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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaAltera e inclui dispositivos na Lei nº 1.148/2022 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Conde, e dá outras providências.
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Mensagem n° 019, de 19 de maio de 2023. 
À Sua Excelência o Senhor Vereador 
LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Conde 
Conde/PB 
Senhor Presidente, 
Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa 
Alterar a Lei n° 1.148/2022 para a finalidade de readequar competências das Secretariais, 
visando modernizar a máquina estatal e criar novos serviços e implementar outros, com o fim 
de prestar o melhor serviço público. 
Nesta alteração está sendo proposto a criação da Secretaria Municipal de 
Indústria e Comércio — SEINCO que tem por finalidade coordenar a execução da política de 
desenvolvimento econômico do Município, dando apoio e acompanhamento técnico-logístico 
aos interessados em investir nos segmentos de serviços, agronegócio, indústria, turismo, 
comércio e ciência e tecnologia no Município de Conde, além de promover a articulação para 
instalação, localização e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis 
no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, 
de turismo, e comércio, além de outras atividades congêneres. 
Desta forma, com a nova estrutura administrativa, a atual administração poderá 
prestar um melhor serviço público, em especial fomentar a indústria e comércio, passando a dar 
maior oportunidade de emprego e renda aos munícipes, com a instalação de novos 
empreendimentos comerciais e industriais no município, prestando serviço de excelência e 
qualidade em todas as áreas da administração. 
Cumpre esclarecer que esta gestão já vem fomentando o desenvolvimento 
econômico do Município, sendo certo que a criação de uma Secretaria com esta finalidade 
gerará ainda mais oportunidades e alavancará o desenvolvimento municipal. 
Desta forma, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja o 
citado projeto colocado em discussão em regime de urgência, urgentíssima, ante a 
necessidade de implementar de imediato a nova estrutura administrativa, com a implantação da 
nova Secretaria. 
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes 
da presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta 
consideração, extensivos aos seus dignos Pares, e aguardando aprovação. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma 
digital por KARLA 
MARIA MARTINS 
PIMENTEL 
REGIS:81893850463 
KARLA PIMENTEL 
PREFEITA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n°08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Projeto de Lei n° 017/2023 
ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI N" 
1.148/2022 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CONDE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°- Altera a redação dos artigos 5
0
, 80, 22° e 32°, da Lei n° 1.148 de 21 de setembro 
de 2022, que passam a viger com a seguinte redação: 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
"Art.5" 
V. NÍVEL DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA. 
a. Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca - SEAPE; 
b. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM; 
c. Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA; 
d. Secretaria Municipal de Turismo - SETUR; 
e. Secretaria Municipal de Saúde - SMS; 
f. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEDEC; 
g. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 
h. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEINCO. 
Parágrafo único 
CAPÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Art.8° 
L 
(—) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n°08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
V. NÍVEL DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA 
a. 
(—) 
h. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEINCO, cujo 
Organograma e respectivos cargos comissionados constam nos Anexos XLII e XLIII, 
introduzidos por esta Lei, está integrada pelas seguintes unidades administrativas: 
1. Gabinete do Secretário Municipal de Indústria e Comércio; 
2. Gabinete do Secretário Executivo de Indústria e Comércio; 
3. Assessoria Técnica; 
4. Secretaria de Gabinete; 
5. Gerência Executiva de Desenvolvimento Industrial: 
6. Gerência Executiva de Desenvolvimento do Comércio. 
(-) 
CAPÍTULO V 
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Seção IV 
Do Nível de Atuação Instrumental 
Subseção I 
Da Secretaria Municipal de Planejamento — SEPLAN 
Art. 22 A Secretaria Municipal de Planejamento compete: 
1. 
XV. expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao 
ordenamento territorial e urbano do Município de Conde, podendo, para tanto, aplicar multas 
estabelecidas na legislação específica; 
XVI. controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, 
em consonância com a legislação vigente; 
XVII. fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código 
de Edificações e Plano Diretor do Município; 
XVIII. expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no 
Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n°08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Art. 32 A Secretaria Municipal de Infraestrutura compete: 
I. coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área 
de atuação da Secretaria; 
II. formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento a 
realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a 
legislação vigente; 
III. elaborar de projetos, execução e conservação de obras públicas municipais; 
IV. fiscalizar os contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos 
pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas; 
V. promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais; 
VI. executar diretamente ou através de terceiros, as atividades relativas à construção, 
ampliação, reforma, manutenção, conservação, restauração ou demolição de prédios, 
instalações e demais imóveis públicos; 
VII. Executar serviços de manutenção da pavimentação, galerias pluviais, iluminação 
pública ornamental, máquinas e veículos; 
VIII. promover a implantação de sistema de Infraestrutura básica adequada à evolução 
populacional de Conde e ao desenvolvimento urbano; 
IX. executar obras especiais do Plano Urbanístico e Rodoviário do Município; 
X. responsabilizar-se pela defesa civil propondo planos municipais de redução de riscos 
e de contingenciamento de áreas de risco; 
XI. proceder o mapeamento de áreas de risco de enchentes e inundações; 
XII. articular-se com os órgãos necessários em situações que objetivem prestar socorro as 
populações atingidas por calamidades. 
