| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.148/2022 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Conde, e dá outras providências. |
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Mensagem n° 019, de 19 de maio de 2023. À Sua Excelência o Senhor Vereador LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Conde Conde/PB Senhor Presidente, Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa Alterar a Lei n° 1.148/2022 para a finalidade de readequar competências das Secretariais, visando modernizar a máquina estatal e criar novos serviços e implementar outros, com o fim de prestar o melhor serviço público. Nesta alteração está sendo proposto a criação da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio — SEINCO que tem por finalidade coordenar a execução da política de desenvolvimento econômico do Município, dando apoio e acompanhamento técnico-logístico aos interessados em investir nos segmentos de serviços, agronegócio, indústria, turismo, comércio e ciência e tecnologia no Município de Conde, além de promover a articulação para instalação, localização e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, de turismo, e comércio, além de outras atividades congêneres. Desta forma, com a nova estrutura administrativa, a atual administração poderá prestar um melhor serviço público, em especial fomentar a indústria e comércio, passando a dar maior oportunidade de emprego e renda aos munícipes, com a instalação de novos empreendimentos comerciais e industriais no município, prestando serviço de excelência e qualidade em todas as áreas da administração. Cumpre esclarecer que esta gestão já vem fomentando o desenvolvimento econômico do Município, sendo certo que a criação de uma Secretaria com esta finalidade gerará ainda mais oportunidades e alavancará o desenvolvimento municipal. Desta forma, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja o citado projeto colocado em discussão em regime de urgência, urgentíssima, ante a necessidade de implementar de imediato a nova estrutura administrativa, com a implantação da nova Secretaria. Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares, e aguardando aprovação. Atenciosamente, Assinado de forma digital por KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL REGIS:81893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n°08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Projeto de Lei n° 017/2023 ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI N" 1.148/2022 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1°- Altera a redação dos artigos 5 0 , 80, 22° e 32°, da Lei n° 1.148 de 21 de setembro de 2022, que passam a viger com a seguinte redação: CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL "Art.5" V. NÍVEL DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA. a. Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca - SEAPE; b. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM; c. Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA; d. Secretaria Municipal de Turismo - SETUR; e. Secretaria Municipal de Saúde - SMS; f. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEDEC; g. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; h. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEINCO. Parágrafo único CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art.8° L (—) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n°08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br V. NÍVEL DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA a. (—) h. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEINCO, cujo Organograma e respectivos cargos comissionados constam nos Anexos XLII e XLIII, introduzidos por esta Lei, está integrada pelas seguintes unidades administrativas: 1. Gabinete do Secretário Municipal de Indústria e Comércio; 2. Gabinete do Secretário Executivo de Indústria e Comércio; 3. Assessoria Técnica; 4. Secretaria de Gabinete; 5. Gerência Executiva de Desenvolvimento Industrial: 6. Gerência Executiva de Desenvolvimento do Comércio. (-) CAPÍTULO V DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Seção IV Do Nível de Atuação Instrumental Subseção I Da Secretaria Municipal de Planejamento — SEPLAN Art. 22 A Secretaria Municipal de Planejamento compete: 1. XV. expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Conde, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; XVI. controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; XVII. fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; XVIII. expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n°08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Art. 32 A Secretaria Municipal de Infraestrutura compete: I. coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; II. formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; III. elaborar de projetos, execução e conservação de obras públicas municipais; IV. fiscalizar os contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas; V. promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais; VI. executar diretamente ou através de terceiros, as atividades relativas à construção, ampliação, reforma, manutenção, conservação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis públicos; VII. Executar serviços de manutenção da pavimentação, galerias pluviais, iluminação pública ornamental, máquinas e veículos; VIII. promover a implantação de sistema de Infraestrutura básica adequada à evolução populacional de Conde e ao desenvolvimento urbano; IX. executar obras especiais do Plano Urbanístico e Rodoviário do Município; X. responsabilizar-se pela defesa civil propondo planos municipais de redução de riscos e de contingenciamento de áreas de risco; XI. proceder o mapeamento de áreas de risco de enchentes e inundações; XII. articular-se com os órgãos necessários em situações que objetivem prestar socorro as populações atingidas por calamidades. Art. 2° - Introduz a seguinte subseção e artigo à seção V do Capítulo V da Lei n° 1.148 de 21 de setembro de 2022: "Subseção VIII Da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio — SEINCO Art. 40-A A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compete: I. coordenar a execução da política de desenvolvimento econômico do Município e o apoio e acompanhamento técnico-logístico aos interessados em investir nos segmentos de serviços, agronegócio, indústria, turismo, comércio e ciência e tecnologia; II. promover e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico e sustentável do Município; III. promover a articulação para instalação, localização e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, de turismo, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia de Querência; IV. promover a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada quanto à implementação de empreendimentos de interesse econômico-social para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial, turístico, comerciais e tecnológicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n°08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br V. incentivar e estimular à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais, turístico, tecnológicos e de serviços e a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais nesses segmentos no Município, particularmente, as micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos ou organismos locais, estaduais e nacionais; VI. fomentar à comercialização e à exportação de produtos industriais e agropecuários produzidos por empresas instaladas no Município; VII. incentivar à pesquisa científica e tecnológica e à implantação de programas de tecnologia industrial, informação tecnológica e gestão de negócios; VIII. articular-se com organismos, tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando a obtenção e o aproveitamento de incentivos e recursos para programas e projetos de desenvolvimento econômico e social do Município; IX. coordenar e executar fóruns de debates sobre o