIÁRIA 
NO 
ESTADO 
VALOR 
PARCIAL 
DA 
DIÁRIA 
NO 
ESTADO 
VALOR 
INTEGRAL 
DA DIÁRIA 
EM OUTRO 
ESTADO 
VALOR 
PARCIAL 
DA 
DIÁRIA 
EM 
OUTRO 
ESTADO 
ESPECIAL PRESIDENTE R$ 500,00 R$ 
250,00 
R$ 
1.100,00 
R$ 550,00 
I VEREADORES R$ 500,00 R$ 
250,00 
R$ 900,00 R$ 500,00 
II 
PL-DIS-1 
PL-DAS-1 
PL-DAS-2 
PL-DAS-3 
PL-DAS-4 
R$ 400,00 R$ 
200,00 
R$ 675,00 R$ 380,00 
III PL-AL-1 
PL-AL-2 
PL-AL-3 
PL-AP-1 
PL-AP-2 
PL-AP-3 
PL-AP-4 
R$ 350,00 R$ 
175,00 
R$ 550,00 R$ 275,00 
PL-CA-203 R$ 200,00 R$ 
100,00 
R$ 350,00 R$ 200,00 
Rodovia PB-018, Km 3,5 - SIN - Centro - CEP 58.322-000 - Conde - PB 
E-mail: camara.condepb@gmail.com 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE CONDE 
CASA COMENDADOR CÍCERO LEITE 
CÂMARA MUNICIPAL DE CON 
APR VADO EM DISCUSSÃO 
25 
Seer ário 
PARECER 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
MATÉRIA: Projeto de Lei n° 051/2025 
AUTOR DA MATÉRIA: Poder Legislativo 
RELATOR: Ver. Munique Marinho 
EMENTA: Altera o Anexo Ida Lei 1.011/2019 e revoga o anexo II da lei 371/2005 e anexo 
II da lei 724/2012 dá outras providências. 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições, depois 
de ouvidos os seus membros; 
RESOLVE: 
Emitir parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 051/2025 - Altera o Anexo I da 
Lei 1.011/2019 e revoga o anexo II da lei 371/2005 e anexo II da lei 724/2012 dá outras 
providências. 
Este é o parecer. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Munique Marili e Lima Rolim 
- Presidente - 
Jerberson Rap rniYõ de Lima 
--Membro - 
Fagner Santts de Sousa 
- Membro — 

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