Art. 2° - Introduz a seguinte subseção e artigo à seção V do Capítulo V da Lei n° 
1.148 de 21 de setembro de 2022: 
"Subseção VIII 
Da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio — SEINCO 
Art. 40-A A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compete: 
I. coordenar a execução da política de desenvolvimento econômico do Município e o 
apoio e acompanhamento técnico-logístico aos interessados em investir nos segmentos de 
serviços, agronegócio, indústria, turismo, comércio e ciência e tecnologia; 
II. promover e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às 
potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de 
empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico e sustentável do Município; 
III. promover a articulação para instalação, localização e diversificação de 
empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de 
programas e projetos de fomento às atividades industriais, de turismo, comerciais e de serviços 
compatíveis com a vocação da economia de Querência; 
IV. promover a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada quanto à 
implementação de empreendimentos de interesse econômico-social para o Município, em 
especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial, turístico, 
comerciais e tecnológicos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n°08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
V. incentivar e estimular à localização e manutenção de empreendimentos industriais, 
comerciais, turístico, tecnológicos e de serviços e a promoção de medidas de atração de 
interessados em operar atividades empresariais nesses segmentos no Município, 
particularmente, as micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos ou 
organismos locais, estaduais e nacionais; 
VI. fomentar à comercialização e à exportação de produtos industriais e agropecuários 
produzidos por empresas instaladas no Município; 
VII. incentivar à pesquisa científica e tecnológica e à implantação de programas de 
tecnologia industrial, informação tecnológica e gestão de negócios; 
VIII. articular-se com organismos, tanto de âmbito governamental como da iniciativa 
privada, visando a obtenção e o aproveitamento de incentivos e recursos para programas e 
projetos de desenvolvimento econômico e social do Município; 
IX. coordenar e executar fóruns de debates sobre o cenário macroeconômico que reflete 
na economia do Município." 
Art. 3
0
- Ficam alterados os Anexos I, XII e XVI e introduzidos os anexos XLII e LIII, 
na forma do Anexo I desta Lei. 
Art. 4" - Para criação das dotações orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INDUSTRIA E COMÉRCIO — SE1NCO, e atendimento as disposições do Art. 167 da 
Constituição Federal fica autorizado ao Poder Executivo proceder o Remanejamento, 
Transposição das dotações disponíveis nas Secretarias Extintas, (Conforme Anexo III) 
mediante abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial. 
Art. 5°- As alterações a serem processadas no ordenamento orçamentário vigente, não 
afetarão em termos de valores e percentuais a composição ora em vigor, tendo em vista que as 
dotações da nova secretaria serão suportadas com a extinção de secretarias já existentes. 
Art. 6° - Para atender as disposições contidas nesta Lei, com a abertura do crédito 
especial de que trata o artigo 4° no valor de R$ 303.650,00 (trezentos e três mil seiscentos e 
cinquenta reais) será obedecida a classificação funcional programática, constante do Anexo II. 
Art. 7° - Constituirão recursos disponíveis para abertura do crédito ora aberto, o produto 
das anulações das dotações discriminadas conforme Anexo III, nos termos do que dispõe o Art. 
43 da Lei 4.320/64. 
Art.8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 19 de maio de 2023. 