cenário macroeconômico que reflete na economia do Município." Art. 3 0 - Ficam alterados os Anexos I, XII e XVI e introduzidos os anexos XLII e LIII, na forma do Anexo I desta Lei. Art. 4" - Para criação das dotações orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO — SE1NCO, e atendimento as disposições do Art. 167 da Constituição Federal fica autorizado ao Poder Executivo proceder o Remanejamento, Transposição das dotações disponíveis nas Secretarias Extintas, (Conforme Anexo III) mediante abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial. Art. 5°- As alterações a serem processadas no ordenamento orçamentário vigente, não afetarão em termos de valores e percentuais a composição ora em vigor, tendo em vista que as dotações da nova secretaria serão suportadas com a extinção de secretarias já existentes. Art. 6° - Para atender as disposições contidas nesta Lei, com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 4° no valor de R$ 303.650,00 (trezentos e três mil seiscentos e cinquenta reais) será obedecida a classificação funcional programática, constante do Anexo II. Art. 7° - Constituirão recursos disponíveis para abertura do crédito ora aberto, o produto das anulações das dotações discriminadas conforme Anexo III, nos termos do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64. Art.8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 19 de maio de 2023. Assinado de forma digital por KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL REGI5:81893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n°08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br ANEXO I ALTERAÇÕES E INCLUSÕES DE ANEXOS DA LEI N° 1.148/2022 ANEXO I DA LEI 1.148/2022 ORGANOGRAMA BÁSICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULÇÃO POLÍTICA- SEGAP GABINETE DO PREFEITO - GAPRE GABINETE DO VICE PREFEITO - GAVIPRE COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - CGM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CONDE - CONDE PREV SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM NNEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COGEM NÍVEL DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E PESCA - SEAPE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMAN SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - SEDEC SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO - SEINCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n°08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br ANEXO XII DA LEI N° 1.148/2022 CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CAD S- I 1 PROCURADOR ADJUNTO DO MUNICÍPIO CADS-2 1 ASSESSOR DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL CAAS-3 2 SECRETÁRIO DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL CAAS-5 1 AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 PROCURADOR ADMINISTRATIVO CAGE- 1 1 PROCURADOR DO CONTENCIOSO CAGE- 1 1 ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 1 TOTAL 9 ANEXO XVI DA LEI N° 1.148/2022 CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CADS-1 1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO CADS-2 1 ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 3 SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO CAAS-5 1 AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 GERENTE EXECUTIVO DE HABITAÇÃO CAGE-1 1 SUBGERENTEDE CONVÊNIOS CAGE-3 1 GERENTE EXECUTIVO DE CONTROLE URBANO CAGE-1 1 GERENTE EXECUTIVO DE ORÇAMENTOS CAGE- 1 1 SUBGERENTE DE CADASTRO TÉCNICO CAGE-3 1 GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL CAG E -1 1 SUBGERENTE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CAGE-3 1 SUBGERENTE DE GEOPROCESSAMENTO CAGE-3 1 TOTAL 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n° 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br ANEXO XXIV DA LEI N° 1.148/2022 CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CAD S- 1 1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE CADS-2 1 ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 2 SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CAAS-5 1 SECRETÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CAAS-6 1 AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 GERENTE DE LIMPEZA PÚBLICA CAGE-2 1 GERENTE DE RECURSOS NATURAIS E BIODIVERSIDADE CAGE-2 1 GERENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CAGE-2 1 GERENTE DE ANÁLISE DE PROJETOS E LICENCIAMENTO AMBIENTAL CAGE-2 1 GERENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL CAGE-2 1 GERENTE DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO E FLORESTAS CAGE-2 1 TOTAL 13 ANEXO XLII - INCLUÍDO NA LEI NP- 1.148/2022 ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEINCO GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO SECRETARIA DE GABINETE ASSESSORIA TÉCNICA GERÊNCIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL GERÊNCIA EXECUTIVADE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n°08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br ANEXO XLIII - INCLUÍDO NA LEI N° 1.148/2022 CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO CARGO SÍMBOLO QUANTIDAD E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO CADS-1 1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO CADS-2 1 ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1 SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO CAAS-5 1 AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 GERENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL CAGE-2 1 GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO CAGE-2 1 ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 2 TOTAL 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n° 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br ANEXO II 18.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEINCO 22. 691. 0002. 2094 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEINCO 500 Recursos não vinculados de impostos 3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.000,00 3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 205.000,00 3.1.90.13.01 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 53.000,00 3.3.90.14.01 DIÁRIAS- CIVIL 5.650,00 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA , FÍSICA 5.000,00 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA , JURÍDICA 10.000,00 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 TOTAL 303.650,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n° 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br ANEXO III 08.00 OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 22. 691. 0002. 2094 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 500 Recursos não vinculados de impostos 3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.500,00 3.1.90.11'01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 21.000,00 3.1.90.13.01 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.100,00 3.1.91.13.01 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.100,00 3.3.90.14.01 DIÁRIAS- CIVIL 5.250,00 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 2.100,00 3.3.90.36 01 * OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 5.250,00 3.3.90.39* 01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.250,00 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.100,00 TOTAL 55.650,00 1500 . PROCURADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON 22. 691. 0002. 2094 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON 500 Recursos não vinculados de impostos 3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.000,00 3.1.90.11'01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 150.000,00 3.1.90.13.01 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 3.1.90.91.01 SENTENÇAS JUDICIAIS 3.000,00 3.1.91.13.01 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 3.3.90.14.01 DIÁRIAS- CIVIL 5.000,00 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 TOTAL 248.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n° 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br