Assinado de forma digital 
por KARLA MARIA 
MARTINS PIMENTEL 
REGI5:81893850463 
KARLA PIMENTEL 
PREFEITA DE CONDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n°08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
ANEXO I 
ALTERAÇÕES E INCLUSÕES DE ANEXOS DA LEI N° 1.148/2022 
ANEXO I DA LEI 1.148/2022 
ORGANOGRAMA BÁSICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 
NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA 
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GESTÃO GOVERNAMENTAL E 
ARTICULÇÃO POLÍTICA- SEGAP 
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE 
GABINETE DO VICE PREFEITO - GAVIPRE 
COMANDO GERAL DA GUARDA 
CIVIL MUNICIPAL - CGM 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE 
CONDE - CONDE PREV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM 
PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO - PROGEM 
NNEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO - SEPLAN 
CONTROLADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO - COGEM 
NÍVEL DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO - SEAD 
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
FAZENDA - SEFAZ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGROPECUARIA E PESCA - SEAPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE - SEMAN 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA - SEINFRA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TURISMO - SETUR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 
SMS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E CULTURA - SEDEC 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INDUSTRIA E COMÉRCIO - SEINCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n°08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
ANEXO XII DA LEI N° 1.148/2022 
CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CAD S- I 1 
PROCURADOR ADJUNTO DO MUNICÍPIO CADS-2 1 
ASSESSOR DE GABINETE DA PROCURADORIA 
GERAL CAAS-3 2 
SECRETÁRIO DE GABINETE DA PROCURADORIA 
GERAL CAAS-5 1 
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 
PROCURADOR ADMINISTRATIVO CAGE- 1 1 
PROCURADOR DO CONTENCIOSO CAGE- 1 1 
ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 1 
TOTAL 9 
ANEXO XVI DA LEI N° 1.148/2022 
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CADS-1 1 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO CADS-2 1 
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 3 
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO CAAS-5 1 
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 
GERENTE EXECUTIVO DE HABITAÇÃO CAGE-1 1 
SUBGERENTEDE CONVÊNIOS CAGE-3 1 
GERENTE EXECUTIVO DE CONTROLE URBANO CAGE-1 1 
GERENTE EXECUTIVO DE ORÇAMENTOS CAGE- 1 1 
SUBGERENTE DE CADASTRO TÉCNICO CAGE-3 1 
GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
TERRITORIAL CAG E -1 1
SUBGERENTE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE GEOPROCESSAMENTO CAGE-3 1 
TOTAL 15 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n° 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
ANEXO XXIV DA LEI N° 1.148/2022 
CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CAD S- 1 1 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE CADS-2 1 
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 2 
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE 
MEIO AMBIENTE 
CAAS-5 1 
SECRETÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE CAAS-6 1 
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 
GERENTE DE LIMPEZA PÚBLICA CAGE-2 1 
GERENTE DE RECURSOS NATURAIS E 
BIODIVERSIDADE CAGE-2 1 
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CAGE-2 1 
GERENTE DE ANÁLISE DE PROJETOS E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL CAGE-2 1 
GERENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL CAGE-2 1 
GERENTE DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO E 
FLORESTAS CAGE-2 1 
TOTAL 13 
ANEXO XLII - INCLUÍDO NA LEI NP- 1.148/2022 
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEINCO 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 
SECRETARIA DE GABINETE ASSESSORIA TÉCNICA 
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL 
GERÊNCIA EXECUTIVADE 
DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n°08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
ANEXO XLIII - INCLUÍDO NA LEI N° 1.148/2022 
CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDAD 
E 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO CADS-1 1 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO CADS-2 1 
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1 
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO CAAS-5 1 
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL CAGE-2 1 
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO CAGE-2 1 
ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 2 
TOTAL 9 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n° 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
ANEXO II 
18.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEINCO 
22. 691. 0002. 2094 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEINCO 
500 Recursos não vinculados de impostos 
3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.000,00 
3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL 
CIVIL 
205.000,00 
3.1.90.13.01 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 53.000,00 
3.3.90.14.01 DIÁRIAS- CIVIL 5.650,00 
3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 
3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
, FÍSICA 5.000,00 
3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
, JURÍDICA 10.000,00 
4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 
TOTAL 303.650,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n° 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
ANEXO III 
08.00 OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
22. 691. 0002. 2094 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO 
500 Recursos não vinculados de impostos 
3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.500,00 
3.1.90.11'01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL 
CIVIL 21.000,00 
3.1.90.13.01 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.100,00 
3.1.91.13.01 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.100,00 
3.3.90.14.01 DIÁRIAS- CIVIL 5.250,00 
3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 2.100,00 
3.3.90.36 01 * 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
FISICA 5.250,00 
3.3.90.39* 01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURIDICA 5.250,00 
4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.100,00 
TOTAL 55.650,00 
1500 . 
PROCURADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - 
PROCON 
22. 691. 0002. 2094 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON 
500 Recursos não vinculados de impostos 
3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.000,00 
3.1.90.11'01 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL 
CIVIL 150.000,00 
3.1.90.13.01 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 
3.1.90.91.01 SENTENÇAS JUDICIAIS 3.000,00 
3.1.91.13.01 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 
3.3.90.14.01 DIÁRIAS- CIVIL 5.000,00 
3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 
4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 
TOTAL 248.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n° 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 

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